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Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 210

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600210 210 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Código de Opção Cargo/Área/Especialidade AMPLA CONCORRÊNCIA Deficientes + Negros (todos os habilitados) . Polo de Classificação Número de habilitados e mais bem classificados até a posição . A01 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade CONTABILIDADE Campinas 30 . B01 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ESTATÍSTICA Campinas 30 . C01 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ARQUIVOLOGIA Campinas 30 . D01 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade COMUNICAÇÃO SOCIAL Campinas 30 . E01 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA Campinas 30 . F01 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA (CIVIL) Campinas 30 . G01 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA (ELÉTRICA) Campinas 30 . H01 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA (MECÂNICA) Campinas 30 . I01 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA (SEGURANÇA DO TRABALHO) Campinas 30 . J01 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MEDICINA Campinas 30 . J02 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MEDICINA Bauru 20 . J03 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MEDICINA São José dos Campos 20 . K01 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MEDICINA (DO TRABALHO) Campinas 30 . L01 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade FISIOTERAPIA Campinas 30 . M01 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade SERVIÇO SOCIAL Campinas 30 . N01 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Campinas 120 10.5 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos de Classificação, a Prova Discursiva - Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório e cada questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 10.5.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência e/ou vagas para deficientes considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido, no conjunto das duas questões, média igual ou superior a 6,00 (seis) pontos. 10.5.2 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, de acordo com a Resolução nº 516/2023 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 10.6.1 deste capítulo. 10.5.2.1 Restará habilitado o candidato preto ou pardo que tiver obtido, no conjunto das duas questões, média igual ou superior a 4.80 (quatro vírgula oitenta) pontos. 10.6 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas. 10.7 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 10.8 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Estudo de Caso nos seguintes casos: 10.8.1 fugir ao tema proposto; 10.8.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; 10.8.3 for assinada fora do local apropriado; 10.8.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; 10.8.5 estiver em branco; 10.8.6 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; 10.8.7 não atender aos requisitos definidos na grade de correção/máscara de critérios definidos pela Banca Examinadora. 10.9 Respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público a que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota. 10.10 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 10.11 Na Prova Discursiva - Estudo de Caso, deverá ser rigorosamente observado o limite máximo de 15 (quinze) linhas para cada questão, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos ao Estudo de Caso. 10.12 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Estudo de Caso pela Banca Examinadora. 10.13 Eventuais marcações nos enunciados das questões, que não excedam a palavras sublinhadas ou circuladas, não trarão prejuízo à correção da prova. 10.14 A grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista da Prova Discursiva - Estudo de Caso. 10.15 O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme itens 10.5 e 10.6 será excluído do Concurso. 10.16 Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados. 11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos de Classificação, a nota final dos candidatos habilitados será igual à nota da Prova Objetiva, mais a média final obtida na Prova Discursiva - Estudo de caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 10 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9 e 10 deste Edital, e todos os candidatos negros, inscritos em conformidade com o Capítulo 6 e habilitados conforme os Capítulos 9 e 10 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. 11.2 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos de Classificação, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 8.6 do Capítulo 8 deste Edital - sucessivamente, o candidato que tiver: 11.2.1 obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 11.2.2 obtido maior média na Prova de Estudo de Caso; 11.2.3 obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; 11.2.4 maior idade, considerando dia, mês e ano; 11.2.5 exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso. 11.3 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação. 11.4 O resultado final do concurso será divulgado por meio de três listas distintas, contendo: 11.4.1 a primeira: pontuação e classificação geral de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação, inclusive a dos candidatos com deficiência e negros, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto; 11.4.2 a segunda: pontuação dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação; 11.4.3 a terceira: pontuação dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos negros, por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação. 11.5 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral. 11.6 A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial da União, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 12. DOS RECURSOS 12.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição; b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial; c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos); d) à aplicação das provas; e) às questões das provas e gabaritos preliminares; f) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros; g) ao resultado das provas. 12.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 12.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 12.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 12.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior. 12.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 12.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 12.2. 12.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito, vedada a juntada de documentos. 12.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida. 12.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público. 12.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 12.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 12.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 12.7 Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 12.8 Será concedida vista da Prova Discursiva-Estudo de Caso a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo 10 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas. 12.9 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas e da Prova Discursiva- Estudo de Caso será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 12.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 12.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 12.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 12.14 Na ocorrência do disposto nos itens 12.11, 12.12 e 12.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 12.15 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online". 12.16 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 12.17 Admitir-se-á um único recurso por candidato, considerando o cargo para o qual concorre e deseja recorrer, para cada evento referido no item 12.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.