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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/09/2023 · pág. 33

DOMCE 05/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287

Dispõe sobre a reintegração do servidor AYLAN BEZERRA MELO – MÉDICO do PSF, MATRÍCULA 1700, CPF nº 809.648.648-49 e RG nº 1645112 (SSP/PI), do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Ibiapina, nos quadros funcionais da Administração Direta.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará e pela Lei Orgânica do Município de Ibiapina e, em pleno exercício do cargo.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, datado de 28/07/2023, apresentado pela Assessoria Jurídica do município e ratificado pela Procuradoria Geral do Município de Ibiapina.

CONSIDERANDO o cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 470/2010.

concreto de licença para tratamento de saúde (art. 74) e licença por motivo de doença em pessoal da família (art. 75). Tais artigos remetem ao Estatuto dos Servidores de Ibiapina (Lei Municipal 470/2010);

CONSIDERANDO o atual cenário em que a cada dia, a Administração Pública recebe diversas solicitações de licenças; CONSIDERANDO a previsão legal da Junta Médica para analisar tais casos;

CONSIDERANDO que esta medida terá uma relevante importância na realização da análise da saúde do servidor ou do seu familiar aplicado no caso concreto, para que após emissão do parecer da Junta Médica Oficial de Ibiapina, seja concedido ou indeferido o pedido pelo servidor.

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída a Junta Médica Oficial de Ibiapina – JMOI, com a seguinte composição:

I – Presidente

II – Vice-presidente III – Integrante

RESOLVE:

Art. 1º. Fica REINTEGRADO ao serviço público municipal, especificamente nos quadros da Administração Direta, o senhor AYLAN BEZERRA MELO – MÉDICO, MATRÍCULA 1700, CPF nº 809.648.648-49 e RG nº 1645112 (SSP/PI) .

§1º. A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o referido servidor foi concursado (Médico PSF), mantida a lotação perante a Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

§2º. Em face das disposições constantes neste artigo, a autoridade municipal competente deverá dar exercício ao servidor assim que o mesmo se apresentar ao serviço, bem como proceder às anotações funcionais cabíveis.

Parágrafo único. A administração poderá designar o servidor para outra função, caso haja necessidade por parte da Secretaria Municipal de Saúde, o qual passará a cumprir, conforme determinação emanada pelo respectivo (a) gestor (a) da pasta.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de setembro de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador: E0C3A6D9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 44/2023

ficial de Ibiapina – JMOI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por força do inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, no uso pleno de suas atribuições Legais e Constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade trazida pelo Estatuto dos Servidores de Ibiapina – Lei 470/2010;

CONSIDERANDO que a instituição da Junta Médica Oficial do Município de Ibiapina visa ser um sistema claro, seguro e eficaz nas realizações das análises dos pedidos de licença médica, atestados de servidores, afastamentos, incapacidades, afins e a reversão desses; CONSIDERANDO que a Junta Médica é competente para avaliar o estado de saúde do Servidor e seus parentes, nos quais são abarcados pelo art. 72, incisos I e II, e amplamente discutido nos artigos 74, com seus respectivos parágrafos e alterações; art. 75, com seus respectivos parágrafos e alterações, com a finalidade de avaliar cada caso

Art. 2º. O Presidente será obrigatoriamente um(a) Médico(a) pertencente ao quadro do Funcionarismo Público de Ibiapina, podendo este ser servidor efetivo ou temporário, ou que integre o corpo de uma OS (Organização de Saúde), desde que esta OS preste serviço ao Município de Ibiapina. O Vice-Presidente será obrigatoriamente um(a) Médico(a), podendo este ser servidor efetivo ou temporário, ou que integre o corpo de uma OS (Organização de Saúde), desde que esta OS preste serviço ao Município de Ibiapina. O Integrante será um(a) Enfermeiro(a), podendo este ser servidor efetivo ou temporário, ou que integre o corpo de uma OS (Organização de Saúde), desde que esta OS preste serviço ao Município de Ibiapina. Parágrafo primeiro – Os integrantes serão nomeados mediante Portaria do Gabinete do Prefeito para a compor Junta Médica Oficial pelo período de 6 (seis) meses.

Parágrafo segundo – Os integrantes participarão da Junta sem percepção de valores, uma vez que as atividades realizar-se-ão em ambiente de trabalho hospitalar ou congênere.

Parágrafo terceiro – As sessões de julgamento da documentação, bem como análise do servidor e/ou dos familiares ocorrerão de forma quinzenal.

Art. 3º. Para fins deste regulamento considera-se os seguintes termos: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: Será analisada dentro dos moldes do art. 74 da Lei 470/2010 ao Servidor Público Municipal;

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: Será analisada dentro dos moldes do art. 75 da Lei 470/2010 ao Servidor por motivo de motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta e enteado ou dependente que viva a suas expensas;

REQUERIMENTO PARA JUNTA MÉDICA: Procedimento indispensável para a realização das sessões pela Junta Médica Oficial para fins de analisar os pedidos das licenças;

PARECER DA JUNTA MÉDICA: Manifestação da Junta médica em conjunto sobre o caso concreto nos processos administrativos; POSICIONAMENTO TÉCNICO CONSULTIVO: É a manifestação final e conclusiva da Junta Médica Oficial efetuado.

DECISÃO FINAL: Pronunciamento da Junta Médica sobre as licenças médicas, seu enquadramento e sobre outros assuntos da competência da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE.

Art. 4º. A Junta Médica Oficial do Município de Ibiapina, é a responsável pela realização no âmbito do quadro dos servidores efetivos do Município, de avaliar documentos, servidor, parentes de que se tratam no artigo 72, incisos I e II com seus dispositivos correlatos, todo da Lei Municipal 470/10, para fins de concessão das licenças dispostas nos artigos 74 e 75 da referida Lei, bem como sua prorrogação, retorno e readequação à função, tendo por base as leis municipais que regem a relação entre o Município e seus servidores.

Art. 5º. A Junta Médica Oficial será dirigida por um Profissional Médico e composta por um Médico vice-presidente e um Enfermeiro(a) como integrante, investidos, mediante designação formal, em função que assegure a competência administrativa para a referida análise.

Parágrafo primeiro – O parecer do terceiro integrante, ocupante no cargo de Enfermeiro(a) deverá apenas ser apenas consultivo.

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