DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;
CONSIDERANDO , que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 64/2023, de 22 de Maio de 2023, para apurar o fato exposto em Ofício Nº 012/2023 da Secretária de Planejamento, Administração e Finanças, conforme Art. 178 da LEI N° 850/2006.
Art. 2º - Fica determinado que a presente Comissão Processante ficará sob a coordenação e supervisão da Secretária de Planejamento, Administração e Finanças e Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , aos 06 dias do mês de Setembro de 2023 (dois mil e vinte e três).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 1BF4E318
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117/2023
QUE PRORROGA A PORTARIA N° 65/2023, 18 DE MAIO DE 2023, QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A SER PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ . No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 012/2022 da Secretária de Planejamento, Administração e Finanças para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;
CONSIDERANDO , que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 65/2023, de 18 de Maio de 2023, para apurar o fato exposto em Ofício Nº 012/2023 da Secretária de Planejamento, Administração e Finanças, conforme Art. 178 da LEI N° 850/2006.
Art. 2º - Fica determinado que a presente Comissão Processante ficará sob a coordenação e supervisão da Secretária de Planejamento, Administração e Finanças e Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , aos 06 dias do mês de Setembro de 2023 (dois mil e vinte e três).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 2A3C0E4B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 118/2023
QUE PRORROGA A PORTARIA Nº 55/2023, DE 07 DE ABRIL DE 2023, PORTARIA Nº 74/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2022, PORTARIA N° 114/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022, PORTARIA N° 124/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 E PORTARIA N° 019/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 QUE INSTAUROU A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A SER PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ . No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 012/2022 da Secretária de Saúde para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa;
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