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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2023 · pág. 44

DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289

CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;

CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;

CONSIDERANDO , que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar a Portaria Nº 55/2023, de 07 de abril de 2023, Nº 74/2022, de 07 de abril de 2022, portaria N° 114/2022, de 27 de junho de 2022, portaria N° 124/2022, de 14 de outubro de 2022 e portaria N° 019/2023, de 19 de janeiro de 2023, para apurar o fato exposto em Ofício Nº 155/2023 - GABI da Secretária de Saúde, conforme Art. 178 da LEI N° 850/2006.

Art. 2º - Fica determinado que a presente Comissão Processante ficará sob a coordenação e supervisão da Secretária de Saúde e Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , aos 06 dias do mês de Setembro de 2023 (dois mil e vinte e três).

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO

Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: FA2D2273

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 53/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea I do Art. 5° do DecretoLei N° 3.365 de 21 de Junho de 1941, e,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de construção de ampliação da escola Ana Ferreira Chaves na localidade de Lagoa dos Silvanos com área total de 470,00m² no Município de Guaraciaba do Norte/CE:

DECRETA :

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de construção de ampliação da escola Ana Ferreira Chaves na localidade de Lagoa dos Silvanos com área total de 470,00m² no Município de Guaraciaba do Norte/CE, nos seguintes termos:

“Inicia-se a descrição deste imóvel a partir do ponto P1 (302976.36 m E 9536219.31 m S) até P2 (303017.50 m E 9536198.01 m S) medindo 47,00m, confrontando se com Norte com proprietária José Ferreira Chaves. Do ponto P2 (303017.50

m E 9536198.01 m S) até ponto P3 (303011.19 m E 9536186.31 m S), medindo 10,00m, confrontando com Leste com CE - 187. Do ponto P3 (303011.19 m E 9536186.31 m S), até P4 (302970.05 m E 9536208.33 m S), medindo 47,00m, confrontando com Sul com Escola de Ensino Fundamento da Lagoa. Do ponto P4 (302970.05 m E 9536208.33 m S) até P1 (302976.36 m E 9536219.31 m S), medindo 10,00 m, confrontando com Oeste com o proprietário José Ferreira Chaves.

Com escopo de contribuir de forma continua com o desenvolvimento urbano e social dos distritos pertencentes ao Município de Guaraciaba do Norte.

Art. 2° - Fica a Procuradoria do Município de Guaraciaba do Norte autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e Decreto Nº 06/2022, de 14 de janeiro de 2022, fica revogado integralmente.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, em 06 de Setembro de 2023.

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 21907F7B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 047/2023

Errata do Decreto nº 042 de 21 de agosto de 2023 que dispõe sobre o aumento da margem de contratação de operações de crédito consignados com desconto em folha de pagamento.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, torna público que está Retificando o Decreto de nº 042/2023 de 21 de agosto de 2023, a qual foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado- DOME – matéria publicada no dia 29/08/2023. Edição 3282.

Onde Lê-se: Art.1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do município de Ibiapina será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Leia-se:Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do município de Ibiapina será de 40% (quarenta por cento).

Esta ERRATA entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de Setembro de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

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