DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
- Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa.
5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame.
- Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected].
Viçosa, 01 de setembro de 2023.
Processo nº 23114.915215/2023-40.
MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário
EDITAL DE SELEÇÃO N° 75/2023O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas, na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da Universidade Federal de Viçosa, pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, as inscrições para o processo de seleção para contratação de Professor Substituto, conforme dados abaixo:
| . Á R EA |
TITULAÇÃO EXIGI | DA | U N DEP. |
I DA D E / /CENTRO Nº |
VAGAS |
|---|---|---|---|---|---|
| . Enfermagem. | Graduação Enfermagem. |
em | DE (23114.915 |
M/CCB 593/2023-23). |
01 |
| Os candidatos | deverão requerer | a inscr | ição, excl | usivamente, atravé | s do link |
| https://www.gps.ufv.br. Taxa de insc centavos). |
rição: R$120,75 | (cento | e vinte |
reais e setenta |
e cinco |
Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019. Remuneração inicial: R$ 2.437,59 (dois mil e quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de 20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no edital, vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que seja obtida posteriormente. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site htpp://www.ufv.br/soc.
MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 154043Número do Contrato: 74/2021.
Nº Processo: 23117.000153/2022-69.
Pregão. Nº 94/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA . Contratado: 01.611.866/0013-35 - P J REFEICOES COLETIVAS LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por mais 06 (seis) meses, de 02/09/2023 a 02/03/2024, com possibilidade de extinção antecipada do ajuste com aviso prévio à contratada de 60 (sessenta) dias. Vigência: 02/09/2023 a 02/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.051.532,99. Data de Assinatura: 01/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 84/2023Termo de cooperação que entre si celebram a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro/Campus Ituiutaba/MG (IFTM). OBJETO: estabelecer parceria para utilização do "Laboratório de Hidráulica" do IFTM - Campus Ituiutaba, pelo curso de graduação em Engenharia de Produção (UFU), tanto para fins didáticos quanto de pesquisa. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses a partir da data da assinatura. DATA ASSINATURA: 1º de setembro de 2023. ASSINAM: pela UFU, o Reitor Valder Steffen Junior e pelo IFTM, o Diretor Geral Rodrigo Grassi Martins. PROCESSO SEI UFU 23117.024901/2023-80.
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