DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600211 211 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.18 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação. 12.19 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O Ato de Homologação do Concurso será publicado no Diário Oficial da União. 14. DO PROVIMENTO DO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE 14.1 O provimento dos Cargos obedecerá às necessidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atenderá primeiramente os pedidos de remoção dos servidores e/ou as lotações mais defasadas. 14.1.1 Definida a localidade da vaga a ser preenchida e observada a ordem de classificação específica, conforme opção feita no ato de inscrição, será nomeado o candidato melhor posicionado naquele Polo. 14.2 O candidato classificado poderá ser nomeado à conveniência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para qualquer um dos municípios que integram o Polo de Classificação, conforme Anexo I deste Edital. 14.2.1 A definição do local das vagas obedecerá às prioridades da Administração, que necessariamente não está obrigada a repor vacâncias por aposentadorias, falecimento, posse em outro cargo inacumulável ou exonerações na mesma cidade ou no mesmo Polo; esta disposição deve ser considerada junto ao que dispõe o item 14.1 deste Capítulo. 14.2.2 A aprovação e classificação no Concurso geram o direito à nomeação para aqueles candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste edital, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), seguindo rigorosamente a ordem de classificação das três listagens e ao prazo de validade do Concurso. 14.2.3 A nomeação de candidato, para qualquer Cargo/Área/Especialidade e de qualquer Polo de Classificação, poderá ensejar seu aproveitamento em outro Órgão do Poder Judiciário Federal, mediante solicitação externa, consentimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e observação ao que preceitua o Tribunal de Contas da União sobre o assunto. 14.2.4 A requisição de servidores públicos de outros Órgãos para prestação de serviços em unidades desta Justiça, não é ato de provimento de cargo, constituindo legítima ação administrativa para erradicar ou atenuar insuficiência de Recursos Humanos e, quando for o caso, definir a lotação mais carente de pessoal. 14.3 Se houver, durante o prazo de validade do Concurso, criação de Varas do Trabalho em localidades não relacionadas na tabela constante no Anexo I deste Edital, o Tribunal utilizará, para preenchimento dos respectivos Cargos/Áreas/Especialidades a listagem classificatória correspondente à Vara do Trabalho de cuja jurisdição a sede do novo órgão tenha sido desmembrada. 14.4 O candidato poderá solicitar a desistência do concurso por meio de correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição no concurso, direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ([email protected]), contendo, anexo, o termo de desistência e a cópia digitalizada do documento de identificação. Na impossibilidade, poderá encaminhar o termo com assinatura reconhecida em cartório endereçado à Coordenadoria de Provimento e Vacância (Rua Conceição, 1080 - Centro - CEP:13015-081, Campinas/SP). 14.5 No caso de desistência formal da posse, poderá o candidato requerer no mesmo ato o posicionamento no final da lista de classificação e prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 14.6 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo previsto em lei será considerado desistente e excluído do Concurso. 14.7 Em obediência ao Ato Regulamentar GP n.º 05/2006, não serão atendidos os pedidos de remoção, no âmbito do TRT da 15ª Região, de servidores lotados em unidades de primeiro grau deste Tribunal, em exercício há menos de 1 (um) ano no Quadro Permanente de Pessoal, salvo as exceções previstas no citado Ato Regulamentar. 15. DO EXAME MÉDICO 15.1 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 15.1.1 Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais e complementares a serem apresentados pelos candidatos na inspeção médica. 15.1.2 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 15.1 deste Capítulo. 15.2 Somente serão nomeados os candidatos, advindos de Listas Gerais ou Especiais, considerados aptos em inspeção de saúde. 15.2.1 Em caso de reprovação, a inspeção de saúde deve fundamentar ao candidato os motivos da inaptidão. 15.3 Dado o seu caráter eliminatório, o não agendamento, nos prazos definidos previamente pelo Tribunal, por e-mail, ou o não comparecimento para realização do Exame Médico na data e horário agendados, implicará a sua eliminação do Concurso. 15.4 Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido na inspeção de saúde, salvo se fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, ocasião em que a Presidência do Tribunal decidirá sobre a divergência. 15.4.1 O prazo para recurso é de 03 (três) dias úteis, contados da ciência do resultado. 16. DA POSSE 16.1 A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. 16.2 Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polo de Classificação: a) comprovação da idade mínima de 18 anos; b) prova de quitação com as obrigações eleitorais; c) prova de quitação com as obrigações militares; d) comprovação da escolaridade nos seguintes termos: I. diploma de curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou certificado de colação de grau, onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição do nível universitário; II. certificado de conclusão de curso de pós-graduação. e) comprovação de registro no Conselho Regional da Categoria, quando exigido para o cargo; f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no Art. 137 e seu parágrafo único da Lei n.º 8.112/90; g) autorização de acesso aos dados das declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, nos termos da Instrução Normativa 87/2020, do Tribunal de Contas da União, para fins de cumprimento às exigências da Lei 8.730/93; h) declaração de acumulação de Cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; i) gozar de boa saúde física e mental comprovada em exame médico, determinado pelo Tribunal, conforme disposto no Capítulo 15; j) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual e expedida, no máximo, há 180 (cento e oitenta) dias; k) certidão negativa de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos e expedida, no máximo, há 90 (noventa) dias; l) outros que venham a ser solicitados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 16.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 16.4 Ao candidato nomeado cumpre, se for o caso, regularizar sua própria Qualificação Cadastral, para efeito de envio de dados ao e-Social (pelo Tribunal), de modo que possa ser efetivamente inserido em Folha de Pagamento. 16.5 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 17.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 17.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 17.4 O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 17.4.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final referente aos cargos disponibilizados neste Concurso. 17.5 A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. 17.6 Ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 17.7 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 17.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União. 17.8 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial da União. 17.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 17.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 17.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 17.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União. 17.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 17.13 O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site www.concursosfcc.com.br. 17.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: 17.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.6 do Capítulo 8 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 17.14.2 Após o prazo estabelecido no item 17.14.1 até a publicação do Resultado Final o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: [email protected]. 17.14.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais por meio de correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição no concurso, direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ([email protected]), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento. Na impossibilidade, poderá encaminhar o termo com assinatura reconhecida em cartório endereçado à Coordenadoria de Provimento e Vacância (Rua Conceição, 1080 - Centro - CEP:13015-081, Campinas/SP). 17.14.4 As alterações de dados referidos no item 11.2 e seus subitens, Capítulo 11, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 17.14.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos. 17.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 17.15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso. 17.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado. 17.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 17.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 17.18 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e da Fundação Carlos Chagas. 17.19 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 17.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 17.21 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 17.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber. Des. SAMUEL HUGO LIMA