Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/09/2023 · pág. 24

DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

TÍTULO 30 - Doc. 14 - Orientações Sobre Legislação Sanitárias - Retirar: TÍTULO 30 - Doc. 11 - Orientações Sobre Legislação Sanitária - Incluir:

.
PRODUTO
R EG R A
DOCUMENTO NECESSÁRIO
. Para
produtos de
origem
animal, como
animais
destinados à matança, seus produtos e subprodutos e
matérias-primas; o pescado e seus derivados; o ovo e
seus derivados; o mel e a cera de abelhas e seus
derivados; e o leite e seus derivados, como doce de
leite, iogurte, bebida láctea, manteiga e queijo.
O estabelecimento deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de
Inspeção Estadual (SIE), Sistema de Inspeção Municipal (SIM) ou registrado pelos serviços de
inspeção que aderiram ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária por meio do
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA). Portanto, deve ser
exigida obrigatoriamente a cópia dos registros do estabelecimento em caso de SIM ou SIE. Se for
SIF, deve ser verificado pela Superintendência Regional. Caso expire a validade desses
documentos as entregas deverão ser suspensas até a sua regularização junto aos órgãos
competentes.
Registro do estabelecimento.
. Para bebidas, como polpa de frutas, suco, néctar,
refresco, bebida de fruta, chá, mate, água de coco, além
de outras descritas no Decreto Nº 6.871/2009 e na Lei
N.º 7.678/1988.
O estabelecimento e a bebida devem ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA). Portanto, devem ser exigidas obrigatoriamente número registro do
estabelecimento e a do registro da bebida específica. Durante a execução do projeto deve se
verificar a validade do registro Caso expire a validade desses documentos as entregas deverão ser
suspensas até a sua regularização junto aos órgãos competentes.
Registro do estabelecimento e
Cópia do registro da bebida
específica.
. Para produtos minimamente processados de origem
vegetal como fruta ou hortaliça, ou combinação destas,
que
tenha
sido
fisicamente
alterada,
mas
que
permaneça no estado fresco, ou seja, que tenham sido
lavados, sanitizados, cortados, fatiados, ralados, picados,
descascados, torneados ou na forma de cubos, que são
enquadrados como produto de frutas ou produto de
vegetais (RDC Nº272/2005-ANVISA).
O estabelecimento deve ter Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, observando a validade
desses documentos. Portanto, deve ser exigida obrigatoriamente a cópia do Alvará Sanitário ou
Licença de Funcionamento do estabelecimento, sendo que durante a execução do projeto deve
ser exigida a cópia da renovação do alvará sanitário. Caso expire a validade desses documentos
as entregas deverão ser suspensas até a sua regularização junto aos órgãos competentes.
Cópia do Alvará Sanitário ou
Licença de Funcionamento do
estabelecimento.
. Para produtos como doce de frutas, farinha, pão, bolo,
biscoito, bolacha.
O estabelecimento deve ter Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, sendo que alguns
desses produtos devem também ter registro, conforme os anexos I e II da RDC Nº 27/2010 da
ANVISA. Portanto, deve-se exigir obrigatoriamente a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de
Funcionamento do estabelecimento e registro do produto, nos casos cabíveis, sendo que durante
a execução do projeto devem ser exigidas as cópias da renovação desses documentos. Caso
expire a validade desses documentos as entregas deverão ser suspensas até a sua regularização
junto aos órgãos competentes.
Em todos os casos, Cópia do
Alvará Sanitário ou Licença de
Funcionamento do estabele-
cimento e, nos casos cabíveis,
registro do produto.

OBSERVAÇÃO: Conforme Lei Nº 13.726/2018, Decreto Nº 10.046/2019, Decreto Nº 9.094/2017 e Portaria Interministerial Nº 176/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não se pode solicitar documentos que estão na base de dados do Governo Federal. A Superintendência Regional da Conab, de posse das informações necessárias, emitirá os documentos disponíveis nos cadastros oficiais e qualquer outro que esteja na base de dados do Governo Federal, desde que não enviados pela Organização Fornecedora. Cópias simples serão aceitas via e-mail. As organizações devem guardar os originais durante a execução do projeto, pois podem ser requisitados pela Conab.

WELLINGTON SILVA TEIXEIRA

Superintendente

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Nº Processo: 21218.000266/2017-33. Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de n.º 02/2019 . Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ da Contratante: 26.461.699/0377-77. Contratada: ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ da Contratada: 09.228.233/0003-82. Objeto: Prorrogação do Contrato Original por 12 (doze) meses, o qual passará a viger no período de 03/09/2023 a 03/09/2024 e a redução dos preços praticados no Contrato Administrativo n.º 02/2019, permanecendo inalteradas a natureza dos serviços constantes do contrato principal. Fundamento Legal: Art. 488 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB (RLC) e Art. 57, II, da Lei 8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses de 03/09/2023 a 03/09/2024. Data da assinatura: 01/09/2023. Nota de Empenho: 2023NE000192. Valor Mensal Estimado: R$ 129.665,46. Assinam pela Contratante: LUÍZA FRANCISCA GOMES DE MOURA, Superintendente Regional, e G LÓ R I A DA CRUZ QUEIROZ, Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: LUIZ IVAN DA SILVA ARAÚJO, Representante legal.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2023 - UASG 135476

Nº Processo: 21221000944202357 . Objeto: Contratação de empresa para a prestação dos serviços de Agente de Integração público ou privado, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Valor aquém do previsto no art. 416, inciso II, da RLC c/c art.29, inciso II da Lei 13.303/2016. Declaração de Dispensa em 03/08/2023. JOAO CARLOS BORGES CORREIA DE AGUIAR. Gerente de Finanças e de Administração. Ratificação em 03/08/2023. KELLY RAMALHO FREIRE. Superintendente Regional. Valor Global: R$ 1.872,00. CNPJ CONTRATADA : 15.401.674/0002-56 INSTITUTO PARA QUALIFICACAO E INSERCAO PROFISSIONAL.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SERGIPE

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 135629

Nº Processo:21227 000013/2019-12.

