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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2023 · pág. 105

DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 61ED800D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30.08.009/2023

CPF nº 549.296.791-68 , a matrícula nº 00446033 de 02 de abril de 2004, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B7E34D37

PORTARIA Nº 30.08.009/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA CARGA HORARIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas providências,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00900021 , de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR , do(a) professor(a) de educação básica REGINA CLAUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA , portadora do CPF nº 262.914.013-04 , a matrícula nº 00814857 de 01 de fevereiro de 1984, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 791CE8F7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30.08.010/2023

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30.08.011/2023

PORTARIA Nº 30.08.011/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA CARGA HORARIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899912 , de 15 de fevereiro de 2010, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR , do(a) professor(a) de educação básica CASSIA PINHEIRO QUEIROZ , portadora do CPF nº 443.794-203-53 , a matrícula nº 00808482 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: AA0A8D09

PORTARIA Nº 30.08.010/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA CARGA HORARIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas providências,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 0099958 , de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR , do(a) professor(a) de educação básica JULIETA ROCHA DE ALMEIDA , portadora do

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30.08.012/2023

PORTARIA Nº 30.08.012/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA CARGA HORARIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas providências,

R E S O L V E:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105