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Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 209

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600209 209 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.12 Nas Provas Objetivas, não deverão ser feitas nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 8.12.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 8.12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 8.12.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul. 8.13 O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 8.8 deste Capítulo. 8.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada. 8.14.1 Nas Provas Objetivas, o candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas. 8.15 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva-Estudo de Caso deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas. 8.15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 8.15.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva- Estudo de Caso ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação. 8.16 Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 8.17 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade. 8.18 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabilidade do candidato. 8.18.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 8.19 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 8.19.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 8.19.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha. 8.20 Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 8.8 deste Edital; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início da prova; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos; i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver integralmente o material recebido; l) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto nesta Edital, para a realização de sua prova; m) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar; n) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido; o) entregar a Folha e/ou Caderno de Respostas das Provas em branco; p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 8.21 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 8.21.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, e acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído. A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova. 8.21.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 8.22 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados nas alíneas "m" e "n", item 8.20 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 8.21.1 deste Capítulo. 8.23 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova. 8.23.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados. 8.24 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente a Guia de Recolhimento com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. 8.24.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 8.24.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 8.25 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova. 8.26 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas. 8.27 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo. 8.27.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno. 8.28 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova. 8.29 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 8.30 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 8.31 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova. 8.32 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 8.33 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo IV), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 8.33.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado. 9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1 As provas Objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. 9.2 Considera-se GRUPO, neste concurso, o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação. 9.3 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). 9.4 Essa padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso: a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova; b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova e caso o desvio padrão seja zero será considerado valor 1 para o cálculo da nota padronizada (NP); 3_PJ_6_001 d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso; e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, a nota padronizada ponderada de cada candidato. 3_PJ_6_002 9.6 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos de Classificação, a Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório. 9.7 A nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência e/ou deficientes é maior ou igual a 6,00 (seis) pontos. 9.8 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, de acordo com a Resolução nº 516/2023 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência e/ou deficiente, constante no item 9.7 deste capítulo. 9.8.1 Restará habilitado o candidato preto ou pardo que obtiver nota maior ou igual a 4,80 (quatro vírgula oitenta) pontos. 9.9 Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso. 10. DA PROVA DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES/POLOS DE CLASSIFICAÇÃO 10.1 A Prova Discursiva - Estudo de Caso será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. 10.2 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos de Classificação, a Prova Discursiva - Estudo de Caso constará de 02 (duas) questões práticas, para as quais o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções. 10.3 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos de Classificação, os temas versarão sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos, conforme programa constante do Anexo III deste Edital, adequados às atribuições do cargo/área/especialidade para o qual o candidato se inscreveu. 10.4 A Prova discursiva - Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo e especialidade. 10.4.1 Serão corrigidas as Provas Discursivas - Estudos de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 9 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados e, também, todos os candidatos autodeclarados negros habilitados. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.