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Diário Oficial da União · 05/09/2023 · pág. 102

DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500102 102 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . II.85 S U D EG Aquisição de tecnologia RFID R$ 2.411.000,00 30/10/2023 A LT A . II.86 S U T EC Plataforma de Gestão de Dados R$ 4.000.000,00 30/04/2023 A LT A . II.87 S U T EC Extensão de suporte e garantia para a solução de armazenamento (storage) R$ 1.500.000,00 31/08/2023 MÉDIA . II.88 S U CO N Aquisição do software Highway Development and Management (Projeto e Gerenciamento de Rodovias), ou HDM. R$ 67.095,00 01/05/2023 A LT A . II.89 S U D EG RADAR - Gestão de Infrações e Penalidades de Trânsito (SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados) R$ 12.410.000,00 01/09/2023 A LT A . II.90 S U ES P Contratação de banca especializada para realização do concurso público da ANTT R$ 4.000.000,00 19/10/2023 A LT A . S U BT OT A L R$ 198.787.172,70 . III - DEMANDAS DE BAIXO VALOR (ATÉ R$ 50.000,00) . ITEM Á R EA R EQ U I S I T A N T E OBJETO VALOR ESTIMADO DATA PREVISTA P R I O R I DA D E . III.1 A ES P I Sistema de Acompanhamento Legislativo R$ 22.660,00 30/11/2023 MÉDIA . III.2 S U D EG Aquisição de EPIs e acessórios operacionais R$ 50.000,00 30/11/2023 MÉDIA . III.82 A ES CO M Inscrição de projetos da ANTT em concursos e premiações de âmbito nacional e internacional R$ 50.000,00 01/01/2023 MÉDIA . III.83 A ES CO M Serviços de monitoramento televisivo e radiofônico diário, inclusive sábados, domingos e feriados, de notícias, reportagens, programas e mídias online de interesse da Agência Nacional de Transportes Terrestres R$ 44.299,61 01/01/2023 MÉDIA . III.84 SUFIS Aplicação de testes de avaliação comportamental com a Metodologia de Estudo DISC e apresentação de relatórios de diagnóstico. R$ 9.435,00 01/04/2023 A LT A . S U BT OT A L R$ 176.394,61 . . TOTAL PCA 2023 R$ 261.625.457,34 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 445, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR- 060/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: Antônio César Teixeira, José Agostinho Neto e Rachid Cury Neto. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.186194/2023-63, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 103+050m e o 104+715m, no município de Terezópolis/GO, de interesse de Antônio César Teixeira, José Agostinho Neto e Rachid Cury Neto. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Antônio César Teixeira, José Agostinho Neto e Rachid Cury Neto e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Srs. Antônio César Teixeira, José Agostinho Neto e Rachid Cury Neto. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Ponto Inicial 714.464,59 8.184.690,49 . Ponto Final 712.608,22 8.184.033,50 DECISÃO SUROD Nº 446, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR- 116/BA, sob concessão à Viabahia Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Posto NPA LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.191001/2023-96, decide: Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à Viabahia Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 775+200m e o km 775+860m, no município de Planalto/BA, de interesse do Posto NPA LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Posto NPA LTDA. e a Viabahia Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -POSTO NPA LTDA . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 342.619,10 8.378.565,48 DECISÃO SUROD Nº 450, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR- 116/PR, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Ivori Varela Cabral O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.230929/2023-01, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso a via marginal, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupação no km 103+800m, sentido norte, no município de São José dos Pinhais/PR, de interesse de Ivori Varela Cabral. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Ivori Varela Cabral e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ivori Varela Cabral . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 681.229,2024 7.170.513,9358 DECISÃO SUROD Nº 458, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-101/RJ, sob concessão da Concessionária Autopista Fluminense S.A. Interessado: Ampla Energia e Serviços S/A (ENEL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.024815/2021-54, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão da Concessionária Autopista Fluminense S.A., por meio de travessia subterrânea no km 302+800m e ocupação longitudinal aérea entre o km 302+800m e o km 304+600m, no município de São Gonçalo/RJ, de interesse da Ampla Energia e Serviços S/A (ENEL). Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ampla Energia e Serviços S/A (ENEL) e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS