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Diário Oficial da União · 08/09/2023 · pág. 43

DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

ANEXO
.
EM P REG ADO S ( A S )
M AT R Í C ULA
.
HUDSON INACIODESOUZA
3294405
.
JOSÉOSMARDESOUSA OLIVEIRA
3293864
.
MÁRIO JAMIS MESQUITADA SILVA
3287737
EM P REG O
ARTÍFICE DE ELETRICIDADE -NA
ARTÍFICE DEMECÂNICA-NA
AUXILIAR OPERACIONALSERVIÇOSDIVERSOS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.784, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.166935/2023-19, resolve:

Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Luciana Pereira de Paula Rodrigues, matrícula SIAPE nº 1320028, ocupante do cargo de Agente Administrativo, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/ME Nº 13.879, de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2022, seção 2, pág. 19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.805, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.170510/2023-12, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público José Manoel Gomes, matrícula SIAPE nº 1670853, ocupante do cargo efetivo Assistente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA para composição da força de trabalho do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe ao MPA assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Maria Paraguaçu de Souza Cardoso, matrícula SIAPE nº 1331014, Analista-A, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA para composição da força de trabalho do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.852, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.132781/2023-07, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Jean Carlos Pacheco de Jesus, matrícula SIAPE nº 2648713, ocupante do cargo efetivo de Contador, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.825, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.127326/2023-81, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Aroldo Rabelo Teixeira, matrícula SIAPE nº 2660402, ocupante do cargo efetivo de Contador, do quadro de pessoal da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.840, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 12600.103074/2022-31, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Diogo Toscano de Melo Rodrigues, matrícula nº 13553-37, AS II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 14.177,23 (quatorze mil, cento e setenta e sete reais e vinte e três centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.842, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.173310/2023-11, resolve:

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.858, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.173397/2023-19, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Martinho Tavares de Sousa, matrícula SIAPE nº 1670537, ocupante do cargo efetivo Assistente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA para composição da força de trabalho do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.878, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.128664/2020-03, resolve:

Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Lorena Alleyne Vannelle, matrícula SIAPE nº 184550, ocupante do cargo de Bibliotecário - Documentalista, do quadro de pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow Fonseca - CEFET/RJ, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 1.831, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2021, seção 2, pág. 17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.910, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.120020/2023-10, resolve:

Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ARMANDO NOGUEIRA LEITE, matrícula SIAPE nº 1259135, ocupante do emprego de Analista Administrativo -NS, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS

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