DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899896 , de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR , do (a) professor (a) de educação básica ANTONIA ALVES DA SILVA , portadora do CPF nº 695.340.633-04 , a matrícula nº 00814245 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 96E364F0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30.08.017/2023
PORTARIA Nº 30.08.017/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA CARGA HORARIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00900021 , de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR , do (a) professor (a) de educação básica REGINA CLAUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA , portadora do CPF nº 262.914.013-04 , a matrícula nº 00814857 de 01 de fevereiro de 1984, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA CARGA HORARIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899969 , de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR , do(a) professor(a) de educação básica MARIA ANGELICA NASCIMENTO DE SOUSA , portadora do CPF nº 540.233.863-91 , a matrícula nº 00810045 de 02 de fevereiro de 1998, cuja a carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 0D20F77B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30.08.019/2023
PORTARIA Nº 30.08.019/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA CARGA HORARIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00900020 , de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR , do(a) professor(a) de educação básica PERIGRINA DE FATIMA OLIVEIRA DE LOIOLA , portadora do CPF nº 170.759.393-00 , a matrícula nº 00818208 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: CCFE996F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30.08.018/2023
PORTARIA Nº 30.08.018/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 610D8853
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