DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃOA Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-MT, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração no processo respectivo. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021 Ocorrendo quitação do débito de multa, os documentos comprobatórios poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected] para respectiva baixa nos processos. A falta de recolhimento da multa ou seu recolhimento incorreto poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MT, situada na Rua São Joaquim, 345, Centro Sul, CuiabáMT, sendo facultado o envio postal. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. Vista e/ou cópias dos processos poderão ser solicitadas junto à Unidade de Multas e Recursos, nos termos da Portaria MTP 667/2021, por meio de petição encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], acompanhada de documentos de representação e cópia do contrato social da empresa.
| . E M P R EG A D O R | P R O C ES S O | TP | V A LO R ( R $ ) |
|---|---|---|---|
| . ADRYANO RODRIGUES TORRES BARBOSA 01894555198 | 14152.009456/2020-68 | AI | 1.368,61 |
| . DISTRIBUIDORA DE AGUA SANTA CLARA LTDA | 14152.040711/2020-40 | AI | 957,68 |
| . JOSE MARTINS SOARES EIRELI | 14152.015909/2020-95 | AI | 1.600,00 |
| . JOSE MARTINS SOARES EIRELI | 14152.015920/2020-55 | AI | 4.024,42 |
| . CURTUME JANGADAS S/A | 14152.112427/2020-82 | AI | 402,53 |
| . CLAUDECY OLIVEIRA LEMES (COMANDO DIESEL) | 14152.031562/2020-28 | AI | 12.000,00 |
| . JEFFERSON OLIVEIRA LARA 02979622133 | 46653.005863/2019-16 | AI | 1.368,61 |
| . TEIXEIRA TRANSPORTES EIRELI | 14152.027056/2020-34 |
AI | 2.400,00 |
| . C P B F DA SILVA BARBOSA | 46653.005231/2019-44 | AI | 1.475,56 |
| . AGROINDUSTRIAL BRIANORTE LTDA | 14152.038471/2020-13 | AI | 1.010,88 |
| . AGROINDUSTRIAL BRIANORTE LTDA | 14152.040413/2020-50 | AI | 3.234,86 |
| . AGROINDUSTRIAL BRIANORTE LTDA | 14152.040417/2020-38 | AI | 1.132,20 |
| . AGROINDUSTRIAL BRIANORTE LTDA | 14152.040418/2020-82 |
AI | 329,30 |
| . AGROINDUSTRIAL BRIANORTE LTDA | 14152.040431/2020-31 | AI | 1.779,18 |
| . AGROINDUSTRIAL BRIANORTE LTDA | 14152.040412/2020-13 | AI | 3.452,00 |
| . AGROINDUSTRIAL BRIANORTE LTDA | 14152.040433/2020-21 | AI | 1.496,20 |
| . AGROINDUSTRIAL BRIANORTE LTDA | 14152.038878/2020-41 |
AI | 15.036,19 |
| . AGROINDUSTRIAL BRIANORTE LTDA | 14152.038472/2020-68 | AI | 1.117,28 |
Em 31 de Agosto de 2023 ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO BWJYNRA Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
| . E M P R EG A D O R | P R O C ES S O | DOCUMENTO | V A LO R ( R $ ) | |
|---|---|---|---|---|
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.010615/2022-39 | AI | 22.265.673-5 | 4.081,60 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.211516/2021-91 | AI | 22.240.822-7 | 1.388,05 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.213012/2021-14 |
AI | 22.242.318-8 | 2.761,92 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.213268/2021-13 | AI | 22.242.574-1 | 345,36 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.213279/2021-01 | AI | 22.242.585-7 | 1.554,12 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.213295/2021-96 | AI | 22.242.601-2 | 1.554,12 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.213422/2021-57 | AI | 22.242.728-1 | 1.899,48 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.213435/2021-26 | AI | 22.242.741-8 | 408,25 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.213472/2021-34 | AI | 22.242.778-7 | 1.469,70 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.213494/2021-02 | AI | 22.242.800-7 | 2.776,11 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.221361/2021-00 | AI | 22.250.667-9 | 1.467,60 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.221363/2021-91 | AI | 22.250.669-5 | 440,28 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.221364/2021-35 | AI | 22.250.670-9 | 444,20 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA DO SOL | 14152.221365/2021-80 | AI | 22.250.671-7 | 1.388,05 |
| . CLUBE NAUTICO PRAIA SOL | 14185.037252/2021-11 | ND | 20.224.717-1 | 17.074,41 |
| . CONCRETO ARQUITETURA CONSTRUCAO COMPRA E VENDA | 14152.145088/2021-00 | AI | 22.174.680-3 | 2.818,91 |
| DE IMOVE | ||||
| . CONCRETO ARQUITETURA CONSTRUCAO COMPRA E VENDA DE IMOVE |
14152.145089/2021-46 | AI | 22.174.681-1 | 2.112,74 |
| . CONCRETO ARQUITETURA CONSTRUCAO COMPRA E VENDA DE IMOVE |
14152.184220/2021-91 | AI | 22.213.560-3 | 4.056,85 |
| . CONCRETO ARQUITETURA CONSTRUCAO COMPRA E VENDA | 14152.184222/2021-80 | AI | 22.213.562-0 | 2.818,91 |
| DE IMOVE | ||||
| . O BOM BURGAO LTDA | 14152.154681/2021-39 | AI | 22.184.273-0 | 440,28 |
| . O BOM BURGAO LTDA | 14152.154682/2021-83 | AI | 22.184.274-8 | 453,51 |
| . O BOM BURGAO LTDA | 14152.154683/2021-28 | AI | 22.184.275-6 | 73,38 |
| . O BOM BURGAO LTDA | 14152.154685/2021-17 | AI | 22.184.277-2 | 73,38 |
| . O BOM BURGAO LTDA | 14152.154689/2021-03 | AI | 22.184.281-1 | 1.388,05 |
| . O BOM BURGAO LTDA | 14185.026114/2021-14 | ND | 20.273.386-6 | 27.625,70 |
Em 1º de Setembro de 2023 LAICE HELENA ANDRADE MARQUES REIS Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃOO Chefe da Seção de Multas e Recursos/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015, à Superintendência Regional do Trabalho/MG situada na Avenida Afonso Pena 1316, 5º andar, ALA C, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 28, § 3º da Portaria 854/2015.
. .
.
| E M P R ES A | A. I. | C A P I T U L AÇ ÃO |
|---|---|---|
| HOSPITAL SANTA CATARINA SA | 21.990.698-0 | Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. |
| HOSPITAL SANTA CATARINA SA | 21.990.700-5 | Art. 1ºda Lei Complementar nº110, de 29.6.2001. |
Em 4 de setembro de 2023 LAÍCE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
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