DOE 05/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2023 2019, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 29 de agosto de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO 320/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25148 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20964 2023.20955 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte:F ALVES DOS SANTOS REDES-ME, CGF nº 06.180407-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigen- te(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.25148, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20955, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2020 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente aos Inventários levantados na data 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 29 de agosto de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO 321/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25149 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20964 2023.20963 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: F R DE MACEDO SILVA ME, CGF nº 06.317529-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.25149, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20963, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/10/2019 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de 2019, 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 , cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 29 de agosto de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO 322/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25150 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20964 2023.20958 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: D.G. DE OLIVEIRA BEBIDAS ME, CGF nº 06.363734-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigen- te(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.25150, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20958, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2020 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente aos Inventários levantado na data 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 29 de agosto de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO 323/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25151 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20964 2023.20959 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: RENER SA LIMA ME, CGF nº 06.951837-8, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou respon- sável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.25151, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20959, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2020 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente aos Inventários levantado na data 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 29 de agosto de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU