DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500067 67 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 3.082, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 212/2022-SFF/ANEEL, de 17 de novembro de 2022, e nº 153/2023-SFF/ANEEL, de 17 de agosto de 2023, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.000733/2021-72, decide: (i) que a Copel Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº 04.370.282/0001-70, no âmbito da execução dos projetos de P&D que foram iniciados e com execução programada para o período posterior a agosto/2020, deduzidos do saldo passivo recolhido à CDE, realize os procedimentos operacionais elencados pela fiscalização após o encerramento de cada projeto, conforme disposto nas mencionadas Notas Técnicas; (ii) que a Concessionária, em razão de saldo de crédito apurado na posição de agosto/2020, em favor da empresa, faça a compensação com o FNDCT no montante de R$ 676.310,44 (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e dez reais e quarenta e quatro centavos) e com o MME no montante de R$ 338.155,17 (trezentos e trinta e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), sem aplicação de atualização; (iii) que a concessionária faça a apuração da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020, em conformidade com os procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a apurar se as divergências apontadas afetam os recolhimentos mensais do FNDCT e MME desde setembro/2020, os quais deverão ser ajustados com 1% de mora ao mês, em caso de recolhimento a menor, e 2% caso não tenha sido efetuado recolhimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do Despacho; e (iv) que a Concessionária encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de cálculo dos ajustes realizados, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.271, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.004800/2023-90 decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP celebrado entre a compradora, CEDRAP - Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba (CEDRAP), inscrita no CNPJ sob o nº 60.196.987/0001-93, e a vendedora, Gold Comercializadora de Energia Ltda. (GOLD), cadastrada no CNPJ sob o nº 30.483.222/0001-73, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica CEDRAP 2023/01; e (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento, inclusive aquela efetivada de forma indireta por meio do não registro pela vendedora dos montantes pactuados nos sistemas da CCEE, e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.269, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004195/2023-57, decide indeferir o pedido apresentado pela Sol do Agreste Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.157.895/0001-21, de excepcionalização da observância da Área de Desenvolvimento da Subestação aplicável à Subestação Tacaimbó pelas UFV Sol do Agreste I a VI. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 160/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 872.248/2021-THALMON RUELA CAMPAGNOLI 872.364/2021-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA 870.510/2021-VISI MINERACAO LTDA 872.031/2021-THALMON RUELA CAMPAGNOLI 872.037/2021-THALMON RUELA CAMPAGNOLI 872.042/2021-THALMON RUELA CAMPAGNOLI 872.247/2021-THALMON RUELA CAMPAGNOLI 870.859/2019-TREVISO MINERAÇÃO LTDA. 872.728/2016-COMPANHIA DE AREIA LTDA 870.285/2020-SAFIRA MINING E STONES LTDA 871.090/2020-NATURE PRECIOUS IN STONE LTDA. 873.926/2011-MADEIROL MADEIRAS E MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP 870.428/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP 870.570/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP 870.571/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP 870.614/2021-MINERACAO TREMENDAL LTDA 870.665/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP 871.281/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP 871.285/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP 871.292/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP 871.311/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP 871.312/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP 871.679/2019-LAGOA MATERIAS PRIMAS LTDA. 871.738/2022-ARCO IRIS MINERACAO E COMERCIO LTDA 870.900/2018-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 870.901/2018-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 871.179/2017-MINERACAO TREMENDAL LTDA 871.450/2018-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 871.535/2018-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 871.541/2018-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 871.542/2018-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 871.482/2021-MG SERVICOS DE TOPOGRAFIA E TERRAPLENAGEM LTDA Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 870.136/2018-PEDRA BOA MINERACAO LTDA- Área de 961,81ha para 132,53ha-Quartzito-Gentio do Ouro/BA Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 871.321/2018-JEFERSON BEHLING-ALVARÁ N°1.345/2019 871.089/2019-QUARTZOMIX MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°7.239/2019 870.866/2019-LAGOA MATERIAS PRIMAS LTDA.-ALVARÁ N°7.168/2019 871.161/2019-BRUNO UMLAUF VENTURIN-ALVARÁ N°7.403/2019 870.422/2020-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-ALVARÁ N°4.987/2020 871.688/2021-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-ALVARÁ N°7.519/2021 870.460/2021-BRUNO DE CARVALHO GARRIDO-ALVARÁ N°3.865/2021 870.461/2021-BRUNO DE CARVALHO GARRIDO-ALVARÁ N°3.864/2021 870.463/2021-BRUNO DE CARVALHO GARRIDO-ALVARÁ N°3.862/2021 871.490/2020-PROSPER MINERACAO S A-ALVARÁ N°781/2021 Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 870.413/2022-AFONSO DOS SANTOS-ALVARÁ N°5.834/2022 Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 870.972/2019-MINERAÇÃO CRISTAL SILVA EIRELI Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 872.857/2012-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-ALVARÁ N°10.240/2015 871.310/2014-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-ALVARÁ N°15.148/2015 871.643/2017-FLEURS INTERNATIONAL INVESTIMENTOS LTDA-ALVARÁ N°3.137/2018 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 873.759/2011-FERNANDES SPILLERE ENGENHARIA LTDA ME-OF. N°30676/2023 871.967/2011-CASTELO STONE LTDA-OF. N°30635/2023/DIFIS-BA/ANM 872.054/2015-DJALMA CAFE DOS SANTOS-OF. N°30602/2023/DIFIS-BA/ANM Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 870.350/2019-PACIFICO OCEANO QUARTZO MINERACAO LTDA-OLIVEIRA DOS BREJINHOS/BA - Guia n° 355/2023-4.000T/ano-Quartzo- Vigência da Guia:03 Anos 871.468/2019-QUIUQUI MINERACAO LTDA-TEIXEIRA DE FREITAS/BA - Guia n° 358/2023-50.000T/Ano-Areia- Vigência da Guia:03 Anos Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 871.431/1996-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°28862/2023 870.955/2000-ROCHA BAHIA MINERACAO LTDA-OF. N°21263/2023 870.399/2001-PEDREIRAS OMACIL COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA-OF. N°25302/2023 814.416/1973-CONSTRUTORA LUSTOZA LTDA-OF. N°25293/2023 Fase de Direito de Requerer a Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(2237) 870.616/2017-ROCHAS SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA ME-CAMACAN/BA, PAU BRASIL/BA - Guia n° 356/2023-10.000T/ano-Mármore- Vigência da Guia:03 Anos Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 872.213/2004-SCHEIDEGGER STONES COMERCIO ATACADISTA DE MARMORES E GRANITOS LTDA ME-ANTÔNIO GONÇALVES/BA, PINDOBAÇU/BA - Guia n° 352/2023- 16.000t/ano-Quartzito- Vigência da Guia:3 anos 870.979/2011-MINERACAO BEGE MONTE ALTO LTDA-SENTO SÉ/BA - Guia n° 357/2023-10.000T/ano-Mármore- Vigência da Guia:03 Anos ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 6.629, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871202/2023-35-Aleandro jose da Silva (Documento SEI: 9075475). MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 6.630, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871199/2023-50-ILDA ALMEIDA DOS SANTOS SOUZA (Documento SEI: 9077099). MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 6.631, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48068.866481/2023-65-SANTO INACIO MINERACAO LTDA (Documento SEI: 9077098). MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 6.632, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.832131/2023-54-MINERACAO MOURA DO BRASIL LTDA (Documento SEI: 9077102). MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO