DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
12.2.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação.
12.3. Os recursos interpostos que não se referirem especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
12.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1. e seus subitens.
12.5. A interposição dos recursos não obstará o andamento regular do cronograma do concurso público.
12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR etc.), fac-símile, telex, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 12.2., deste capítulo. 12.7. Caso haja procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, se houver alternativa condizente.
12.7.1. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
12.7.2. Na eventual troca de alternativa de uma questão, esta será pontuada em conformidade à nova alternativa informada através do gabarito final/oficial.
12.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
12.8.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do concurso público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item acima.
12.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados nas seguintes
condições:
12.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
12.9.2. Fora do prazo estabelecido;
12.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente;
12.9.4. Com argumentação idêntica a outros recursos;
12.9.5. Contra terceiros;
12.9.6. Com teor que desrespeite a Banca Examinadora;
12.9.7. Sem fundamentação lógica e que não corresponda à questão
recursada;12.9.8. Por meio da imprensa e/ou de redes sociais.
12.10. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito definitivo.
12.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3.
13.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
13.2.1. De igual maneira ao previsto no item anterior, mesmo após a posse e exercício em uma das referidas cidades, o CREFITO-3 poderá proceder à transferência do funcionário para outra unidade/cidade, sem alteração de remuneração, mediante juízo discricionário de oportunidade e conveniência administrativa, não sendo devido, em tal hipótese, o pagamento de qualquer indenização à título de despesas de mudança. 13.2.2. Na hipótese de o candidato aprovado não aceitar tomar posse na cidade indicada pelo CREFITO-3, o mesmo passará a figurar no final da lista dos candidatos aprovados, dando espaço para a convocação do candidato aprovado em ordem de classificação subsequente à sua.
13.3. Por ocasião da contratação, os candidatos convocados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia, que comprovem os requisitos mínimos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Ed i t a l .
13.3.1. A convocação para CONTRATAÇÃO será publicada, no Diário Oficial da União e disponibilizada, como subsídio, no site do CREFITO-3 (www.crefito3.org.br/dsn/concursos.html), sendo que o candidato deverá se apresentar ao CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO3 no prazo estabelecido.
13.3.2. O não atendimento à convocação ou a não CONTRATAÇÃO dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.4. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar os documentos discriminados a seguir:
a) 02 (duas) fotos 3x4 recentes, com fundo branco;
b) 1 (uma) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) 1 (uma) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) 1 (uma) Cópia da Cédula de Identidade (RG);
e) 1 (uma) Cópia do Título de Eleitor;
f) 1 (uma) Cópia da Certidão de quitação eleitoral;
g) 1 (uma) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
h) 1 (uma) Cópia da Inscrição no PIS/PASEP;
i) 1 (uma) Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação, quando do sexo masculino;
j) 1 (uma) Cópia do Comprovante de escolaridade conforme requisitos exigidos referente a cada Emprego;
k) 1 (uma) Cópia do Comprovante de residência atual;
l) 1 (uma) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH na validade para empregos que possuem este requisito;
m) Atestado/Certidão Negativa comprovando a inexistência de antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
n) Declaração negativa de acumulação de emprego ou função pública, referente a emprego efetivo da administração pública direta ou indireta nas esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI e suas Emendas;
o) Os candidatos ao emprego de fiscal, dos quais se exige formação na área de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional que, por ocasião da contratação estiverem atuando nas respectivas áreas, deverão apresentar comprovação de baixa de inscrição profissional; p) 1 (uma) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de dezoito anos (quando houver);
q) 1 (uma) Cópia da Carteira de Vacinação de filhos menores (quando houver);
e
r) Atestado de invalidez emitido pelo INSS de filhos de quaisquer idades
(quando houver).
13.4.1. Caso haja necessidade, o CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 poderá solicitar documentos complementares. 13.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exame médico.
13.5.1. As decisões do Serviço Médico do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 13.5.2. Em caso de ausência no exame médico, o candidato será eliminado do Concurso Público.
13.6. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
13.7. Na hipótese de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado por ele, por meio do Termo de Desistência e da Publicação do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3.
13.7.1. Caso o candidato não seja localizado para formalizar a desistência por meio do Termo mencionado ou se recuse a fazê-lo, a materialização da desistência ocorrerá somente pela Publicação do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 no Diário Oficial da União.
13.7.2. O candidato que não atender à convocação para a contratação no local determinado pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, será excluído do Concurso Público. 13.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizados o endereço, telefone e e-mail perante ao CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, conforme o disposto nos itens 14.12. e 14.13., do Capítulo 14 deste Edital.
13.9. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de contratação e que não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todo o processo de execução deste concurso público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO NOSSO RUMO (www.nossorumo.org.br), bem como na área restrita do candidato, e o acesso será permitido apenas por meio do número do CPF e senha.
14.2. Todos os Atos Oficiais relativos ao concurso público serão publicados na Internet, nos sites do INSTITUTO NOSSO RUMO (www.nossorumo.org.br) e do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 (www.crefito3.org.br).
14.3. A Homologação do Resultado Final do concurso público será publicada, nos sites do INSTITUTO NOSSO RUMO (www.nossorumo.org.br) e do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 (www.crefito3.org.br), bem como no Diário Oficial da União contendo apenas os candidatos que lograrem classificação.
14.4. As demais etapas após a divulgação do resultado final são de responsabilidade do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações que serão realizadas pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3. 14.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
14.6. O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 e o INSTITUTO NOSSO RUMO se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público. 14.7. A aprovação no concurso público não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da convocação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 14.9. Caberá ao CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 a homologação dos resultados finais do concurso público, a qual poderá ser efetuada por Emprego ou a critério da Administração.
14.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.
14.11. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço, número de telefone e e-mail perante o INSTITUTO NOSSO RUMO, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 - Rua Cincinato Braga, 277, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01333-011, através de correspondência com aviso de recebimento (AR).
14.12. É de responsabilidade do candidato manter seu e-mail, endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do concurso público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para ser contratado, caso não seja localizado.
14.13. O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 e o INSTITUTO NOSSO RUMO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
14.13.1. Endereço não atualizado;
14.13.2. Endereço de difícil acesso;
14.13.3. Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
14.13.4. Correspondência recebida por terceiros.
14.14. O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente concurso público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1, deste Edital.
14.15. As despesas relativas à participação do candidato no concurso público e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 14.16. O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 e o INSTITUTO NOSSO RUMO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público.
14.17. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.18. Toda a legislação constante no Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, será válida após a data de publicação deste Edital e mesmo que revogada ou alterada poderá ser cobrada.
14.18.1. A legislação indicada no Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerarse-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
14.19. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos artigos nº 1591 a nº 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do concurso público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa. 14.20. A realização do certame será feita sob responsabilidade do INSTITUTO NOSSO RUMO, havendo o envolvimento de recursos humanos da Administração Pública na realização e avaliação de algumas etapas do concurso público.
14.21. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 e pelo INSTITUTO NOSSO RUMO, no que tange à realização deste concurso público.
14.22. No período previsto no Anexo III deste edital, o candidato que desejar impugnar qualquer item do Edital de Abertura, deverá entrar em ·Próximos Processos · CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO3 ·Saiba Mais - "IMPUGNAÇÃO DO EDITAL" - indicar o CPF. As respostas às impugnações serão divulgadas na área do candidato, na data prevista no Edital de Abertura, Anexo III.
RAPHAEL MARTINS FERRIS
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