DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600108 108 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.194, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Torna sem efeito proposta do Município de Mogi Mirim (SP), constante da Portaria GM/MS nº 805, de 30 de junho de 2023, que autoriza o estado, município ou Distrito Federal, a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 805, de 30 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 3 de julho de 2023, Seção 1, página 133. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11128302000123015 31340003 149.927,00 149.927,00 10302501885350035 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 700, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Delega ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o art. 23 da Resolução Normativa - RN nº 502, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos administrativos físico e híbrido de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 estabelece normas sobre o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS e revoga as Resoluções Normativas nº 358, de 27 de Novembro de 2014, nº 377, de 08 de maio de 2015, e o art. 25 da nº 464, de 29 de dezembro de 2020; e Considerando o Parecer nº 00420/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Saúde (CONJUR/MS), que concluiu que o cadastramento em referência seria atribuição da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) pelo seu Secretário e que, a rigor, a legislação admite a delegação de competências entre órgãos não subordinados entre si, resolve: Art. 1º Fica delegada, ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde. Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), no exercício da atribuição de cadastramento dos profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde, a partir de 25 de março de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 04 23 RJ 16 . I - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S A . II - CNPJ: 06.047.087/0026-97 . III - CNES: 9065946 . IV - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de J a n e i r o / R J, CEP: 22.031-012. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE RENAL: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 01 23 RJ 17 . I - denominação: Hospital Unimed - Unimed Volta Redonda Coop Trab Médico . II - CNPJ: 35.917.970/0007-26 . III - CNES: 6635148 . IV - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.259-000. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 02 23 RJ 18 . I - denominação: Hospital Unimed - Unimed Volta Redonda Coop Trab Médico . II - CNPJ: 35.917.970/0007-26 . III - CNES: 6635148 . IV - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.259-000. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 04 23 RJ 34 . I - responsável técnico: Eduardo Fontena, cirurgião geral e torácico, CRM 521205439 - RJ; . II - membro: Gabriel Ferreira Santiago, pneumologista, CRM 52900516 - RJ; . III - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 52743321 - RJ; . IV - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 52588954 - RJ; . V - membro: Luciana Tagliari, intensivista, CRM 521205420 - RJ; . VI - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584519 - RJ. Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 23 RJ 35 . I - responsável técnico: Maria Hercília Filgueiras Santos Mello, nefrologista, CRM 52567490 - RJ; . II - membro: Juliana Medeiros Mourão, nefrologista, CRM 52851906 - RJ; . III - membro: Matheus Mannarino Carmo Silva Ribeiro, cirurgião vascular, CRM 521082159 - RJ; . IV - membro: Fernanda de Souza Santana Segurasse, nefrologista, CRM 52880035 - RJ; . V - membro: Anderson de Oliveira Teixeira, urologista, CRM 52761052 - RJ; . VI - membro: Vitor Campos Ribeiro, urologista, CRM 52761044 - RJ. Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 02 23 RJ 36 . I - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 52731242 - RJ; . II - membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesiologista, CRM 52980609 - RJ; . III - membro: Gabrielle Ferreira da Silva Felix Bargiona, anestesiologista, CRM 521008943 - RJ; . IV - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830 - RJ; . V - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 52892831 - RJ; . VI - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgião geral, CRM 521081705 - RJ; . VII - membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgião geral, CRM 52907456 - RJ; . VIII - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187 - RJ; . IX -membro: Camilla Cesar, cirurgião geral, CRM 521064886 - RJ; . X - membro: Camila Liberato Girão, cirurgião geral, CRM 52977730 - RJ; . XI - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162 - RJ; . XII - membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesiologista, CRM 521090070 - RJ; . XIII - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525 - RJ; . XIV - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495 - RJ; . XV - membro: Sarah de Moraes Pedro Moisés, anestesiologista, CRM 521119834 - RJ; . XVI - membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgião geral, CRM 521135333 - RJ; . XVII - membro: Gabriel da Costa Mourad, anestesiologista, CRM 52991627 - RJ; . XVIII - membro: Hugo Ricardo Amaral da Silveira, gastroenterologista e hepatologista, CRM 52439530 - RJ. Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 706, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: