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Diário Oficial da União · 08/09/2023 · pág. 60

DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090800060 60 Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.5. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo será exigido e analisado somente na posse e não na inscrição para o concurso público, considerando a Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça - STJ de 22/05/2002. 2.6. Os conteúdos programáticos do presente concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital- 86-2023/. 2.7. As descrições sumárias dos cargos do presente concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos- seletivos/edital-86-2023/. 2.8. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas. 3. DA VAGA RESERVADA AOS NEGROS 3.1. Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 12.990/2014, para candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos. 3.2. Poderão concorrer à vaga reservada a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.2.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.3. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, para fazerem jus à vaga reservada no item 2.1 deste Edital, deverão: a) alcançar o desempenho mínimo previsto neste Edital; b) ter a autodeclaração racial confirmada pela comissão de heteroidentificação, conforme item 3.11 deste Edital; 3.4. Se houver candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados em número superior ao de vagas reservadas no item 2.1 deste Edital, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, comparativamente aos demais candidatos da lista específica. 3.5. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer à vaga reservada aos negros. 3.6. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada aos negros e concorrerá apenas como ampla concorrência o candidato que não manifestar interesse em concorrer à vaga reservada no item 2.1 deste Edital no ato da inscrição. 3.7. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida. 3.8. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no Concurso e enquadrado na condição de negro conforme item 3.14 deste Edital, figurará em lista específica e, caso tenha classificação necessária, figurará também na lista de ampla concorrência, de acordo com o Anexo II do Decreto no 9.739/2019. 3.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar a vaga reservada, esta vaga será revertida para a lista de ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação. 3.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da vaga reservada aos negros. 3.11. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados para a vaga reservada aos negros serão convocados para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, que será feito por uma comissão de heteroidentificação designada para tal fim, com competência deliberativa, conforme cronograma constante do Anexo deste Edital. 3.12. No procedimento de heteroidentificação o candidato convocado preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar 1 (uma) foto 3x4 colorida, recente, com fundo branco, sem retoques, photoshop ou similares e cópia de um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9503/1997)). 3.13. O procedimento de heteroidentificação realizado pela comissão de heteroidentificação levará em consideração: a) o formulário de autodeclaração racial que o candidato preencherá no ato da verificação; e b) as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 3.13.1. Não serão considerados, para os fins de verificação das características fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.14. A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada por, pelo menos, a maioria simples da comissão de heteroidentificação. 3.15. O resultado quanto à confirmação ou não pela comissão de heteroidentificação da autodeclaração racial do candidato será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-167-2022/, conforme cronograma constante do Anexo deste Edital. 3.16. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração racial pela comissão de heteroidentificação, caberá recurso da decisão dirigido à comissão recursal, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o item 3.15 deste Edital 3.17. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 3.18. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, para o e-mail [email protected] e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento. 3.19. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do item 3.18 deste Edital. 3.20. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos. 3.21. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 3.22. Será eliminado do concurso o candidato: a) cuja autodeclaração racial não for confirmada pela comissão de heteroidentificação no procedimento de heteroidentificação; b) que não comparecer para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial; c) que tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal. 3.23. A eliminação do candidato, cuja autodeclaração racial não for confirmada pela comissão de heteroidentificação no procedimento de heteroidentificação, não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.24. A decisão da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para este concurso. 3.25. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado. 4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 4.1. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência ou com limitação temporária que necessite de condições especiais no dia da prova do concurso deverá informar no formulário de inscrição as condições de que necessita. 4.2. O candidato com deficiência deverá anexar no formulário de inscrição o laudo médico recente (ano de 2022), com indicação do tipo de deficiência da qual é portador (CID-11) e com especificação de suas necessidades de condições especiais, que deverão atender a critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.3. Às pessoas com deficiência poderão ser realizadas as seguintes adaptações da prova, conforme o caso: auxílio de um intérprete de libras para orientações relativas à aplicação da prova; impressão da prova em caracteres ampliados, desde que o candidato indique o tamanho da fonte no ato da inscrição; auxílio de ledor; auxílio de transcritor; realização de prova em sala de mais fácil acesso; ampliação de uma hora do tempo de realização das provas, conforme previsão legal específica da deficiência e indicação no laudo médico. 4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: ao conteúdo da prova; a avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.5. Por medida de segurança as provas dos candidatos com deficiência poderão ser gravadas ou filmadas. 4.6. A pessoa com deficiência ou com limitação temporária que necessite de condições especiais para realizar a prova, mas que não tenha se manifestado no ato da inscrição, conforme Item 4.1 deste Edital, fará a prova nas mesmas condições que os demais candidatos. 4.7. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira dentro do prazo de inscrições, obedecido o disposto na Lei nº 13.872/2019. 4.8. A candidata lactante que não apresentar a solicitação em tempo hábil não poderá ser atendida posteriormente, por questões de impossibilidade da adequação física das instalações nos locais de realização da prova. 4.9. Um adulto responsável pela guarda da criança deverá ser indicado pela candidata e terá permanência temporária e em local apropriado autorizada pela coordenação do concurso. 4.10. Nos momentos necessários à amamentação a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal do sexo feminino, designada pela Coordenação do concurso, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos deste Edital. 4.11. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. A inscrição deverá ser feita entre os dias 11 de setembro de 2023 a 02 de outubro de 2023, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos. 5.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 03 de outubro de 2023 mediante uso da Guia de Recolhimento Único - GRU gerada no ato da inscrição. 5.2.1. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o vencimento da GRU. 5.3. O valor da taxa de inscrição é de R$100,00. 5.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição. 5.5. Cabe ao candidato consultar no SIGRH a situação de sua inscrição, que será confirmada no período de 16 a 20 de outubro de 2023. Caso não apareça o pagamento confirmado nesse período, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação do concurso por meio do telefone: (35) 3629-1998 ou pelo e-mail [email protected]. 5.6. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 5.7. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI. 5.8. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento. 5.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente, no período de 11 de setembro de 2023 a 20 de setembro de 2023. 6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 6.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME). 6.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o Item 6.3 deste Edital estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 6.4. O candidato que se enquadrar nas letras "a" e "b" do Item 6.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição, no endereço eletrônico constante do Item 5.1 deste Edital, a isenção da taxa de inscrição. 6.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº 83.936/1979. 6.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido. 6.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido. 6.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, é de suma importância que os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.