DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017).
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a) contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual – MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante, para realizar o acompanhamento pedagógico no contra turno, nas disciplinas de Português e Matemática para estudantes de 2º, 5º ano das séries inicias. Conforme estabelecido no edital de contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA. O servidor temporário receberá, mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra turno na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante.
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas, estando destinado 4h para planejamento domiciliar na sexta- feira ou de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até Dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): I - Cumprir as atribuições inerentes ao contato, na escola onde o trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, dentro do território do Município, sendo considerada falta grave qualquer recusa;
II - Cumprir a carga horária determinada;
III – Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria dentro das escolas. IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos neste contrato; V – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato; II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho;
III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das funções a seu encargo; V – Respeitar os direitos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta, considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória.
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será, justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a indenização.
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste contrato entre o agente temporário e o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5ºLIV, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
Fortim – CE, 01 de setembro de 2023
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES Contratante
ANA LETICIA BARBOSA DE OLIVEIRA DO CARMO Contratada
1)_______ Adaulenia Magalhães de Lima CPF: 777.629.593-00
2)________ Ana Daniele Fontenelle Nogueira CPF: 638.626.033-34
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 41AF2D22
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 0109.01/2023 - SME - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0109.01/2023 - SME
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 0109.01/2023 - SME - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0109.01/2023 - SME; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Educação; OBJETO: Contratação de prestação de serviço de manutenção, preventiva, corretiva e revisão em geral nas Impressoras que pertencente as Escolas de Tempo Integral, junto a Secretaria de Educação do Munícipio de Fortim – Ceará; CONTRATADO: MASTERCOPY COMERCIO DE SUPRIMENTO DE INFORMATICA E COPIADORAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.329.806/0001-56; VALOR GLOBAL: R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais); VIGÊNCIA: Até 31 (Trinta e um) de Dezembro de 2023;
Ordenadora de Despesas:
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES - Secretária Municipal de Educação.
Fortim/CE, 05 de Setembro de 2023.
Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador: BC749E24
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO – PROCESSO CARONA
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO – PROCESSO CARONA –O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA, vem publicar RATIFICAÇÃO , referente ao Processo Administrativo de Adesão - Carona N° 0509.01/2023 - SMTC , referente à AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS PARTICIPANTES, DEVIDAMENTE INSCRITOS, COMO PRÉMIO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NAS COMPETIÇÕES, REALIZAÇÃO PELA SECRETARIA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40