DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600112 112 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve: Art. 1º Fica renovada a autorização e as habilitações do estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais e Especiais do Sistema Único de Saúde: CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos. RIO GRANDE DO NORTE . RAZÃO SOCIAL . Hemocentro Dalton Barbosa Cunha - HEMONORTE CNPJ: 08.241.754/0101-08 CNES: 2381451 Art. 2º A renovação de autorização e das habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 711, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Inclui membro em equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 1.073, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 03 de novembro de 2021, seção 1, página 74, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 01 SP 24 . X - membro: Renata Leonel Freire Mendes, oftalmologista, CRM 220823-SP. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º, da Portaria SAES/MS nº 21, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2020, seção 1, página 39, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 02 SP 90 . IV - membro: Gildasio Castello de Almeida Junior, oftalmologista, CRM 85090-SP Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da Portaria SAES/MS nº 256, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 28 de julho de 2022, seção 1, página 117, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 C EA R Á . Nº do SNT: 1 02 08 CE 02 . XXI - membro: Caroline Celestino Girão Nobre, cirurgiã geral, CRM 17567-CE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 712, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124590/2023-91, resolve: 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 6º da Portaria SAES/MS nº 508, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2023, seção 1, página 299, pelo que se segue: . Nº do SNT: 1 12 05 RS 02 . I - responsável técnico: Marcos Ceita Nunes, ortopedista e traumatologista, CRM 31695- RS. Parágrafo único. Osmar Valadão Lopes Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 26589-RS passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 713, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 3 51 13 RJ 09 . I - Denominação: MS INST Nacional de Traumato Ortopedia . II - CNPJ: 00.394.544/0212-63 . III - CNES: 2273276 . IV - Endereço: Avenida Brasil, n° 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070. . I - Responsável Técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 52786314 RJ; . II - Responsável Técnico Substituto: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927 RJ. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 714, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 331, de 26 de março de 2021, que defere o CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, com sede em Tupi Paulista (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 541/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.099321/2020-36, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, CNPJ nº 72.699.119/0001-05, com sede em Tupi Paulista (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 331, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 65, de 08 de abril de 2021, seção 1, página 116, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 02 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 715, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 759, de 17 de agosto de 2020, que defere o CEBAS da Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas de Timbó, com sede em Timbó (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 543/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.088742/2020-31, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas de Timbó, CNPJ nº 86.377.553/0001-83, com sede em Timbó (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 759, de 17 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 161, de 21 de agosto de 2020, seção 1, página 278, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR