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Diário Oficial da União · 05/09/2023 · pág. 226

DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

10.2.1. Serão corrigidas apenas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados e melhor classificados nas Provas Objetivas, observando a ordem de classificação provisória de acordo com a quantidade abaixo especificada (incluindo também os empatados na última posição):

.
Código
Emprego Quantidade a ser aferida de candidatos
ampla concorrência (por Emprego)
Quantidade a ser aferida de candidatos
PcD
-
Pessoa
Com
Deficiência
(por
Emprego)
Quantidade a ser aferida de candidatos
Cotistas Negros - Cota Racial (por Emprego)
.
301
ANALISTA FINANCEIRO Até 30ª (trigésima) posição, mais empates. Todos os candidatos habilitados na prova
objetiva.
Até 6ª (sexta) posição, mais empates.
.
302
ANALISTA DE SUPORTE Até 30ª (trigésima) posição, mais empates. Todos os candidatos habilitados na prova
objetiva.
Até 6ª (sexta) posição, mais empates.
.
303
D ES I G N E R Até 30ª (trigésima) posição, mais empates. Todos os candidatos habilitados na prova
objetiva.
Até 6ª (sexta) posição, mais empates.
.
304
a
309
FISCAL Até 30ª (trigésima) posição, mais empates. Todos os candidatos habilitados na prova
objetiva.
Até 6ª (sexta) posição, mais empates.
.
310
JORNALISTA
Até 30ª (trigésima) posição, mais empates. Todos os candidatos habilitados na prova
objetiva.
Até 6ª (sexta) posição, mais empates.
.
311
S EC R E T Á R I A
Até 30ª (trigésima) posição, mais empates. Todos os candidatos habilitados na prova
objetiva.
Até 6ª (sexta) posição, mais empates.
.
312
SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA Até 30ª (trigésima) posição, mais empates. Todos os candidatos habilitados na prova
objetiva.
Até 6ª (sexta) posição, mais empates.

10.3. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não habilitados para a correção das provas discursivas, conforme disposto no item anterior, serão excluídos do Concurso Público e não terão sua prova corrigida.

10.4. As Provas Discursivas serão compostas por 02 (duas) questões com base no Conteúdo Programático constante no Anexo II deste Edital, e tem o objetivo de avaliar o domínio do conhecimento teórico-prático, uso adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação teórico-metodológica e o uso correto do vernáculo.

10.5. Serão analisados na correção o uso adequado da norma culta da Língua Portuguesa, a capacidade de estruturação lógica do estudo de caso, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza de exposição das ideias e o domínio técnico do assunto abordado.

10.5.1. A Provas Discursiva valerá no total 10 (dez) pontos, sendo que cada questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.

10.5.2. Na prova Discursiva para cada questão será atribuída a seguinte pontuação: Norma-padrão (1 ponto), Coesão e Coerência (1 ponto) e técnica (no caso, argumentação do estudo de caso) (3 pontos).

10.5.3. Será considerado habilitado na Prova Discursiva o candidato que atingir nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.

10.6. Durante a realização da Prova Discursiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.6.1. Para o desenvolvimento do tema da Prova Discursiva - Estudo de Caso, o candidato deverá formular um texto com extensão mínima ou máxima definida no Caderno de

Questões.

10.7.1. A folha para rascunho, contida no Caderno de Questões, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela Banca Examinadora.

10.8. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva nos casos em que o candidato:

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (incluindo apenas desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);

d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação;

h) Não respeitar a extensão mínima ou máxima definida no Caderno de Questões.

k) Apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto. 10.9. Tabela de critérios de avaliação da Prova Discursiva - para cada questão:

.
CRITÉRIOS
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA PONTOS
.
Norma-Padrão
O candidato deverá demonstrar domínio da norma-padrão da Língua Portuguesa. O candidato não deverá apresentar erros no que tange à
ortografia, acentuação, pontuação, às regências verbal e nominal, às concordâncias verbal e nominal, entre outros. Vícios de linguagem também
serão considerados.
1
.
Coesão
e
Coerência
O candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente. Os
parágrafos devem estar organizados. A clareza e a organicidade do texto também são quesitos importantes a serem levados em
consideração.
1
.
Técnica
O candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto, bem como total domínio
em relação ao tema proposto. O candidato deverá mostrar domínio no estudo de caso proposto.
3
. T OT A L 5
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A Nota Final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos

na:

a) Prova Objetiva somados à nota obtida na Prova Discursiva para os Empregos 301 - Analista Financeiro, 302 - Analista de Suporte, 303 - Designer, 304 a 309 - Fiscal, 310 - Jornalista, 311 - Secretária e 312 - Secretária da Presidência;

b) igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva para os demais

Empregos.

