Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 19

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

Ministério da Educação

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

PORTARIA Nº 156, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.794, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve:

Dispensar, a pedido, NATHÁLIA BUENO PÓVOA, CPF nº *.869.681-, da função de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Concepção de Atos Normativos e de Atendimento Institucional, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação, da Diretoria de Gestão e Planejamento, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, a contar de 18 de agosto de 2023.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.796, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório:

Servidor(a): FRANCILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA Mat. SIAPE: 1577602

Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Origem: Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais Para: Instituto Federal de Brasília

Processo: 23000.025188/2023-07

Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o (a) servidor (a) ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório.

Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve:

Exonerar LUISA HERACLIO PANICO, Matrícula Siape nº 1723115, do cargo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, da Secretária de Educação Básica deste Ministério.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve:

Nº 1.798 - DISPENSAR CECÍLIA DE MELO DAIS, Matrícula Siape nº 1561838, do encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora, código CCE 1.10, da Coordenação TécnicoAdministrativa, da Diretoria de Pesquisas Sociais, da Fundação Joaquim Nabuco, a contar de 10 de julho de 2023.

Nº 1.799 - DESIGNAR JUCELI BENGERT LIMA, Matrícula Siape nº 1562823, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora, código CCE 1.10, da Coordenação Técnico-Administrativa, da Diretoria de Pesquisas Sociais, da Fundação Joaquim Nabuco, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.800, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.201, de 20 de setembro de 2022, resolve:

DESIGNAR MARIA DO CARMO MAIA DIAS FERNANDES, Matrícula Siape nº 0435537, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Comunicação e Mídia da Presidência da Fundação Joaquim Nabuco, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria MEC nº 1.743, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 31 de agosto de 2023, seção 2, página 38, que trata da designação de SUZI MESQUITA VARGAS para exercer o encargo de substituta eventual,

onde se lê: ''(...) durante o período de 13 a 16 de setembro de 2023.", leia-se: "(...) durante o período de 12 a 16 de setembro de 2023.".

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 159, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 882, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do processo nº 23000.028650/2023-10, resolve:

Art. 1º Ceder a servidora DAMÁRIS ORRÚ DE AZEVEDO AGUIAR, matrícula nº 0040884, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, para exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA

PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.002, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no D.O.U. de 25/03/2021, e tendo em vista o que consta do processo nº 23063.004102/2023-60, resolve:

Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº 873, de 13/07/2023, publicada no DOU nº 133 de 14/07/2023, na Seção 2, pág.16, que trata da concessão de pensão à ANA BEATRIZ BOCCALETTI CARDEAL filha maior, portadora de invalidez, da servidora NADIA REGINA SCOTELARO BOCCALETTI.

Onde se lê:

"Art. 1º - Conceder pensão vitalícia à ANA BEATRIZ BOCCALETTI CARDEAL, filha maior, portadora de invalidez, da servidora NADIA REGINA SCOTELARO BOCCALETTI, matrícula n.º 0051206, aposentada no cargo de cargo de Psicólogo-Área, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 08, na forma do artigo 40 §§ 2º, 7º e 8º da Constituição Federal alterado pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 c/c artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 e com o art. 215, art. 217 inciso IV alínea "b" e art. 219 inciso II da Lei nº 8.112/90 e art. 24 § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019." Leia-se:

"Art. 1º - Conceder pensão temporária à ANA BEATRIZ BOCCALETTI CARDEAL, filha maior, portadora de invalidez, da servidora NADIA REGINA SCOTELARO BOCCALETTI, matrícula n.º 0051206, aposentada no cargo de cargo de Psicólogo-Área, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 08, na forma do artigo 40 §§ 2º, 7º e 8º da Constituição Federal alterado pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 c/c artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 e com o art. 215, art. 217 inciso IV alínea "b" e art. 222 inciso III da Lei nº 8.112/90."

Onde se lê:

"Art. 3º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de 04/05/2023, data do requerimento de pensão por morte da ex-servidora, cujo óbito ocorreu em 09/08/2018." Leia-se: "Art. 3º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de 20/02/2023, data da ocorrência da maioridade da beneficiária de pensão por morte da ex-servidora, cujo óbito ocorreu em 09/08/2018."

MAURICIO SALDANHA MOTTA PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.007, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, designado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada do DOU de 25/03/2021, seção 2, página 23, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para atuar como agentes de contratação permanente nos procedimentos licitatórios da Uned Nova Iguaçu regidos pela Lei nº 14.133, de 2021:

a) Melina Pompeu de Lima - matrícula SIAPE nº 1667558

b) Ana Carolina Magalhães de Souza - matrícula SIAPE nº 2709725

c) Fabricio Chiaradia Leal da Silva - matrícula SIAPE nº 2387244

§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados pregoeiros, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º Compete aos agentes de contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação e a homologação do resultado do certame, conforme art. 14, III, do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.

§ 3º Compete ao titular da unidade responsável pela condução das licitações a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes indicados na forma do caput deste artigo, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.

Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de apoio deste Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca Uned Nova Iguaçu, em caráter permanente para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação:

d) Aline Xavier dos Santos Germano - matrícula SIAPE nº 2269245

e) Angelica Gabriele Correia Fernandes - matrícula SIAPE nº 2413933

f) Tiago Augusto dos Santos - matrícula SIAPE nº 2180130

Art. 3º - Revogar a Portaria CEFET-RJ nº 1.003, de 1 de setembro de 2023. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PORTARIA Nº 160, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 MAURICIO SALDANHA MOTTAL

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 882, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, e na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do processo nº 23000.027766/2023-31, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JEFFERSON DE SOUZA COSTA, matrícula nº 1094380, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, para exercício no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO

PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.008, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, designado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada do DOU de 25/03/2021, seção 2, página 23, no uso de suas atribuições, e, considerando o Ofício 68/2023 - UNED-VA/CEFET/RJ, de 31 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º - Designar os seguintes servidores para atuar como agentes de contratação em caráter permanente nos procedimentos licitatórios da Uned Valença regidos pela Lei nº 14.133, de 2021:

  1. Nome - Luiz Henrique Cirne de Souza - matrícula SIAPE nº 2181244

1.Nome - Pedro Ronaldo Ventura Loures - matrícula SIAPE nº 2180754

§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados pregoeiros, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.

19

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023090600019