DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600118 118 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 522, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.290906/2023-48, decide: Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 318600, concedido à CLE - TURISMO - EIRELI, CNPJ nº 20.652.811/0001-84. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 523, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.292056/2023-12, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . A C M DE LIMA TRANSPORTE LTDA 003218 30.812.897/0001-19 . EDSON RISTOW LTDA 007897 94.677.119/0001-47 . EDUARDO DE SOUZA PAULA - TRANSPORTES LTDA 004199 32.439.828/0001-37 . HIRUMAR TURISMO VIAGENS E FRETAMENTOS LTDA 008043 45.440.956/0001-42 . L C AGUIAR TURISMO E FRETAMENTO LTDA 008044 45.989.358/0001-27 . LARGLOG TRANSPORTES LTDA 008045 00.500.931/0001-59 . M & G TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 008046 18.661.917/0001-00 . RODOMAR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 351541 26.117.487/0001-80 . SEBASTIAN MARIA BUFFA TURISMO LTDA 334958 39.990.759/0001-02 . TRANS DARTUR LTDA 008047 50.565.666/0001-65 . VIACAO IMPALA LTDA 008048 03.747.355/0001-37 DECISÃO SUPAS Nº 524, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 142; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.294120/2023-08, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da ANTONIO PEDRO DA SILVA TRANSPORES DE PASSAGEIROS EIRELI, CNPJ nº 05.051.769/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de GILBUÉS (PI) e MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI) para BRASÍLIA (DF), na linha BRASÍLIA (DF) - FORMOSA DA SERRA NEGRA (MA), prefixo nº 12-0111-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Banco Central do Brasil CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS PAUTA DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Processo incluído na pauta da Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 14 de setembro de 2023, por videoconferência, a partir das 15h (quinze horas), facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na forma em que foram intimados, a participação remota ou mediante comparecimento à sede do Coaf, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF: 1) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100399/2018-74 Escuderia Comércio de Veículos Ltda., CNPJ 24.446.699/0001-86; e Rosela Longo Siropulos Barbosa, CPF 126.440.828-54; Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima Procurador: Ramenon de Oliveira Freitas, OAB/SP nº 430.136 Brasília, 5 de setembro de 2023. RICARDO LIÁO Presidente do Conselho Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1.432, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos incisos XXI e XXIII do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, resguardando a continuidade das atividades e o necessário aprimoramento da atuação jurisdicional do Ministério Público do Trabalho e tendo em vista os dados e informações constantes do PGEA 20.02.1507.0000064/2023-29, resolve: Art. 1º Alterar o período de suspensão determinado no art. 1º da Portaria PGT nº 1394.2023, estendendo os seus efeitos até o dia 17/09/2023, no que diz respeito ao 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São José do Rio Preto/PRT da 15ª Região. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 1.433, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos incisos XXI e XXIII do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, resguardando a continuidade das atividades e o necessário aprimoramento da atuação jurisdicional do Ministério Público do Trabalho e tendo em vista os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0007659/2023-11, resolve: Art. 1º Alterar o período de suspensão determinado no art. 1º da Portaria PGT nº 1394.2023, estendendo os seus efeitos até o dia 15/09/2023, no que diz respeito à transição dos Coordenadores Nacionais da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Conaete. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA CONSELHO SUPERIOR ATA DA 275ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2023 Início: 14h53. Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os): Maria Aparecida Gugel, Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Edelamare Barbosa Melo, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Fábio Leal Cardoso (Conselheiro Secretário), Francisco Gérson Marques de Lima e Adriana S. Machado. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. Presentes o Corregedor-Geral do MPT Jeferson Luiz Pereira Coelho, a Ouvidora do MPT Heloisa Maria Moraes Rego Pires e a Vice-Presidenta da ANPT Lydiane Machado e Silva. Deliberações: I - Aprovação das atas da 274ª Sessão Ordinária e da 218ª Sessão Extraordinária. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, à unanimidade, aprovou as atas da 274ª Sessão Ordinária e da 218ª Sessão Extraordinária. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice- Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. CSMPT, 275ª Sessão Ordinária, 31/08/2023. II - Feitos deliberados. 01 - PGEA nº 20.02.0100.0002166/2020-85. Requerentes: Procuradoras Regionais do Trabalho Deborah da Silva Félix e Teresa Cristina D'Almeida Basteiro. Assunto: Consulta para saber se há possibilidade da atuação de Procurador Regional do Trabalho, que não conta com autorização especial e específica do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) para oficiar em 1º grau, em mediações e audiências de conciliação em Inquéritos Civis Públicos, no âmbito do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA). Relator: Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. Decisão anterior: Vista regimental concedida ao Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 271ª Sessão Ordinária, 28/03/2023. Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 272ª Sessão Ordinária, 25/04/2023. Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou o pedido de vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 273ª Sessão Ordinária, 25/05/2023. Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou o pedido de vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Em seguida, foi concedida vista regimental sucessiva ao Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela retirada do feito de pauta para posterior redistribuição, em razão da ausência justificada do Conselheiro relator, e ser a última sessão antes do encerramento de seu mandato, bem como por não haver antecipado seu voto nas sessões precedentes. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice- Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. CSMPT, 275ª Sessão Ordinária, 31/08/2023. 02 - PGEA nº 20.02.0001.0002117/2021-77. Interessados: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e Procuradoria-Geral do Trabalho. Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do CSMPT - Criação do Plenário Virtual do CSMPT. Relator: Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. Decisão anterior: Após votar o Conselheiro relator pelo acolhimento da proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Resolução CSMPT nº 121/2015, para incluir o Artigo 16-A, criando o Plenário Virtual do CSMPT, pediu vista regimental a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Os demais aguardam. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto e, momentânea e justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo e o Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 273ª Sessão Ordinária, 25/05/2023. Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou pedido de vista regimental a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. Decisão: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão, em razão ausência justificada da Conselheira vistora. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva.