DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2021, são de exclusiva responsabilidade da autorizada e constam da Ficha de Dados do projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
§ 2º A autorizada deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A autorizada deverá observar as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Capítulo III DA APROVAÇÃO COMO PRIORITÁRIO
Art. 9. Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, caput e §1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e nos termos da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, o projeto da central geradora, detalhado nesta Portaria e no Anexo II, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Parágrafo único. A autorizada e a Sociedade Controladora deverão:
I - manter informação relativa à composição societária da empresa titular do Projeto atualizada junto à ANEEL, nos termos da regulação; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação do Projeto prioritário e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto;
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria MME nº 364, de 2017, na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 10. A ANEEL deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da autorizada a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na revogação do enquadramento no REIDI e da aprovação do projeto como Prioritário. Art. 12. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI ou aprovação como Prioritário. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE ANEXO I| . Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura |
|---|
| . Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) |
| . Bens 92.620.490,00 |
| . Serviços 183.009.860,00 |
| . Outros 42.919.980,00 |
| . Total (1) 318.550.330,00 |
| . Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) |
| . Bens 84.053.090,00 |
| . Serviços 176.330.000,00 |
| . Outros 42.919.980,00 |
| . Total (2) 303.303.070,00 |
| . Período de execução do projeto: De 01 de janeiro de 2025 a 01 de dezembro 2026. |
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002382/2017-58. Interessado: PCH Mantovilis SPE S.A Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à operação da PCH Mantovilis, CEG nº PCH.PH.MT.033916-4.01, localizadas no município de Santo Antônio do Leverger, no estado do Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.840, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004125/2023-07. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição PCH Ivan Botelho-I GNI-001, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 1,13 (um vírgula treze) km de extensão, que interligará a PCH Ivan Botelho à Subestação GNI, localizada no município de Guarani, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.075, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006515/2021-41, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela EDP Renováveis Brasil S.A. cadastrada sob o CNPJ 09.334.083/0001-20 ao Despacho nº 209, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.078, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006507/2022-86, decide por (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Neoenergia Coelba cadastrada sob o CNPJ 15.139.629/000194 em face do Despacho nº 382, de 2023, emitido pela, então, Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública- SMA e no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho 382, de 2023, de 10 de fevereiro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.080, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000786/2011-11, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A.- Saesa cadastrada sob o CNPJ 09.391.823/0001-60 em face do Despacho nº 3.894, de 2017.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.081, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001209/2018-13, decide não conhecer o pedido de Reconsideração interposto pela Engie Brasil Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ 02.474.103/0001-19 em face do Despacho nº 264, de 2023, que conheceu e, no mérito, indeferiu os pedidos de impugnação interpostos pela Rio Paranapanema Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ 02.998.301/0001-81 e pela Recorrente em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 974ª Reunião, referente a processo de recontabilização.
ANEXO IISANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
. Informações do Projeto para Aprovação como Prioritário, para Fins do Disposto no art. 2º da Lei nº 12.431/2011 . Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada) . Razão Social CNPJ Participação Atiaia Energia S.A. 06.015.859/0001-50 100%
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.837, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003808/2001-71. Interessado: Enercore Trading Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 1.273, de 26 de fevereiro de 2008, cc. Resolução Autorizativa nº 5.422, de 25 de agosto de 2015, que autorizou a Interessada a explorar a UTE Macaíba, CEG UTE.GN.RN.028324-0.01, localizada no município de Macaíba, estado de Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.083, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007044/2022-70, decide não conhecer o recurso interposto pela Matadouro O.T.J. Ltda. cadastrada sob o CNPJ 02.706.890/0001-87, em face do Despacho nº 2.256, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.190, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005218/2020-06, decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee, em face do Despacho nº 1.456, de 2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição - STD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.182, DE 29 DE AGOSTO DE 2023A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo nº 48500.005463/2021, decide aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Capivari no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Parreiral, na sub-bacia 61, no Estado de Minas Gerais, apresentados pela ESB Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº. 26.932.738/0001-80.
| . . Nome C EG * |
Coordenadas do Eixo do Barramento** |
Rio Capivari Coordenadas das Casas de Força** Área de Drenagem (km2) |
N.A. Normal de Montante (m) N.A. Médio de Jusante (m) |
Área Reservatório (km2) |
do Potência (Kw) |
|---|---|---|---|---|---|
| . PCH Caldas Capivari PCH.PH.MG.073227-3.01 |
21°53'47,28"S 46°14'27,03"W |
21°53'25,96"S 46°15'36,86"W 356,52 |
1.121,50 1.035,90 |
- | 8.000 |
| Código Único de Empreendimentos de Geração **Coordenadas Geográficas no sistema de referê |
ncia SIRGAS2000. |
***Altimetria obtida a partir do MAPGEO 2015.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
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