DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090800122 122 Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 57/2023 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI/TE ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO . LEGAL DA AUTUAÇÃO . ACIR DAMBROS 518.529.859-68 02001.020061/2023-11 JZVVF57C 70§1º, Art.72 (Dec. 9605); Art. 3 INC. II, VII, Art 50§2 (Dec. 6514). L Á B R EA - A M 9° 8' 3.25" S 65° 46' 22.39" W 214,7 HA . RAFAEL ALMEIDA DA SILVA 011.834.882-54 02005.002056/2023-89 7UNZ2LZK 70§1º, Art.72 (Dec. 9605); Art. 3 INC. II, IV, V e Art 66 (Dec. 6514). M A N I CO R É - A M 4° 42' 9.35" S 59° 56' 3.605" W Fazer funcionar atividade utilizadora de recursos . ambientais(mineração por dragagem fluvial), considerada . efetivamente poluidora, sem autorização . dos órgãos ambientais competentes. Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 246/2023 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . CARVOARIA SANTA RITA LTDA 13.325.523/0001-50 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 9146943 4/2017 29/12/2017 463,74 0 0 185,31 92,75 741,8 . 10307044 1/2018 30/03/2018 463,74 0 0 178,26 92,75 734,75 . 10307045 2/2018 29/06/2018 463,74 0 0 170,93 92,75 727,42 . Data dos Cálculos: 04/09/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa MELINA WIERING VILAS BOAS EDITAL Nº 237/2023 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . KAREN CAROLINE OLIVEIRA GRANDO 10.328.509/0001-11 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 9166752 4/2017 29/12/2017 1.159,35 0 0 463,28 231,87 1.854,50 . 14084080 3/2022 30/09/2022 1.159,35 0 0 135,3 231,87 1.526,52 . 10296126 2/2018 29/06/2018 1.159,35 0 0 427,34 231,87 1.818,56 . 10296127 3/2018 28/09/2018 1.159,35 0 0 409,02 231,87 1.800,24 . 10296128 4/2018 28/12/2018 1.159,35 0 0 391,98 231,87 1.783,20 . 10636152 1/2019 29/03/2019 1.159,35 0 0 374,93 231,87 1.766,15 . 10636153 2/2019 28/06/2019 1.159,35 0 0 357,89 231,87 1.749,11 . 10636154 3/2019 30/09/2019 1.159,35 0 0 340,85 231,87 1.732,07 . 10636155 4/2019 31/12/2019 1.159,35 0 0 325,2 231,87 1.716,42 . 12043086 1/2020 31/03/2020 1.159,35 0 0 313,37 231,87 1.704,59 . 12043087 2/2020 30/06/2020 1.159,35 0 0 305,84 231,87 1.697,06 . 12043088 3/2020 30/09/2020 1.159,35 0 0 300,5 231,87 1.691,72 . 12043089 4/2020 31/12/2020 1.159,35 0 0 295,17 231,87 1.686,39 . 12369153 1/2021 31/03/2021 1.159,35 0 0 288,91 231,87 1.680,13 . 12369154 2/2021 30/06/2021 1.159,35 0 0 278,01 231,87 1.669,23 . 12369155 3/2021 30/09/2021 1.159,35 0 0 262,24 231,87 1.653,46 . 12369156 4/2021 31/12/2021 1.159,35 0 0 238,01 231,87 1.629,23 . 14084078 1/2022 31/03/2022 1.159,35 0 0 208,8 231,87 1.600,02 . 14084079 2/2022 30/06/2022 1.159,35 0 0 173,09 231,87 1.564,31 . 10296125 1/2018 30/03/2018 1.159,35 0 0 445,65 231,87 1.836,87 . Data dos Cálculos:04/09/2023 . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa MELINA WIERING VILAS BOAS