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Diário Oficial da União · 05/09/2023 · pág. 100

DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2023

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO INSTITUTO DE POLITICAS PUBLICAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2023

O Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável (IPPDS), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), da Universidade Federal de Viçosa (UFV), considerando as disposições do Edital de Chamada Pública IPPDS/PPG/UFV nº 002/2023 - Processo SEI nº 23114.913954/2023-05, de 07 de agosto de 2023, torna público o resultado final do processo seletivo:

.
Candidatos
Situação
. Allan Castro Ferreira Aprovado
. Antonia Leudiane Mariano Ipolito Aprovado
. Caroline da Costa Nascimento de Deus Aprovado
. Erivelton de Souza Nunes Aprovado
. Juliana Maria de Araújo Aprovado
. Lucas Maia dos Santos Aprovado
. Margarida Ferreira dos Santos Aprovado
. Marivânia Garcia da Rocha Aprovado
. Mateus Pereira Lavorato Aprovado
. Mauro Henrique Gouveia de Castro Aprovado
. Rachel Michelle Ferraz de Almeida Aprovado
. Rosimere Miranda Fortini Aprovado
. Thaís Fonseca Brunelli Aprovado
. Thyena Karen Magalhães Dias Aprovado
Comissão
de
Seleção
de
Pessoal
da
IPPDS/PPG/UFV, Edital 002/2023
Chamada Pública
Simplificada

Viçosa-MG, 4 de setembro de 2023 RAUL NARCISO CARVALHO GUEDES Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

EXTRATOS DE CONTRATOS

ESPÉCIE: Acordo de Parceria Nº 198/2023. PARTES: UFV/ FAZENDA CASA NOVA/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: Cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto "Impacto do manejo orgânico sobre a comunidade de fungos micorrízicos arbusculares associados ao cafeeiro". PRAZO: 35 meses e 31 dias. PROCESSO: Nº 23114.910289/2023-90. VALOR: R$ 24.000,00. DATA DA ASSINATURA: 04/09/2023. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela FAZENDA CASA NOVA, o Sr. Paulo Frederico, Presidente. Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, o Sr. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.

ESPÉCIE: Acordo de Parceria Nº 107/2021. PARTES: UFV/ MUNICÍPIO DE BARÃO DE CO C A I S - MG/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: Prorrogar o prazo do Acordo de Parceria nº 107/2021, cujas ações têm por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para "elaboração em sistema de parceria do novo Plano Diretor do Município de Barão de Cocais - MG". PRAZO: 6 (seis) meses, a contar de 06 de setembro de 2023. PROCESSO: Nº 23114.911669/2021-80. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2023. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS - MG, o Sr. Décio Geraldo dos Santos, Prefeito. Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, o Sr. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.

AVISO DE RETIFICAÇÃO

ESPÉCIE: No Extrato de ACORDO OPERATIVO PARA A MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA, Publicado No D.O.U de 01/08/2023, Sessão 3, Pág. 76. Onde Se Lê: Prazo: 12 (doze) meses. LEIA-SE: Prazo: 12 (doze) meses. Este prazo será automaticamente prorrogado por mais 12 (doze) meses, e assim sucessivamente até o término da concessão da CEMIG D.

FABRÍCIO TADEU DA SILVA Diretor Governança Institucional da DGI/UFV

SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

EDITAL Nº 74, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas - Campus Rio Paranaíba, para a área de Sistemas de Informação/Pesquisa Operacional, Matemática Discreta, Estrutura de dados, com a seguinte titulação: Graduação em Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, ou Matemática Computacional; e Mestrado em Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;

  1. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.

2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura.

2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e

cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 2.437,59 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos).

  1. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).

  1. DAS PROVAS.

4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Pesquisa; e d) Prova de Títulos.

4.2. Da Prova de Conhecimento.

4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 23 de outubro de 2023, às 08:30h (oito horas e trinta minutos), no Pavilhão de Aulas, no Campus Rio Paranaíba. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).

4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:

4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos.

4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático.

4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso.

4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código.

4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.

4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas para a realização da prova.

4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares.

4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos tiverem encerrado a prova.

4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentandos no intem 4.2.5. 4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no

formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado.

4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II - Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento dos conceitos e informações.

4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro avaliador.

4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora.

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