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Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 69

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600069 69 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 533, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.577822/2023-53, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 09.571.794/0001-18 Nome Empresarial: GRÁFICA CONCHAL LTDA Endereço: Avenida Prefeito Anselmo Zani, 456 - Jardim Peris CEP: 13836-302 - Conchal - SP Registro: GP-08112/00076 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 534, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.577822/2023-53, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 09.571.794/0001-18 Nome Empresarial: GRÁFICA CONCHAL LTDA Endereço: Avenida Prefeito Anselmo Zani, 456 - Jardim Peris CEP: 13836-302 - Conchal - SP Registro: UP-08112/00077 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇÕ ES No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 675, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 49, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 676, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 49, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 677, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 678, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 679, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 680, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 681, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 682, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 683, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 684, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 51, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 685, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 51, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 686, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 51, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.195, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A., CNPJ nº 36.113.876/0001-91, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Nº 21.186 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NAJAH GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 49.709.341, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.187 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HUMA CAPITAL LTDA., CNPJ nº 49.494.976, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.188 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LARISSA ALVES DOS SANTOS, CPF nº 403.043.878-43, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.189 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTOR CARDOSO CARVALHO NOVAES, CPF nº 406.689.278-79, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.190 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ROBERTO DA COSTA LIMA, CPF nº 142.935.208-64, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.191 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CAIO ATHIE TERUEL, CPF nº 440.449.288-00, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.192 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DARX AMARAL, CPF nº 361.331.718-47, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.193 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza IMPROVE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E WEALTH SERVI C ES LTDA, CNPJ nº 51.447.953, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.194 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE MAXIMIANO SANTOS SILVA DE SOUZA, CPF nº 304.898.958- 75, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.196 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO GUEDES DE CAMARGO, CPF nº 387.228.618-82, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.