Objeto: A contratação de prestação de serviços de gestão de frota de veículos por meio do fornecimento de combustível, guincho, lavagem/higienização, peças e serviços, com implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado, via WEB, com uso de cartões magnéticos com chip ou microprocessamento para os veículos da Superintendência Regional de Sergipe - SUREG-SE da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, nas cidades de Aracaju e Itabaiana, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Ed i t a l .

O valor total em disputa se refere à contratação do serviço para 60 meses. Edital:11/09/2023 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Senador Rollemberg, nº 217, São José - Aracaju/SE ou www.gov.br/compras. Entrega das Propostas: a partir de 11/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.

Abertura das Propostas: 25/09/2023 às10:00h (horário de Brasília-DF) no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital poderá ser lido ou retirado por meio de download gratuito nos sites www.conab.gov.br e www.gov.br/compras. Maiores informações pelos telefones (079) 3198-3500/ 3198-3502.

JOSÉ RESENDE DOS SANTOS Superintendente Regional

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

SECRETARIA EXECUTIVA

(SIDEC - 08/09/2023) 135100-22211-2023NE999999

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE DEPÓSITO

Processo 21.453.000309/2023-46. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento. Contratada: ARLA COOPERATIVA LTDA, CNPJ: 91.161.901/0004-63. CDA(s): 76.E585.0001-3. Objeto: Contrato de Depósito (guarda e conservação) de produtos e/ou embalagens de propriedade da União ou da Conab e/ou vinculados a programas governamentais - Versão IV do Processo Conab nº 0236/1992, com inclusão da Cláusula da Garantia. Fundamento Legal: Decreto no 1.102, de 21/11/1903; Lei no 9.973, de 29/05/2000; Decreto no 3.855, de 03/07/2001. Vigência: 60 (sessenta) meses. Data da Assinatura: 31.08.2023. Responsáveis Legais: Luzia Rosalina Teixeira - Superintendente Regional e Natacha Putton Casagrande - Gerente de Operações: Pela Depositária: Presidente - Orlando Stein, Tesoureiro - Roque Beuren.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE RORAIMA

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo nº 21223.000020/2023-31. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ 26.461.699/0001-80 e a Caixa Econômica Federal, CNPJ n.º 00.360.305/0001-04 Objeto: O presente acordo tem por objeto disciplinar a atuação da Caixa Econômica Federal na condição de instituição financeira responsável pela abertura e manutenção de contas poupanças bloqueadas (vinculadas) e de livre movimentação financeira, destinadas às operações do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, mediante autorização expressa da Superintendência Regional da CONAB em Roraima, visando ao pagamento de organizações dos agricultores familiares participantes do Programa. Data da assinatura: 06/09/2023. Vigência: terá prazo improrrogável de vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme artigo 71 da Lei 13.303/16, c/c, artigo 461 Regulamento de Licitações e Contratos da Conab. Partícipes: Pela CONAB, os Srs. JOÃO EDEGAR PRETTO, DiretorPresidente e SILVIO ISOPPO PORTO, Diretor Executivo e Pela CEF o Sr. CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES E SILVA - Superintendente de Rede, Substituto.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

EDITAL Nº 127/2023

PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - IICA

BRA/17/001 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO

OBJETIVO/VAGA: Consultor individual para Desenvolvimento de proposta de conteúdos para materiais educativos para promoção da alimentação saudável na assistência social. 01 (uma) VAGA.

REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Nutrição e Mestrado em Nutrição ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Gestão de Políticas Públicas e áreas relacionadas; e Experiência mínima de 2 anos em participação e condução de pesquisas de abordagem qualitativa na área de saúde e/ou nutrição e/ou segurança alimentar e nutricional ou assistência social. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Experiência profissional mínima de 5 anos de atuação nas áreas de nutrição e/ou segurança alimentar e nutricional e/ou assistência social; Experiência profissional em participação e/ou condução de no mínimo 1 (uma) pesquisa de abordagem qualitativa na área de saúde e/ou nutrição e/ou segurança alimentar e nutricional e/ou assistência social; e Experiência na elaboração de pelo menos 2 (dois) materiais e/ou publicações na área de Nutrição e/ou Segurança Alimentar e Nutricional. O termo de referência completo está disponível no sítio: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/internacional/editais-emselecao. Entre os dias 10/09/2023 e 17/09/2023, os interessados deverão anexar os currículos, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA (http://www.iica.org.br/pt/node/75) em "Oportunidades", "Pessoa Física". Após cadastrar-se é necessário clicar em "Desejo participar" no processo seletivo onde está inserido este termo de referência. Solicita-se especial atenção no que se refere ao preenchimento das informações sobre os critérios solicitados neste Termo de Referência. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".

SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ Diretora Nacional de Projetos

24

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091100024