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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2023 · pág. 92

DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 31.08.001/2023

ATO Nº 31.08.001/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Exonerar o (a) Senhor (a) MARIA ELIANE RUFINO PEREIRA, do cargo de SECRETARIO(A) ESCOLAR NIVEL I, simbologia DAS 5, vinculado a SECRETARIA DE EDUCACAO , a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Agosto de 2023.

MARCELO COSTA CORREIA

Prefeito Interino

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6D6D0629

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.09.016/2023

PORTARIA Nº 01.09.016/2023

CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) VALENCIA DA COSTA MEDEIROS, portador (a) do CPF 016.020.143-88, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, admitido(a) em 09/07/2019, matrícula 00916559, no cargo de AGENTE SOCIAL, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE QUIXADÁ-CE , VICEPREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MARCELO COSTA CORREIA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura.

DECRETA:

Art. 1º Convocar, a quem interessar, a participar da 6ª Conferência Municipal de Cultura – 6ªª CMC, que será realizada no dia 13 de setembro de 2023 no horário das 08h às 13h na cidade de Quixadá-Ce.

Art. 2º O evento deve considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.

Art. 3º A 6ª CMC terá como tema geral: “ Democratizando a Cultura na cidade de Quixadá.” Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeito Municipal de QUIXADÁ, 04 de setembro de 2023.

MARCELO COSTA CORREIA

(Prefeito em Exercício) Vice-Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 8C0C3282

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Setembro de 2023.

MARCELO COSTA CORREIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 60 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

DECRETO N° 60 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO DIA 08/09/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Prefeito Interino

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 11CD17F3

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 59 DE 04 DE SEMTEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 59, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE QUIXADÁ-CE , VICEPREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MARCELO COSTA CORREIA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da Administração Pública no dia 08/09/2023, data posterior ao feriado de 07 de setembro;

DECRETA:

CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA - CMC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Art. 1º . Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal referente ao expediente do dia 08 de setembro de 2023, sexta-feira, em virtude do feriado nacional de 07 de setembro.

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