DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600109 109 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE RENAL: 24.08 PARANÁ . Nº do SNT: 2 01 23 PR 05 . I - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer . II - CNPJ: 81.270.548/0001-53 . III - CNES: 2740338 . IV - endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 PARANÁ . Nº do SNT: 1 01 23 PR 05 . I - responsável técnico: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24781 - PR; . II - membro: Diego Henrique Andrade de Oliveira, endocrinologista e metabologista, CRM 23608 - PR; . III - membro: Mauricio Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346 - PR; . IV - membro: Rodrigo Felipe Gongora e Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 33780 - PR; . V - membro: Gizele de Souza, nefrologista, CRM 27573 - PR; . VI - membro: Gabriel Bonometti Margraf, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 31788 - PR; . VII - membro: Nestor Saucedo Saucedo Junior, cirurgião geral, CRM 22900 - PR; . VIII - membro: Otoniel Moreira, anestesiologista, CRM 20253 - PR. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 707, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Concede autorização à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 02 23 SP 55 . I - responsável técnico: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866-SP; . II - membro: Rodrigo Luiz Macacari, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 139815- SP; . III - membro: Jose Ben Hur de Escobar Ferraz Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 60455-SP; . IV - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 151664- SP; . V - membro: Danielle Menezes Cesconetto, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 140217- SP; . VI - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760-SP; . VII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 122162-SP; . VIII - membro: Luiz Augusto Carneiro D Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761-SP; . IX - membro: Maria Clara de Camargo Traldi, cirurgiã geral, CRM 201282-SP; . X - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90884-SP; . XI - membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656-SP; . XII - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779-SP; . XIII - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701-SP; . XIV - membro: Rogerio Camargo Pinheiro Alves, gastroenterologista, CRM 98749-SP; . XV - membro: Luiz Felipe Clementi Charles, anestesiologista, CRM 125123-SP; . XVI - membro: Fabriccio Marini, anestesiologista, CRM 127032-SP. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MATO GROSSO DO SUL . Nº do SNT: 1 11 23 MS 09 . I - responsável técnico: Jaqueline Pozzolo Ogeda, oftalmologista, CRM 13451-MS. SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 23 SP 56 . I - responsável técnico: Leonel Belmonte Fabrega de Carvalho, oftalmologista, CRM 151260-SP. . Nº do SNT: 1 11 23 SP 57 . I - responsável técnico: Regina Sayuri Yamashiro Shiotuki, oftalmologista, CRM 182036- SP. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 21 23 SP 54 . I - responsável técnico: Mariana Netto de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88143-SP; . II - membro: Mariana Fontana Pivaro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151927- SP; . III - membro: Maria Cecilia Borges Bittencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 155775-SP; . IV - membro: Garles Miller Matias Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 93883- SP. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 708, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO NORTE . Nº do SNT: 2 11 17 RN 01 . I - denominação: Hospital de Olhos do Rio Grande do Norte . II - CNPJ: 70.026.661/0001-71 . III - CNES: 2656515 . IV - endereço: Rua Mossoro, nº 615, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.020-090. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10 PARANÁ . Nº do SNT: 2 04 17 PR 06 . I - denominação: Hospital Angelina Caron . II - CNPJ: 07.088.017/0001-91 . III - CNES: 0013633 . IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO NORTE . Nº do SNT: 1 11 17 RN 01 . I - responsável técnico: Marco Antônio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079 RN; . II - membro: Anderson de Lima Martins, oftalmologista, CRM 6994 RN. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10 PARANÁ . Nº do SNT: 1 04 17 PR 05 . I - responsável técnico: Daniel Bruno Takizawa, pneumologista CRM 32334 PR; . II - membro: Irinei Melek, pneumologista, CRM 9548 PR; . III - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680 PR; . IV - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019 PR; . V - membro: Celso Soares Nascimento, médico intensivista, CRM 17141 PR; . VI - membro: Katia Garbini Gonçalves, cirurgião torácica, CRM 39845 PR; . VII - membro: Everton Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 8509 PR; . VIII - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411 PR; . IX - membro: Cristiane Lange Saboia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9907 PR; . X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860 PR; . XI - membro: Caroline Cecy Kuenzer Caron, pediatra, CRM 19866 PR; . XII - membro: Sheila Rampazzo Luz, cirurgiã geral e torácica, CRM 26979 PR. Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR