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Diário Oficial da União · 08/09/2023 · pág. 87

DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090800087 87 Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas. 10.2 DA PROVA DIDÁTICA 10.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 10.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 10.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato, em língua portuguesa, acerca do objeto de avaliação sorteado, que deve ser contextualizada para o curso de Computação - Licenciatura, Noturno, da Universidade de Brasília. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação - na parte referente a Item dos Objetos de Avaliação para a Prova Didática (que devem ser contextualizados para o curso de Computação - Licenciatura, Noturno). 10.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova. 10.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos. 10.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear um dos 7 (sete) objetos de avaliação indicados por ele durante a Prova Escrita de Conhecimentos, nos termos do item 10.4.9. Esse objeto sorteado comporá a Prova Didática. 10.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática. 10.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio. 10.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 10.2.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. 10.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 10.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos. 10.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado. 10.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, três cópias do plano de aula. 10.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) Domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 3,0; b) Coerência entre objetivos, plano, avaliação, conceitos e estratégias pedagógicas desenvolvidas, com pontuação igual a 3,0; c) Desempenho didático e estratégias de ensino, com pontuação igual a 2,0; d) Comunicação, clareza e objetividade, com pontuação igual a 2,0.; 10.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 10.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 10.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 10.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS 10.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 10.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 10.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do concurso, compreendendo competências específicas para o ensino, pesquisa e extensão em Computação e na área de Formação Docente em Computação na educação básica e superior. 10.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da prova. 10.3.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será objeto de sorteio. 10.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 10.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. 10.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 10.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos. 10.3.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos. 10.3.8.1 Para a apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, três cópias impressas do seu Memorial para Defesa de Conhecimentos. 10.3.9 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) Relevância da trajetória acadêmica e profissional na área objeto do concurso, com pontuação igual a 2,0; b) Coerência da trajetória acadêmica e profissional na área objeto do concurso, com pontuação igual a 3,0; c) Atualidade da trajetória acadêmica e profissional na área objeto do concurso, com pontuação igual a 2,0; d) Experiência de liderança, com pontuação igual a 1,5; e) Contribuição realizada para desenvolvimento institucional, com pontuação igual a 1,5. 10.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 10.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.3.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 10.3.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 10.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS 10.4.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos). 10.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 10.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e em língua portuguesa, e abrangerá os 6 (seis) objetos de avaliação descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação - Item dos Objetos de Avaliação para a Prova Escrita e a Prova Prática. 10.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. 10.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos. 10.4.6 O candidato disporá de, no máximo, 60 (sessenta) linhas em duas páginas para responder a cada uma das 4 (quatro) questões discursivas. 10.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão. 10.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova. 10.4.8.1 Durante a Prova Escrita de Conhecimentos o candidato deverá marcar com um "X" em um Formulário de Escolhas exatamente 7 (sete) dentre os 20 (vinte) objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) presentes no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação para a Prova Didática, para fins de posterior sorteio para a Prova Didática a ser realizado nos termos do item 10.2.3.3. Esse Formulário de Escolhas, preenchido, será entregue juntamente com a prova escrita. 10.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) Domínio do conhecimento, com pontuação igual a 4,0; b) Clareza, capacidade analítica e crítica no desenvolvimento do tema, com pontuação igual a 4,0; c) Capacidade de expressão segundo as normas de escrita acadêmica, com pontuação igual a 2,0 10.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.4.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 10.4.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 10.5 DA PROVA PRÁTICA 10.5.1 A Prova Prática de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos). 10.5.2 A Prova Prática de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 10.5.3 A Prova Prática de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e em língua portuguesa, e abrangerá a elaboração e entrega de texto relativo à resolução de problemas no domínio dos 6 (seis) objetos de avaliação descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação - Item dos Objetos de Avaliação para a Prova Escrita e a Prova Prática. 10.5.4 A Prova Prática de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. 10.5.5 A Prova Prática de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos. 10.5.6 O candidato disporá de, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) linhas em 8 (oito) páginas para desenvolver o seu texto em resposta aos problemas formulados. 10.5.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Prática de Conhecimentos. 10.5.8 Na Prova Prática de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) Compreensão crítica do problema, com pontuação igual a 2,0; b) Domínio de fundamentos teóricos e metodológicos, com pontuação igual a 2,0; c) Coerência e criatividade na resolução de problemas, com pontuação igual a 3,0; d) Comunicação, clareza e objetividade de escrita acadêmica, com pontuação igual a 2,0; e) Viabilidade e relevância da solução proposta, com pontuação igual a 1,0; 10.5.8.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 10.5.9 A Nota Final da Prova Prática (NFPP) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.5.9.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPP) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 10.5.9.2 O candidato que obtiver nota final (NFPP) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO 11.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme uma das fórmulas a seguir: NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPP + NFPT)/6 11.1.1 Considera-se: a) NFC: Nota Final do Concurso; b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos; c) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos; d) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos; e) NFPD: Nota Final da Prova Didática; f) NFPP = Nota Final da Prova Prática. 11.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.