DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 31.08.001/2023
ATO Nº 31.08.001/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) MARIA ELIANE RUFINO PEREIRA, do cargo de SECRETARIO(A) ESCOLAR NIVEL I, simbologia DAS 5, vinculado a SECRETARIA DE EDUCACAO , a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Agosto de 2023.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito Interino
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6D6D0629
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.09.016/2023
PORTARIA Nº 01.09.016/2023
CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) VALENCIA DA COSTA MEDEIROS, portador (a) do CPF 016.020.143-88, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, admitido(a) em 09/07/2019, matrícula 00916559, no cargo de AGENTE SOCIAL, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE QUIXADÁ-CE , VICEPREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MARCELO COSTA CORREIA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Convocar, a quem interessar, a participar da 6ª Conferência Municipal de Cultura – 6ªª CMC, que será realizada no dia 13 de setembro de 2023 no horário das 08h às 13h na cidade de Quixadá-Ce.
Art. 2º O evento deve considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.
Art. 3º A 6ª CMC terá como tema geral: “ Democratizando a Cultura na cidade de Quixadá.” Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de QUIXADÁ, 04 de setembro de 2023.
MARCELO COSTA CORREIA
(Prefeito em Exercício) Vice-Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 8C0C3282
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Setembro de 2023.
MARCELO COSTA CORREIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 60 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
DECRETO N° 60 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO DIA 08/09/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Prefeito Interino
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 11CD17F3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 59 DE 04 DE SEMTEMBRO DE 2023
DECRETO Nº 59, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE QUIXADÁ-CE , VICEPREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MARCELO COSTA CORREIA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da Administração Pública no dia 08/09/2023, data posterior ao feriado de 07 de setembro;
DECRETA:
CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA - CMC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º . Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal referente ao expediente do dia 08 de setembro de 2023, sexta-feira, em virtude do feriado nacional de 07 de setembro.
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