DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600070 70 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 21.197 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RIZA LÍQUIDOS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 50.715.649, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 105, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das competências delegadas pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n.º 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º, e no art. 12 da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; no inciso I do art. 31, no inciso II do art. 32, e nos arts. 34 e 37 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.618773/2023-57, resolve: Art. 1º Cancelar o cadastro de SCOR GLOBAL LIFE AMERICAS REINSURANCE COMPANY, CNPJ n.º 09.577.213/0001-55, sociedade organizada e existente de acordo com as leis do Estado do Texas, Estados Unidos da América, autorizada pela Susep a operar como ressegurador admitido no Brasil, nos termos da Portaria Susep n.º 2.966, de 19 de junho de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 106, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º, e no art. 12 da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; nos incisos III e V do art. 5º, e no art. 21 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.639537/2022-93, resolve: Art. 1º Conceder à ARG BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ n.º 21.466.631/0001-70, com sede na cidade de São Paulo - SP, autorização para funcionamento como corretora de resseguros. Art. 2º Homologar a eleição do Sr. Flávio Galvão de Souza Campos como administrador e responsável técnico de ARG BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA ., conforme deliberado na 3ª alteração contratual, realizada em 16 de junho de 2023. Art. 3º Ressalvar que a autorização concedida à ARG BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 22 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.655, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618877/2023-61, resolve: Art 1º Homologar a reforma do estatuto social de BRADESCO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.055.146/0001-93, com sede na cidade de Barueri - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de maio de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.656, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624609/2023-89, resolve: Art 1º Homologar a eleição de administrador de BANESTES SEGUROS S.A., CNPJ nº 27.053.230/0001-75, com sede na cidade de Vitória - ES, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de julho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 4.924, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a delegação e subdelegação de competência para a prática de atos administrativo- disciplinares e de responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 3º Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, no art. 4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, conforme as informações do Processo nº 18001.101281/2023-77, resolve: Art. 1º Fica subdelegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para: I - o julgamento dos processos administrativos disciplinares e a aplicação de penalidades, nas hipóteses de: a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores e servidoras; e b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente ou de cargo ou função de Chefa ou Chefe de Assessoria Parlamentar; e II - a reintegração de ex-servidores e ex-servidoras em cumprimento de decisão judicial ou administrativa. Art. 2º Fica delegada à autoridade titular da Corregedoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e às autoridades titulares máximas das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de penalidades, nas hipóteses de suspensão superior a 30 (trinta) dias. Art. 3º Fica delegada à autoridade titular da Corregedoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para instaurar, conduzir e julgar os processos de apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito deste Ministério. §1º A competência de que trata o caput não abrange o julgamento e a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade à pessoa jurídica. §2º Independente da autoridade que realizará o julgamento, cabe à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a análise prévia do relatório final do Processo Administrativo de Responsabilização. Art. 4º Caberá pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão com fundamento nas delegações e subdelegações previstas nesta Portaria. Art. 5º Não caberá interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República ou à Ministra ou ao Ministro de Estado em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar proferida com fundamento nas delegações ou subdelegações previstas nesta Portaria. Parágrafo único. Eventuais pedidos de reconsideração em face de decisões já proferidas até a entrada em vigor desta Portaria serão julgados pela autoridade que as proferiu. Art. 6º O disposto nesta Portaria aplica-se aos processos administrativos correcionais em andamento, considerados assim aqueles em que ainda não tenha sido proferido o respectivo julgamento. Art. 7º É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK PORTARIA MGI Nº 4.931, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização nº 17316.100057/2018-94, resolve: Art. 1º Ficam aplicadas à empresa LOC MAXX LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA-ME, CNPJ nº 02.215.262/0001-07, as penalidades de: I - multa, no valor de R$ 13.214,34 (treze mil, duzentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), por infração ao art. 5º, inciso IV, alíneas "b" e "d", da Lei nº 12.846, de 2013; e II - inidoneidade para licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, juntamente com o descredenciamento do Sistema de Cadastramento de Fornecedores (Sicaf). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 5.096, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº 4776, de 22 de agosto de 2023, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.143460/2023-26, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº 4776, de 22 de agosto de 2023, o imóvel da União, classificado como Nacional Interior, localizado à Avenida Leonel de Moura Brizola, bairro São Bento, Município Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, com a capacidade para aproximadamente de 150 unidades habitacionais. §1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP Imóvel 5833 01200.500-7, com área descrita de 42.588,23 m² e, aguarda desmembramento da matrícula com nº de Ordem 25198 e registro da Doação efetivada, em curso no 1º Ofício de Justiça de Duque de Caxias. § 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6°, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 1.4620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 3º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº 4776, de 22 de agosto de 2023. Art. 4º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 5º A SPU/RJ dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 5.097, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 1.4620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o processo 10154.143457/2023-11, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, os imóveis da União, classificados como Nacionais Interiores, localizados na Rua da Constituição nº 36 e nº 38, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com a capacidade para aproximadamente 20 unidades habitacionais.