DOE 06/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023 no audiovisual. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Para a inscrição de pessoa jurídica e coletivos faz-se neces- sário a criação do perfil da pessoa jurídica ou coletivo no Mapa Cultural, e este deve ser vinculado obrigatoriamente ao perfil da pessoa responsável pela inscrição (agente individual) na ficha de inscrição. Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da pessoa física responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da pessoa jurídica ou coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural). Fortaleza, CE 05 de setembro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE EDITAL - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DE FEIRAS LITERÁRIAS NOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ FUNDAMENTO LEGAL: A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com fundamento nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal no 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, bem como do Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei nº 18.299, de 27 de dezembro de 2022, que institui o Programa Estadual Escolas da Cultura; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura – SIEC; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei nº 18.246, de 01 de dezembro de 2022, que institui a política Estadual de Linguagem Simples, e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com a finalidade de executar o Edital de Chamada Pública para realização de Feiras Literárias nos Municípios do Ceará. OBJETO: Constitui-se objeto do presente edital a seleção pública de Organização da Sociedade Civil para execução do Edital de Chamada Pública para realização de Feiras Literárias nos Municípios do Ceará, em regime de parceria com a SECULT CE, conforme Termo de Referência (Anexo I). Para fins deste edital, o projeto apresentado pelo parceiro deverá se dar por meio de Plano de Trabalho (Anexo II), em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes do Termo de Referência (Anexo I), contemplando obrigatoriamente a proposta de execução da ação, conforme detalhada no Termo de Referência (Anexo I), que é: Organização, operacionalização e monitoramento da execução de 03 (três) Feiras Literárias, sendo realizada cada uma nas seguintes cidades do município do Ceará: Sobral, Icó e Aracati. Período de realização das feiras: Sobral (04 a 06 de abril de 2024); Icó (09 a 11 de maio de 2024) e Aracati (06 a 08 de junho de 2024). A Secretaria da Cultura atuará em conjunto com a instituição selecionada, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e terá o papel de aprovação, monitoramento e avaliação das atividades propostas para a realização de três Feiras Literárias do Ceará, nos municípios de Sobral, Icó e Aracati, sendo uma Feira em cada localidade, bem como participará da curadoria de profissionais e de atividades que serão realizadas durante todo o período de vigência do referido programa. A parceria firmada através de Termo de Colaboração terá prazos de vigência e execução de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado - D.O.E., podendo haver prorrogação mediante celebração de termo aditivo e aplicação normativa atinente à matéria. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará destinará, para o presente edital, o aporte financeiro no valor total de R$ 1.366.790,86 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa reais e oitenta e seis centavos), com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo 195/2022. Iniciativa: 421.1.03 Promoção do fomento, difusão e circulação das iniciativas artísticas e culturais Entrega: PROJETO CULTURAL APOIADO MAPP: 621 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA LEI PAULO GUSTAVO - LPG – Demais Setores Culturais Programa: 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE Ação: 11493 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL Fonte: (716)-(000) Transferência - Lei Paulo Gustavo - Demais Setores. MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 1463177 - 27200004.13.392.421.11493.01.335041.1.7169200000.1 02 – CENTRO SUL 1461652 - 27200004.13.392.421.11493.02.335041.1.7169200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 1463178 - 27200004.13.392.421.11493.03.335041.1.7169200000.1 04 – LITORAL LESTE 1463179 - 27200004.13.392.421.11493.04.335041.1.7169200000.1 05 – LITORAL NORTE 1464727 - 27200004.13.392.421.11493.05.335041.1.7169200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 1463180 - 27200004.13.392.421.11493.06.335041.1.7169200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 1463181 - 27200004.13.392.421.11493.07.335041.1.7169200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 1464728 - 27200004.13.392.421.11493.08.335041.1.7169200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 1464729 - 27200004.13.392.421.11493.09.335041.1.7169200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 1462436 - 27200004.13.392.421.11493.10.335041.1.7169200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 1463182 - 27200004.13.392.421.11493.11.335041.1.7169200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 1464730 - 27200004.13.392.421.11493.12.335041.1.7169200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 1462437 - 27200004.13.392.421.11493.13.335041.1.7169200000.1 14 - VALE DO JAGUARIBE 1461653 - 27200004.13.392.421.11493.14.335041.1.7169200000.1 DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES: O presente Edital será disponibilizado no site https://mapacultural.secult.ce.gov.br e divulgado no site https:// editais.cultura.ce.gov.br/ pelo período de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado, a fim de garantir a publicidade do mesmo. Após decorrido o prazo do item 7.1.1 do Edital, serão abertas as inscrições de forma gratuita e realizada exclusivamente online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 15 (quinze) dias corridos, contados do dia seguinte ao encerramento do período de conhecimento público do Edital. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presen- cialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Para efeito de inscrição neste edital, às pessoas físicas responsáveis pela coordenação do programa proposto e as instituições candidatas deverão estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural. secult.ce.gov.br/. Os agentes culturais que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar as informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. O aviso de publicação estará disponível no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), sendo os demais documentos referentes a este edital dispostos no Mapa da Cultura do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 05 de setembro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA, assumida para os pagamentos dos prêmios das 05 (cinco) primeiras COLOCADAS do Campeonato Estadual Ceará Junino de 2019, após decisão judicial transitada em julgado, por meio de indenização/restituição com Termo de Reconhecimento de Dívida. Neste sentido, apresentamos as informações de MAPP, Programas, Ações, PF, fonte e dotações orçamentárias do exercício 2023 de acordo com a LEI Nº 18.275, de 22/12/2022, conforme tabela abaixo: MAPP: 568 - EDITAL CEARÁ JUNINO-2019 Programa: 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE AÇÃO: 11495 - PROMOÇÃO DOS EDITAIS DOS CICLOS DE TRADIÇÃO POPULAR. PF: 2704010132023I - EDITAL CEARÁ JUNINO-2019 – INDENI- ZAÇÕES Fonte: (759)-(070) Recursos Próprios / Fundos As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão através das seguintes dotações orçamentárias: PROCESSO CLASSIFICAÇÃO/ QUADRILHAS DOTAÇÃO 27001.000411/2023-46 1ª COLOCAÇÃO – QUADRILHA BABAÇÚ 1651485 – 27200004.13.391.421.11495.03 .339093.2.7591200070.1 27001.000455/2023-76 2ª COLOCAÇÃO – QUADRILHA ZÉ TESTINHA 1651485 – 27200004.13.391.421.11495.03 .339093.2.7591200070.1 27001.000454/2023-21 3ª COLOCAÇÃO – QUADRILHA LUAR DO SERTÃO 1651486 – 27200004.13.391.421.11495.11 .339093.2.7591200070.1 27001.000386/2023-09 4ª COLOCAÇÃO – QUADRILHA CANGAÇO NORDESTINO 1651485 – 27200004.13.391.421.11495.03 .339093.2.7591200070.1 27001.000580/2023-86 5ª COLOCAÇÃO – QUADRILHA SOL NASCENTE 1651689 – 27200004.13.391.421.11495.02 .339093.2.7591200070.1 FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no e Parecer Jurídico nº 799/2023 e nos demais documentos que instruem os autos em epígrafe, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