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente baseada na Nota Final, e sua classificação será distribuída por meio de listas, de acordo com o Emprego escolhido.

11.3. Serão elaboradas 03 (três) listas de classificação:

a) uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência e Negros;

b) uma especial, com a relação apenas dos candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência; e

c) uma especial, com a relação apenas dos candidatos que se declararam

Negros.

11.4. O resultado provisório do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, e caberá recurso nos termos do Capítulo 12. DOS RECURSOS, deste Edital.

11.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não sendo aceitos recursos posteriores.

11.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br e publicada no Diário Oficial da União.

11.6.1. O resultado geral final do concurso público poderá ser consultado no site do INSTITUTO NOSSO RUMO, conforme o item acima, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação. 11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

11.7.1. Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até a data de aplicação da Prova Objetiva deste concurso público, conforme Artigo 27, Parágrafo Único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

11.7.2. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos

Específicos;

11.7.3 Obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

11.7.6. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do

Idoso;

11.7.7. Tiver exercido efetivamente a função de Jurado do Tribunal do Júri no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/08, até a data de publicação deste Edital, conforme art. 440 da Lei Federal nº 11.689/08;

11.7.8. Sorteio.

11.8. Será realizado sorteio público para os candidatos que continuarem empatados na Nota Final, mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos neste Edital, no item 11.7. e seus subitens. O sorteio público terá o seguinte regramento:

11.8.1. Todos os candidatos com notas finais iguais, e que as notas persistam empatadas nos componentes, serão agrupados e receberão uma numeração para participação no sorteio. A numeração será feita em ordem crescente: iniciando em 01 (um) e finalizando com o número da quantidade de candidatos empatados. A ordem de numeração será dada por rigorosa ordem do número de inscrição. Os candidatos poderão consultar a lista no site do INSTITUTO NOSSO RUMO. 11.8.2. Todo o processo do sorteio de desempate será gravado, não sendo necessária a presença dos candidatos envolvidos.

11.8.3. Em um recipiente, será colocada a numeração de todos os candidatos empatados, e o sorteio será feito com a retirada de um número de cada vez, de maneira aleatória.

11.8.4. A sequência sorteada será a ordem de desempate dos candidatos, determinando sua Classificação Final no referido concurso público. 11.8.5. Ao final do processo, será redigida uma ata referente ao sorteio público, que deverá ser assinada por todos os envolvidos.

11.9. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão e à preferência na admissão.

11.10. A classificação alcançada neste Concurso Público não garante aos candidatos direito à contratação para o emprego nem à escolha do local de trabalho, cabendo ao CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 o direito de empregar os candidatos aprovados de acordo com sua necessidade, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados, desde que respeitada a ordem de classificação.

  1. DOS RECURSOS

12.1. Serão admitidos recursos nas seguintes situações:

a) divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição;

b) divulgação do resultado das inscrições efetivadas;

c) divulgação do resultado das solicitações de condições especiais para a realização da prova; d) divulgação do resultado das solicitações de inscrição como Pessoa com Deficiência (PcD);

e) divulgação do resultado dos candidatos inscritos como Cota Racial;

f) divulgação do resultado e dos candidatos que concorrem no critério de desempate de jurado;

g) divulgação do resultado das solicitações de inscrição com Nome Social;

h) aplicação das provas objetivas e discursivas (quando houver);

i) divulgação dos gabaritos provisórios das provas objetivas;

j) divulgação do resultado provisório da prova objetiva;

k) divulgação do resultado provisório da prova discursiva (quando houver); e

l) divulgação do resultado provisório da Avaliação da Cota Racial.

12.2. O candidato poderá recorrer em quaisquer das situações supracitadas por meio do endereço eletrônico www.nossorumo.org.br.

12.2.1. Para entrar com recurso, conforme disposto no item 12.2., o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br, na aba "Área do Candidato", digitar o número de seu CPF e sua senha de acesso. Na aba "Meus Processos", deverá selecionar o certame desejado e clicar no link "Recursos", quando então deverá seguir as instruções dispostas no site.

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