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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/09/2023 · pág. 66

DOE 06/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023 MATRÍCULA NOME FUNÇÃO NA OPERAÇÃO
QUANT. TOTAL 00000279-X MARIA LUCIA DA SILVA LIMA
COORDENADOR
2
260,00 00000279-X MARIA LUCIA DA SILVA LIMA
MEMBRO
13
936,00 00002909-2 NAYRA CARMEN SILVA CAVALCANTE LIMA
COORDENADOR
3
390,00 03007190-5 RAFAEL MARTINS DE SOUSA
COORDENADOR
4
520,00 03007190-5 RAFAEL MARTINS DE SOUSA
MEMBRO
11
792,00 00000824-4 RAIMUNDA CLEIDE SOUSA CORREIA
COORDENADOR
4
520,00 00000824-4 RAIMUNDA CLEIDE SOUSA CORREIA
MEMBRO
5
360,00 03006200-0 REBECA CRUZ DOS SANTOS
MEMBRO
1
72,00 03006200-0 REBECA CRUZ DOS SANTOS
COORDENADOR
1
130,00 03006221-3 ROMILDO DANTAS RODRIGUES
MEMBRO
4
348,00 03006191-8 SAMIA CUNHA ALVES
COORDENADOR
7
910,00 03006191-8 SAMIA CUNHA ALVES
MEMBRO
8
576,00 03006203-5 SOFIA GOMES DA SILVA
MEMBRO
3
261,00 03006268-X VIRGILIO PEIXOTO TÁVORA
COORDENADOR
5
650,00 03006268-X VIRGILIO PEIXOTO TÁVORA
MEMBRO
10
720,00 TOTAL 33.192,00 Responsável TOTAL GERAL 544.394,00 COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 060/CEGÁS/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: RS2 CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Participação do cola- borador ROBERTO WAGNER LEITE MACHADO no curso de FORMAÇÃO DE AUDITORES INTERNOS EM QSMS, de acordo a justificativa exarada pela gerência de QSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O inciso II, do Art. 30, da Lei 13.303/2016, a proposta comercial da CONTRATADA, parte integrante deste termo, independente de transcrição. FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 03 (três) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 1.240,00 (hum mil duzentos e quarenta reais) pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CONTRATANTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 05 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Romeu Soares de Alencar(RS2). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA JUVENTUDE EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2023 – ESTADO DO CEARÁ/SEJUV/SEAS/UFC/DPGE DAS PARTES ESTADO DO CEARÁ, neste ato repre- sentado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado ELMANO DE FREITAS DA COSTA, por meio da SECRETARIA DA JUVENTUDE, neste ato representada pela Exma. Sra. Secretária de Estado da Juventude, ADELITTA MONTEIRO NUNES e da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Superintendente da SEAS, ROBERTO BASSAN PEIXOTO; a UNIVER- SIDADE FEDERAL DO CEARÁ, neste ato representada pelo Mag. Reitor CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA; e a DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, neste ato representada pela Exma. Sra. Defensora Pública Geral do Estado do Ceará, ELIZABETH DAS CHAGAS SOUZA; DO OBJETO O presente acordo tem como objeto a conjugação de esforços entre o ESTADO, por meio da SEJUV e da SEAS, a UFC e a DPGE na implantação do Programa de Extensão denominado “Escritório Popular da Juventude João Nogueira Jucá”, consistente da implantação de um núcleo de prática jurídica voltado ao atendimento de jovens de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade, bem como de suas famílias, assim como da implantação de um grupo de estudos e pesquisa voltado à produção de conhecimento científico sobre os direitos das juventudes no Estado do Ceará e no Brasil, nos termos do plano de trabalho anexo e do disciplinado neste Acordo de Cooperação e no Termo de Execução Descentralizada respectivo. O presente Acordo de Cooperação tem como fundamentos a Constituição da República, a Constituição do Estado do Ceará, a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, bem como outros instrumentos legais pertinentes. DA GOVERNANÇA DO ACORDO São órgãos de governança do presente Acordo de Cooperação: A Coordenação Executiva, composta de: a) Um Coordenador-Geral, indicado pela UFC; b) Um Coordenador de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, indicado pela UFC; c) Um Coordenador de Prática Jurídica, indicado pela UFC; d) Um Coordenador Científico, indicado pela UFC; e e) Um Coordenador de Psicologia, indicado pela UFC. O Conselho Gestor, composto de: a) Um Presidente, indicado pela SEJUV; b) Três membros indicados pela SEJUV; c) Um membro indicado pela UFC; d) Um membro indicado pela DPGE; e e) Um membro indicado pela SEAS. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da execução deste Acordo de Cooperação correrão às expensas da UFC, nos termos do Termo de Execução Descentralizada respectivo, inexistindo transferência de recursos financeiros de qualquer natureza entre as partes do presente instrumento, mas com a possibilidade de utilização de recursos não financeiros. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado ou rescindido por transgressão das cláusulas pactuadas ou, a qualquer tempo pelos partícipes, mediante noti- ficação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas. Constitui motivo para a denúncia deste Acordo, independentemente de prévia notificação, o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas. Se a inadimplência de qualquer cláusula ou condição deste Acordo causar prejuízo, o partícipe infrator indenizará os danos comprovadamente sofridos pelo partícipe inocente. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Acordo de Cooperação terá vigência pelo prazo de um ano, a contar de sua assinatura e poderá ser prorrogado expressamente, mediante a celebração de Termo Aditivo, em consonância com o disposto nos §§ 2° e 3°, do artigo 57, da Lei 8.666/93, ou tacitamente, desde que renovados ou substituídos os créditos orçamentários respectivos e que não obste qualquer das partes, por manifestação inequívoca e por escrito às demais. As partes farão publicar o presente Acordo de Cooperação, na forma de extrato, em seus respectivos Diários Oficiais, constituindo a publicação condição indispensável à sua eficácia. Quaisquer alterações ao presente Acordo de Cooperação se darão, exclusivamente, pela celebração de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA Fortaleza, 30 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS Elmano de Freitas da Costa - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Adelita Monteiro Nunes - SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUVENTUDE; Custódio Luís Silva de Almeida - REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ; Elizabeth das Chagas Souza - DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ; Roberto Bassan Peixoto - SUPE- RINTENDENTE DA SEAS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021 - SEMA/FAZ PROCESSO Nº57001.000788/2023-66 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo nº 57001.000788/2023-66 e sua documentação probatória, nas cláusulas e condições do Contrato nº 01/2021 e nos arts. 58 e 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Parecer SEPLAG/COSET, às fls. 65 e 66. OBJETO: tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº01/2021, em decorrência do reajuste do salá- rio-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenções Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (Asseio e Conservação – CE000508/2023) e Coletiva de Trabalho 2023/2024 (Informática – CE000522/2023) e vale-transporte, conforme Decreto Municipal nº 15.576, de 07 de Março de 2023. DA