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Diário Oficial da União · 05/09/2023 · pág. 56

DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500056 56 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0372046/2023. Código: 417.884 Interessado: LENSAIKA MIDRALDIE JEAN JACQUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371237/2023. Código: 417.055 Interessado: KERVENS DIMANCHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365518/2023. Código: 410.171 Interessado: MAMADOU BAILO BALDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 39 meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363737/2023. Código: 407.926 Interessado: ROSANGEL GONZALEZ MALAVE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363040/2023. Código: 407.063 Interessado: FACONIE ST JEAN TILME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0361180/2023. Código: 404.788 Interessado: ROBERTH GABRIEL DELGADO SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360703/2023. Código: 404.301 Interessado: MARIA DE LOS ANGELES MORENO MONCADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, e a legalização/apostila do atestado de antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0357520/2023. Código: 400.437 Interessado: MARIE CASSANDRE BENJAMIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0356903/2023. Código: 399.711 Interessado: MARIO THELUSMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do CPF, cópia completa do passaporte e comprovante de residência previsto na Portaria 623, de 11 de novembro de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355860/2023. Código: 398.474 Interessado: MAZEN FUAD NAJI ALRAIMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355302/2023. Código: 397.810 Interessado: RAHIM MOHAMED AHMED ELSAYED MOHAMED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355155/2023. Código: 397.638 Interessado: ROVAN MOHAMED AHMED ELSAYED MOHAMED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0353930/2023. Código: 396.214 Interessado: SANON PIERRE LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352518/2023. Código: 394.561 Interessado: OWNOLSON JEAN BAPTISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345769/2023. Código: 386.037 Interessado: JOSE ANGEL LICET MOYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, conforme exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345521/2023. Código: 385.795 Interessado: MARIA GRABIELA SANCHEZ CASTRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, e não apresentou antecedentes criminais do país de origem, legalizada, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345334/2023. Código: 385.613 Interessado: KENY BRUTUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que ao requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345092/2023. Código: 385.372 Interessado: IBRAGIM ELBAEV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os requisitos para o pedido de Naturalização Provisória, pois não fixou residência por prazo indeterminado no território nacional antes de completar 10 anos de idade, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0343202/2023. Código: 383.083 Interessado: ANNA SOPHIA LEWIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor e grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0342964/2023. Código: 382.791 Interessado: ALEKSANDR ERICHEV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documento original de antecedentes criminais do país de