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Diário Oficial da União · 08/09/2023 · pág. 148

DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090800148 148 Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE DECISÃO YQRMLB A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . METALSTAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA 14152.018021/2021-95 AI 22.050.134-3 1.940,88 . METALSTAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA 14152.018022/2021-30 AI 22.050.135-1 808,70 . METALSTAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA 14152.018023/2021-84 AI 22.050.136-0 1.293,92 . METALSTAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA 14152.018024/2021-29 AI 22.050.137-8 13.902,68 . METALSTAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA 14185.003060/2021-19 ND 20.189.965-5 53.229,22 Em 6 de Setembro de 2023 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REABERTURA DE PRAZO KNGUHY A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . DIELO - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA 14185.018156/2022-54 ND 20.281.411-4 Em 6 de Setembro de 2023 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO YAGTV4 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A. C. DA SILVA LEITE 14185.005000/2023-94 ND 20.265.052-9 9.459,38 . ACCAR CONSTRUCOES DE REDES ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA 14152.060459/2023-38 AI 22.527.070-6 220,14 . ACCAR CONSTRUCOES DE REDES ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA 14185.008537/2023-14 ND 20.269.208-6 540,13 . ADAMY ESCOLA DE IDIOMAS LTDA 14152.037708/2023-91 AI 22.504.323-8 220,14 . ADAMY ESCOLA DE IDIOMAS LTDA 14152.037709/2023-36 AI 22.504.324-6 470,69 . ADAMY ESCOLA DE IDIOMAS LTDA 14152.037710/2023-61 AI 22.504.325-4 73,38 . ADAMY ESCOLA DE IDIOMAS LTDA 14152.037711/2023-13 AI 22.504.326-2 73,38 . ADAMY ESCOLA DE IDIOMAS LTDA 14185.005359/2023-61 ND 20.265.480-0 14.709,70 . AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO SAO JORGE E A P A R EC I DA 14152.065055/2023-31 AI 22.531.666-8 220,14 . AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO SAO JORGE E A P A R EC I DA 14185.008972/2023-31 ND 20.269.675-8 7.698,61 . AGUIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.055360/2023-14 AI 22.521.971-9 107,94 . AGUIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.055361/2023-69 AI 22.521.972-7 73,38 . AGUIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14185.007832/2023-45 ND 20.268.387-7 848,18 . ALESILVA PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA 14185.001751/2023-31 ND 20.261.110-8 1.227,24 . ALMO SERVIÇOS DE DECORAÇÕES LTDA 14152.048379/2023-12 AI 22.514.990-7 73,38 . ALMO SERVIÇOS DE DECORAÇÕES LTDA 14152.048380/2023-39 AI 22.514.991-5 73,38 . ALMO SERVIÇOS DE DECORAÇÕES LTDA 14152.048381/2023-83 AI 22.514.992-3 73,38 . ALMO SERVIÇOS DE DECORAÇÕES LTDA 14152.048382/2023-28 AI 22.514.993-1 142,71 . ALMO SERVIÇOS DE DECORAÇÕES LTDA 14185.006828/2023-60 ND 20.267.189-5 45.140,40 . ANGULO ESTRUTURAS METALICAS LTDA 14152.069602/2023-57 AI 22.536.213-9 1.388,05 . ANGULO ESTRUTURAS METALICAS LTDA 14152.069611/2023-48 AI 22.536.222-8 1.061,38 . ANGULO ESTRUTURAS METALICAS LTDA 14152.069612/2023-92 AI 22.536.223-6 293,52 . ANGULO ESTRUTURAS METALICAS LTDA 14185.009518/2023-05 ND 20.270.295-2 8.782,74 . ATILA DE JESUS PIO 14152.039203/2023-61 AI 22.505.818-9 293,52 . ATILA DE JESUS PIO 14152.039204/2023-14 AI 22.505.819-7 73,38 . ATILA DE JESUS PIO 14152.039264/2023-29 AI 22.505.879-1 116,33 . ATILA DE JESUS PIO 14185.005634/2023-47 ND 20.265.811-2 5.659,53 . BESTGROUP SERVICOS, TRANSPORTES & TECNOLOGIA LT DA 14152.033012/2023-96 AI 22.499.627-4 366,90 . BESTGROUP SERVICOS, TRANSPORTES & TECNOLOGIA LT DA 14152.033013/2023-31 AI 22.499.628-2 73,38 . BESTGROUP SERVICOS, TRANSPORTES & TECNOLOGIA LT DA 14152.033014/2023-85 AI 22.499.629-1 1.393,03 . BESTGROUP SERVICOS, TRANSPORTES & TECNOLOGIA LT DA 14185.004682/2023-18 ND 20.264.620-3 19.105,03 . BOMBANA CONSTRUCOES LTDA 14185.004209/2023-31 ND 20.264.032-9 10.187,28 . CALMAQ CALDERARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LT DA 14152.003405/2023-75 AI 22.470.020-1 4.182,66 . CALMAQ CALDERARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LT DA 14152.003407/2023-64 AI 22.470.022-7 5.136,60 . CALMAQ CALDERARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LT DA 14152.003419/2023-99 AI 22.470.034-1 3.228,72