DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
| . MUNICÍPIO DE MARCOLÂNDIA |
PI | 41.522.269/0001-15 | 10265.324117/2023-23 | 04.09.2023 |
|---|---|---|---|---|
| . MUNICÍPIO DE INIMUTABA | MG | 17.694.860/0001-75 | 13031.485178/2023-06 | 01.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA | PR | 77.774.867/0001-29 | 13031.494173/2023-66 | 01.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE TORRE DE PEDRA |
SP | 67.363.416/0001-45 | 13031.494431/2023-12 | 01.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE ALEXANIA | GO | 01.298.975/0001-00 | 13031.494978/2023-18 | 31.08.2023 |
| . MUNICÍPIO DE HARMONIA |
RS | 91.693.283/0001-50 | 13031.495063/2023-11 | 29.08.2023 |
| . MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU | MG | 18.008.193/0001-92 | 13031.492636/2023-55 | 31.08.2023 |
. MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO DOURADO |
MG | 18.675.900/0001-02 | 13031.495326/2023-92 | 01.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD | AC | 04.077.251/0001-25 | 13031.494561/2023-47 | 01.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE TIO HUGO |
RS | 04.207.638/0001-59 | 13031.495418/2023-72 | 01.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE MATO QUEIMADO | RS | 04.204.318/0001-45 | 13031.495542/2023-38 | 01.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO | RS | 87.612.800/0001-41 | 13031.496438/2023-61 | 01.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO | MG | 18.593.103/0001-78 | 13031.496665/2023-96 | 31.08.2023 |
| . MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO | BA | 13.225.131/0001-19 | 13031.496727/2023-60 | 04.09.2023 |
. MUNICÍPIO DE MARILUZ |
PR | 76.404.136/0001-29 | 13031.496845/2023-78 | 04.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS | BA | 13.825.476/0001-03 | 13031.496881/2023-31 | 01.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE PATU | RN | 08.349.078/0001-28 | 13031.496951/2023-51 | 04.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL | PI | 01.612.609/0001-84 | 13031.497188/2023-86 | 04.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS |
SE | 13.108.535/0001-22 | 13031.497198/2023-11 | 04.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS | MG | 18.241.752/0001-00 | 13031.497262/2023-64 | 04.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS |
TO | 01.138.957/0001-61 | 13031.497761/2023-51 | 04.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA | RS | 01.601.857/0001-20 | 13031.497762/2023-04 | 04.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE BONITO | PE | 10.121.515/0001-01 | 10265.326880/2023-99 | 05.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO | SP | 46.415.998/0001-96 | 13031.496782/2023-50 | 04.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE MANDAGUARI | PR | 76.285.345/0001-09 | 13031.496960/2023-42 | 04.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA | RN | 08.148.462/0001-62 | 13031.499484/2023-11 | 05.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ | SC | 82.892.274/0001-05 | 13031.499776/2023-54 | 04.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE SULINA | PR | 80.869.886/0001-43 | 13031.499806/2023-22 | 05.09.2023 |
| . MUNICÍPIOD E PENTECOSTE | CE | 07.682.651/0001-58 | 13031.499920/2023-52 | 05.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE VICENTINA | MS | 24.644.502/0001-13 | 13031.500270/2023-03 | 05.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DA CRUZ | PB | 01.612.692/0001-91 | 13031.500287/2023-52 | 05.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU | PR | 95.583.597/0001-50 | 13031.500422/2023-60 | 05.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE TERESINA DE GOIÁS | GO | 25.105.339/0001-83 | 13031.500623/2023-67 | 05.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA | MG | 19.259.951/0001-08 | 13031.500786/2023-40 | 05.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA | PB | 09.067.562/0001-27 | 13031.500899/2023-45 | 05.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA | MG | 18.457.226/0001-81 | 13031.501580/2023-37 | 06.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE BARRO PRETO | BA | 14.147.458/0001-82 | 13031.501738/2023-79 | 06.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL | PR | 76.205.970/0001-95 | 13031.501776/2023-21 | 04.09.2023 |
| . MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS | MT | 24.772.287/0001-36 | 13031.501858/2023-76 | 05.09.2023 |
-
NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao convênio, celebrado em 15 de dezembro de 2022, para a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.
-
VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
| . ENTES FEDERADOS ADERENTES | UF CNPJ |
Nº DO PROCESSO | DATA DE ASSINATURA |
|---|---|---|---|
| . MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA | RS 88.141.460/0001-80 |
13031.488180/2023-29 | 31.08.2023 |
| . MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA | SP 46.634.309/0001-34 |
13031.497290/2023-81 | 04.09.2023 |
.
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2023PARTÍCIPES: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), neste ato representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista/Roraima e o Serviços Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional em Roraima: objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para promover atividade de cidadania fiscal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), atividades curriculares ou de natureza extracurricular ou complementar, do SENAC/RR. Data da Assinatura: 06/09/2023. Vigência: prazo indeterminado a partir da publicação do Termo no Diário Oficial da União. Signatários: ROBERTO PAULO DA SILVA SANTOS, Delegado da Receita Federal do Brasil em Boa Vista/RR, ADEMIR DOS SANTOS, Presidente do Sistema FECOMÉRCIO/RR.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 170040Número do Contrato: 6/2022. Nº Processo: 10380.749948/2021-26. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 06.234.467/0001-82 - FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto: O presente apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato srrf03 nº 06/2022, de acordo com os preceitos dispostos no art. 40, xi e art. 65, §8º da lei nº 8.666/93, arts. 54 a 61 da in slti/mpog nº 05/2017, art. 12 do decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018 e cláusula sexta do contrato.. Vigência: 01/04/2022 a 31/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 433.505,04. Data de Assinatura: 31/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
EDITAL Nº 23, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, pelo presente EDITAL, no uso da atribuição prevista no art. 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos do art. 23, § 1º, inciso III, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, INTIMA os interessados a conhecer do Auto de Infração, objeto do processo abaixo relacionado, e apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito ou apresentação de impugnação, deve ser lavrado o TERMO DE REVELIA e o processo encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança executiva, findo o prazo de trinta dias para cobrança amigável previsto no art. 21 do Decreto nº 70.235, de 1972.
O processo digital poderá ser acessado pelo interessado, mediante certificação digital na página da RFB na internet, caso tenha opção pelo domicílio tributário eletrônico, nos termos da Portaria MF nº 527/2010, ou solicitada cópia em meio eletrônico em qualquer unidade da RFB.
| . I N T E R ES S A D O/S O L I DÁ R I O | P R O C ES S O | C P F/C N P J |
|---|---|---|
| . ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA CARDOSO | 11131.721262/2023-37 | 931..-04 |
| . ORLANDO MENDES BARBOSA | 11131.721262/2023-37 | 050..-20 |
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170058Número do Contrato: 6/2022. Nº Processo: 19615.722434/2021-05.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A RF. Contratado: 10.278.243/0001-40 - TERCEIRIZA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMP EZ A LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, de 04/10/2023 a 03/10/2024, com a supressão dos custos não renováveis. Vigência: 03/10/2023 a 04/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 168.324,59. Data de Assinatura: 04/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV-
NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 6ª Região fiscal em Belo Horizonte/MG, CNPJ: 00.394.460/0096-02, e o MUNICIPIO DE PINTOPOLIS/MG, CNPJ: 01.612.481/0001-59, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE PINTOPOLIS/MG
-
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e Do Sigilo Fiscal, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1,
67
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091100067