DOE 05/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº158/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.508.446-2 ADRIANA AGUIAR RIBEIRO BAR 02 06.118.551-5 AGLAIRTON ALMEIDA DA SILVA 03 06.269.510-0 F. DOMINGOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO N°21/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1° , inciso III, da Lei n° 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER, que fica intimado o contribuinte MANOEL GALDINO DE CASTRO – MICROEMPRESA, CGF: 06.005.188-4, para através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM CAUCAIA, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação desde Edital, tomar ciência do Termo de Intimação de n° 2023.25163 , emitido em 29/08/2023, autorizado por meio de Mandado de Ação Fiscal n° 2023.20982, apresentado o seguinte teor: “Fica o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado de fiscalização, conforme o disposto no artigo 5°, da Norma de Execução n°03/2020, e § 9 , do artigo 39, do Decreto n° 34.605/2022, qual seja : extravio de notas fiscais do tipo NFVC-D n°s 351 a 500, referente a AIDF n° 03522/2016 e PAIDF n° 1423025, conforme Termo de Intimação n°2023.24497 e Processo TRAMITA n°00647960/2023 (18/01/2023), sendo suspenso o direito à espontaneidade, de acordo com o paragrafo único, do artigo 138, do Código Tributário Nacional- CTN, Denúncia espontâneo não acolhida, tendo em vista que o comunicado de extravio foi apresentado após a Baixa de Ofício do contribuinte no Cadastro Geralda Fazenda – CGF (10/01/2023), conforme o disposto no § 1° – II, do artigo 145, do Decreto n° 34.605/2022. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 30 de agosto de 2023. José Roberto Severiano Gomes ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO N°22/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1° , inciso III, da Lei n° 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER, que fica intimado o contribuinte TEREZINHA DE JESUS GOMES SOUSA, CGF: 06.453.911-3, para através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM CAUCAIA, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação desde Edital, tomar ciência do Termo de Intimação de n° 2023.25166, emitido em 29/08/2023, autorizado por meio de Mandado de Ação Fiscal n° 2023.20983, apresentado o seguinte teor: “Fica o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado de fiscalização, conforme o disposto no artigo 5°, da Norma de Execução n°03/2020, e § 9 , do artigo 39, do Decreto n° 34.605/2022, qual seja : extravio de notas fiscais do tipo NFVC-D n°s 170 a 200, referente a AIDF n° 13065/2015 e PAIDF n° 1405221, conforme Termo de Intimação n°2023.24498 e Processo TRAMITA n°10084134/2022 (21/10/2022), sendo suspenso o direito à espontaneidade, de acordo com o paragrafo único, do artigo 138, do Código Tributário Nacional- CTN, Denúncia espontâneo não acolhida, tendo em vista que o comunicado de extravio foi apresentado após a Baixa de Ofício do contribuinte no Cadastro Geralda Fazenda – CGF (05/10/2022), conforme o disposto no § 1° – II, do artigo145, do Decreto n° 34.605/2022. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 30 de agosto de 2023. José Roberto Severiano Gomes ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO 317/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25145 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20951 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: C DE ABREU SILVA VESTUÁRIO ME, CGF nº 06.549990-5, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTI- MAÇÃO Nº 2023.25145, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20951, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2020 a 31/03/2021 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de 2020, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 29 de agosto de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO 318/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25146 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20957 2023.20952 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: VALDEMIRO VIANA DE LUCENA- EPP, CGF nº 06.425758-4, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTI- MAÇÃO Nº 2023.25146, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20952, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2019 a 29/02/2020 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de 2019, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 29 de agosto de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO 319/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25147 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20953 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: D FERREIRA BARROS ME, CGF nº 06.397588-2, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.25147, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20953, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2019 a 29/02/2020 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de