DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600117 117 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.364, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO T C A SANTOS DROGARIA LTDA / 41.860.051/0001-70 25351.634448/2021-13 / 7816755 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0939745232
E S NASCIMENTO / 30.100.303/0001-47 25351.431798/2020-31 / 7765126 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0941209237
ADVANCED DO BRASIL LTDA / 19.544.151/0001-39 25351.305605/2018-72 / 2093136 ARMAZENAR: PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: PRODUTOS DE HIGIENE EMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: PRODUTOS DE HIGIENE FABRICAR: PRODUTOS DE HIGIENE FRACIONAR: PRODUTOS DE HIGIENE REEMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE 724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0938755234 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Arquivamento: 1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46215.053084/2005-82 11631368 Abdon Goulart Coelho Filho RJ . 2 46215.036404/2004-59 11446820 Ambio Engenharia Ltda RJ . 3 46232.003191/2008-02 15149226 Castro Miranda Entregas Rapidas de Malotes E Documentos Ltda Me RJ . 4 46215.037205/2006-20 13942069 Colegio Pio Americano Ltda RJ . 5 46215.044948/2004-94 11432560 Condominio do Shopping da Habitacao Casashopping RJ . 6 46215.026923/2006-71 13902920 Cpm S.A. RJ . 7 46215.033591/2004-19 11377399 Emac Empresa Agricola Central Ltda RJ . 8 46313.001727/2005-02 11484748 Global Assistencia Medica S/C RJ . 9 46215.007494/2008-02 15131408 Infoglobo Comunicacoes Ltda RJ . 10 46215.035347/2005-71 11589795 Jardim Escola Tia Lumi Ltda Me RJ . 11 46869.003542/2005-48 11556196 Libra Terminal Rio S/A RJ . 12 46215.005683/2005-90 11474807 Lord Jim Pub Restaurante Ltda RJ . 13 46666.001344/00-31 1600338 Luciano de Souza Nunes (Fazenda Liberdade) RJ . 14 46334.000843/2005-58 11479469 Master Transportes Coletivos De Passageiros Ltda RJ . 15 46215.013177/2006-55 13845403 Mnicipio do Rio De Janeito RJ . 16 46215.034906/2005-26 11514990 P F Montagens de Andaimes Ltda RJ . 17 46334.001750/2009-74 15160602 Padaria Bela Vista de Areia Branca Ltda Me RJ . 18 46215.048767/2005-18 14004348 Partenon Marmores Ltda RJ . 19 46334.001324/2006-98 13804561 Petroleo Brasileiro S A Petrobras RJ . 20 46232.004155/2009-39 15222438 Pipocas Explosivas Ltda - Me RJ . 21 46232.004156/2009-83 15222446 Pipocas Explosivas Ltda - Me RJ . 22 46232.004157/2009-28 15222454 Pipocas Explosivas Ltda - Me RJ . 23 46232.004158/2009-72 15222462 Pipocas Explosivas Ltda - Me RJ . 24 46215.468196/2009-68 19404271 Produtos Farmaceuticos Millet Roux Lt d a RJ . 25 46334.000886/2005-33 11478748 Sendas Distribuidora S/A RJ . 26 46215.020014/2005-48 11532009 Servico Social da Industria RJ . 27 46215.005838/2006-79 14006057 Simao Knapp Assessoria E Comunicação Ltda RJ . 28 46228.001828/2003-72 5640661 Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sa RJ . 29 46869.003356/2005-17 11578769 Transportes Paranapuan S/A RJ . 30 46215.015752/2007-35 14904462 Usina Santa Cruz S/A RJ . 31 46215.028090/2004-11 11416785 Usina Santa Cruz S/A RJ . 32 46215.042403/2006-13 13958143 Viação Novacap S/A RJ . 33 46666.000214/2006-57 11559888 Vidracaria Box Vidrus Ltda RJ PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 5 DE SETEMBRO DE 2023-CGRS O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da Decisão Judicial nos autos do processo nº nº 0000029- 85.2020.5.10.0021 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA), PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00588/2023/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU (0105705), com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e na Análise Técnica 7 (0106486), resolve: A) ANULAR a Nota Técnica RAE Nº 26/2018/CGRS/SRT/MTb (0105906), Publicada no DOU de 18/01/2018 (0105920), assim Cancelar o registro de alteração estatutária nº 46211.003527/2015-04 de interesse do SISPMUC - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚ B L I CO S MUNICIPAIS DE CAETÉ, CNPJ 38.743.019/0001-09, devendo seu Cadastro junto ao CNES, retornar ao status quo; nos termos do art. 258, inciso III da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021; B) ANULAR as anotações realizadas nos Cadastros: 1) UNSP-S I N D I C AT O NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001- 67, Processo 24000.004348/89-11; 2) SINDCABASA - Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Municipais do Executivo e Legislativo das Cidades de Catas Altas, Barão de Cocais e Santa Bárbara-MG, CNPJ 13.852.420/0001-48, Processo 46211.007434/2011-17; C) NOTIFICAR os representantes legais do SISPMUC - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAETÉ, CNPJ 38.743.019/0001-09, processo de pedido de alteração estatutária nº 46211.003527/2015-04; SINDCABASA - Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Municipais do Executivo e Legislativo das Cidades de Catas Altas, Barão de Cocais e Santa Bárbara-MG, CNPJ 13.852.420/0001-48, Impugnação nº 46211.000008/2018-29 (0106241); para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade impugnada, nos termos do artigo 247 e 248, § 1º, § 2º e § 3º, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical da entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio- do-trabalho-e-emprego. ELZILENE MENDES BASTOS Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 518, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 75; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.274550/2023-03, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de PARANAÍBA (MS) e APARECIDA DO TABOADO (MS) para ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP) e JUNDIAÍ (SP), na linha PARANAÍBA (MS) - SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0002-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 519, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 182; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.278638/2023-96, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EVT TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 11.884.579/0001-19, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de SÃO JOÃO DO PARAÍSO (MG) para SÃO PAULO (SP), OSASCO (SP), GUARULHOS (SP) e ATIBAIA (SP), na linha NINHEIRA (MG) - OSASCO (SP), prefixo 06-0435-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 521, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 92; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.278682/2023-04, decide: Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação do Terminal Rodoviário de Embu das Artes (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha ARARANGUÁ (SC) - SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0215-30. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR