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Diário Oficial da União · 08/09/2023 · pág. 88

DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090800088 88 Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO 12.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição. 12.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados. 12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas 12.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado. 12.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público". 12.5 A ordem de nomeação considerará: a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem; b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente; c) a ordem de classificação; 12.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 12.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA Decana de Gestão de Pessoas em Exercício ANEXO I QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO . Ordem Item dos Objetos de Avaliação para a Prova Escrita e a Prova Prática . 1 FUNDAMENTOS SOCIAIS DA FORMAÇÃO DOCENTE EM COMPUTAÇÃO . 2 PESQUISA, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA EM FORMAÇÃO DOCENTE EM COMPUT AÇ ÃO . 3 FORMAÇÃO DOCENTE EM COMPUTAÇÃO: IDENTIDADE PROFISSIONAL NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR, POLÍTICAS, GESTÃO, AVALIAÇÃO, COMUNICAÇÃO . 4 COGNIÇÃO E APRENDIZAGEM HUMANA E COMPUTACIONAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR . 5 CURRÍCULOS E PROGRAMAS PARA ENSINO DE COMPUTAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA, SUPERIOR, TECNOLÓGICA E NA DIVERSIDADE . 6 METODOLOGIAS E PRÁTICAS NA FORMAÇÃO DOCENTE EM COMPUTAÇÃO . Ordem Item dos Objetos de Avaliação para a Prova Didática (que devem ser contextualizados para o curso de Computação - Licenciatura, Noturno) . 1 ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL . 2 APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA E REPRESENTAÇÃO DO CONHECIMENTO . 3 AVALIAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM . 4 CIÊNCIA DE DADOS EM EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA E NA FORMAÇÃO DOCENTE EM COMPUTAÇÃO . 5 COMPUTAÇÃO DESPLUGADA . 6 COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E MULTICULTURALISMO NA FORMAÇÃO DOCENTE EM COMPUT AÇ ÃO . 7 CULTURA E CIDADANIA DIGITAL . 8 ECONOMIA E SUSTENTABILIDADE NO MUNDO DIGITAL . 9 INOVAÇÃO PEDAGÓGICA . 10 INTELIGÊNCIA HUMANA E DE MÁQUINA . 11 INTERAÇÃO HUMANA E COMPUTACIONAL . 12 LUDICIDADE, JOGOS EDUCACIONAIS E GAMIFICAÇÃO . 13 METODOLOGIAS ATIVAS DE ENSINO APRENDIZAGEM . 14 O ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO . 15 OBJETIVOS EDUCACIONAIS E TAXONOMIA DE BLOOM . 16 PESQUISAS EM FORMAÇÃO DOCENTE EM COMPUTAÇÃO . 17 PLANEJAMENTO EDUCACIONAL . 18 RECURSOS EDUCACIONAIS, MÍDIAS E OBJETOS DE APRENDIZAGEM . 19 ROBÓTICA EDUCACIONAL NA FORMAÇÃO DOCENTE EM COMPUTAÇÃO . 20 TEORIA E PRÁTICA DO CURRÍCULO ANEXO II FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1 . NOME DO CANDIDATO: Quantidade de Títulos apresentados: . NÚMERO DE INSCRIÇÃO: . NÚMERO DO EDITAL: . Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma: . 1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. . 2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso. . 3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados. . 4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2018. . 5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato. Quantidade de páginas . . Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos. . AU T E N T I C AÇ ÃO . DAT A : ASSINATURA DO CANDIDATO: . ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO . 1. O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 - Da Prova de Títulos e 9.10 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2018, disponível em http://www.concursos.unb.br. . 2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação. . 3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. . 4. A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I. . 5. A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato. . Grupo I - Títulos Acadêmicos Observação: para este grupo, não haverá limitação de data de obtenção do título - Grupo limitado em 1,0 pontos. Valor de cada Título Quantidade de Títulos Pontuação Total . 1.1 Mestrado concluído na área do concurso 1,0 . 1.3 Mestrado fora da área. 0,5 . 1.4 Especialização lato sensu na área do concurso. 0,5 . 1.6 Especialização lato sensu fora da área. 0,1 . Total do Grupo I . Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios - Grupo Limitado em 4,0 pontos. Valor de cada Título Quantidade de Títulos Pontuação Total . 2.1 Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de Ensino Superior, na área do concurso. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. 1,0 Limitado a 2,0 pontos. . 2.2 Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Privada de Ensino Superior, na área do concurso. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. 0,5 Limitado a 1,0 ponto. . 2.3 Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de Ensino Superior, em área diversa da área do concurso. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. 0,1 Limitado a 1,0 ponto. . 2.4 Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Privada de Ensino Superior, em área diversa da área do concurso. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. 0,05 Limitado a 0,5 ponto. . 2.5 Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado aprovada, na área do concurso. Pontuação por tese ou dissertação. 0,5 Limitado a 1,0 ponto.