DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 693, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.206049/2023-17, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica TotalEnergies Gás e Eletricidade Brasil Ltda, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.092.777/0001-59, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN DESPACHO SIM-ANP Nº 986, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.224395/2023-87, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa PANDENOR no Município de Ipojuca/PE, referente a construção de 2 (dois) dutos de transferência de combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013) que interligam o terminal da PANDENOR e a base do BEAPE (Vibra Engenharia), ambos com aproximadamente 513 m de extensão, sendo um duto com 8 polegadas de diâmetro e o outro com 10 polegadas, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 3254147, 3254145, 3254149,3254158 e 3293243.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected].
Informo que a documentação apresentada pela empresa PANDENOR continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
PATRICIA HUGUENIN BARAN DESPACHO SIM-ANP Nº 992, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.225975/2023-91, resolve:
1.Fica Creative Energy Serviços e Exploração Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.769/0001-56, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.33.06.33400769.
PATRICIA HUGUENIN BARAN DESPACHO SIM-ANP Nº 993, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.206049/2023-17, resolve:
1.Fica TotalEnergies Gás e Eletricidade Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.092.777/0001-59, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.33.46.02092777.
PATRICIA HUGUENIN BARAN R E T I F I C AÇ ÃONa Autorização SIM-ANP nº 612, de 11 de agosto de 2023, publicado no DOU em 14 de agosto de 2023, seção1, pagina 80 e 81: Onde se lê: "no processo ANP nº 48610.225436/2022-71" Leia-se: "no processo ANP nº 48610.223989/2023-71".
R E T I F I C AÇ ÃONa Autorização SIM-ANP nº 669, de 28 de agosto de 2023, publicado no DOU em 29 de agosto de 2023 seção 1 pagina 168:
Onde se lê: "no processo ANP nº 48610.232088/2022-99" Leia-se: "no processo ANP nº 48610.220073/2023-69".
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