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Diário Oficial da União · 04/09/2023 · pág. 64

DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.180, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN Nº 111, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a AMFI PLATAFORMA ELETRÔNICA DE INVESTIMENTO LTDA. (CNPJ: 51.548.809/0001-93), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.

MARCELO FIRMINO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.650, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628189/2023-18, resolve:

Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de BERKSHIRE HATHAWAY INTERNATIONAL INSURANCE LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis do Reino Unido, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 5.865, de 12 de maio de 2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.651, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612592/2023-17, resolve:

Art 1º Homologar a eleição de administradores de GAZIN SEGUROS S.A., CNPJ nº 28.414.401/0001-07, com sede na cidade de Douradina - PR, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 30 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.652, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.614375/2023-61, resolve:

Art 1º Homologar a eleição de administradores de RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 29.985.998/0001-02, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.653, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623435/2023-37, resolve:

Art 1º Homologar a eleição de administrador e de membro do conselho fiscal de CAIXA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de junho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.654, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620958/2022-41, resolve:

Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de AXA XL INSURANCE COMPANY UK LIMITED, cuja denominação social anterior era XL CATLIN INSURANCE COMPANY UK LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis da Inglaterra, cadastrada como ressegurador evetual, nos termos da Portaria Susep nº 28, de 30 de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Banco Central do Brasil - BACEN

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo nº 08227.002168/2021-40, resolve: Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Banco Central do Brasil - BACEN.

Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Banco Central do Brasil - BACEN dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação.

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Banco Central do Brasil - BACEN deverá apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com: I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e

II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo: a) classificado;

b) selecionado com vistas à destinação final; e

c) efetivamente eliminado.

§1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também referentes à aplicação do código e classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, aprovadas pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020.

§2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Informações Gerenciais do SIGA (SIG-Siga) (https://sigsiga.an.gov.br/#/login), conforme modelo disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional), por meio do caminho: Serviços - Gestão de Documentos - Orientação Técnica - Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo. Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art. 2º, poderá, conforme o caso:

I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos; II - propor que a CPAD faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos;

III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e

IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos. Art. 4º Compete à CPAD do BACEN avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da Direção-Geral.

Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas utilizando o modelo de relatório circunstanciado, disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional: www.gov.br/arquivonacional.

Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta na página de gestão de documentos do portal eletrônico do Arquivo Nacional: www.gov.br/arquivonacional.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO

Ministério da Igualdade Racial

GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 290, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria nº 8, de 11 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto nos Art. 17, inciso XV e Art. 53, inciso II, da Lei nº 14.600/2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e, em sua estrutura básica, a Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, resolve: Art. 1º O Anexo II da Portaria SEPPIR/PR nº 08, de 11 de fevereiro de 2014, "Modelo de Solicitação de Adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial", passa a vigorar com a seguinte redação: MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SINAPIR (em papel timbrado do ente solicitante) O Estado/ Distrito Federal/ Município ______, inscrito no CNPJ sob o nº __, neste ato representado por seu/sua Gestor(a) de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, (citar ata da posse que o/a qualifica como tal), com sede à __ (Rua/Avenida), nº _, Bairro ___, CEP __, Município de __ - _ (UF), solicita sua adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, na modalidade de gestão _______, declarando estar ciente e concordar com a regulamentação do sistema. Para tanto, submete à Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Igualdade Racial as seguintes documentações: - Descrever as documentações enviadas, observando o disposto nos artigos 4º e 5º da Portaria nº 08, de 11 de fevereiro de 2014.

__Local e data.

______Identificação e assinatura da autoridade responsável.

Art. 2º O Anexo IV da Portaria SEPPIR/PR nº 08, de 11 de fevereiro de 2014, "Modelo de Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial", passa a vigorar com a seguinte redação: MODELO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SINAPIR

Termo de Adesão e Compromisso que entre si celebram a União, por intermédioSistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.do Ministério da Igualdade Racial e o ___ para adesão ao A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 06.064.438/0001-10, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 3º andar, Brasília/DF, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) Ministro(a) de Estado ____, Identidade__, expedida pela

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