DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério de Portos e Aeroportos
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.184, DE 17 DE AGOSTO DE 2023Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do Aeroporto Regional de Sorriso - Adolino Bedin (SBSO), em Sorriso/MT (código CIAD: MT0005).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.028861/2022-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do operador Município de Sorriso - MT, CNPJ nº 03.239.076/0001-62, responsável pela operação do Aeroporto Regional de Sorriso - Adolino Bedin (SBSO), em Sorriso/MT (código CIAD: MT0005), nos termos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e considerando as seguintes especificações:
I - classe do aeródromo: AP-1;
II - serviços aéreos: voos domésticos; e
III - capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 12.343, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público Tenente Lund Pressoto, em Franca/SP, no cadastro de aeródromos.
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 21 DE MARÇO DE 2023Processo nº 50300.005821/2021-69. Fiscalizado: SEAPORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA - ME., CNPJ nº 10.606.661/0001-19. Objeto e Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração 004900-0 (SEI nº 1322884) e JULGA pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da empresa, pelo cometimento da infração tipificada no inciso II do art. 26, Resolução Normativa nº 18/2017-ANTAQ.
RONI PEREZ DE MELLO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 176, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010905/2023-86, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.095-ANTAQ, em favor da empresa ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.155.662/0001-31, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação "LOCAR XXV", devidamente averbado com o contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROSO SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.052419/2023-86, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características:
I - denominação: Tenente Lund Pressoto;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0011;
III - município (UF): Franca (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 35' 32"S / 047° 22' 59" W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 34/SIA, de 7 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2016, Seção 1, página 2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.331, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Inscreve o Aeródromo privado CIAD: BA0437 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004185/2023-71, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD: BA0437 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO R E T I F I C AÇ ÃONa DELIBERAÇÃO PAS Nº 109/2023/GAT/SFC, publicada no Dou de 01 de setembro de 2023, Seção 1, pág. 99,
Onde se lê: "... O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização, e após apresentação de recurso do fiscalizado,...",
Leia-se "...O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado...".
R E T I F I C AÇ ÃONa Deliberação PAS nº 98/2023/GAT/SFC, publicada no Dou de 01 de setembro de 2023, Seção 1, pág. 99,
Onde se lê: "... O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização, e após apresentação de recurso do fiscalizado...",
Leia-se: "...O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado...".
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010905/2023-86, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.096-ANTAQ, em favor da empresa ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.155.662/0001-31, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação "LOCAR XXV", devidamente averbado com o contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 178, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010905/2023-86, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.097-ANTAQ, em favor da empresa ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.155.662/0001-31, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação "LOCAR XXV", devidamente averbado com o contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 179, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009608/2023-98, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.098-ANTAQ, em favor da empresa J J TRANSPORTE E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 41.493.163/000130, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação "JOÃO E BENJAMIN", devidamente averbado com o contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013664/2023-27, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.099-ANTAQ, em favor da empresa DDL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.030.407/0001-01, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
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