DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
ISSN 1677-7050 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA P A R A Í BA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA TRT/CGP Nº 420, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023A Chefe do Serviço de Logística Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.641/GM/MS, de 08/07/2022 publicada no D.O.U. nº 130, de 12/07/2022, Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e a competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve:
DISPENSAR a servidora CYNTHIA CANTAGESSI DE SOUZA MIOTTO, TÉCNICA JUDICIÁRIA, com lotação na 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS, da Função Comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE DE PRIMEIRO GRAU (342), símbolo FC-4, com efeitos a contar da publicação.
1 - NOTIFICAR o interessado abaixo relacionado, por recusa de recebimento da notificação, sobre a instauração de processo administrativo de reposição ao erário nº 25018.001155/2023-08. Trata a presente notificação do Processo Administrativo nº 25018.001155/2023-08, instaurado em razão do ressarcimento ao erário de valores recebidos a maior da rubrica de "Auxílio-Transporte", no período de 01/01/2018 a 31/12/2022. Dessa forma, o servidor poderá apresentar defesa administrativa da decisão proferida nesta Unidade, com manifestação escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da presente notificação, consoante dispõe a ORIENT AÇ ÃO NORMATIVA SEGEP/MPOG Nº 5/2013.
DESIGNAR a servidora MARLUCE BORGES ALBUQUERQUE, TÉCNICA JUDICIÁRIA, com lotação na 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS, para ocupar a Função Comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE DE PRIMEIRO GRAU (342), símbolo FC-4, com efeitos a contar da publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTAEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Processo: 25018.001155/2023-08 Responsável pela Notificação: Chefe do Serviço de Logística Administrativa - SELOA/SEMS/PB Notificado: EVANDRO COSME DE SOUSA Matrícula SIAPE: 566621 Contato: (83) 3612-3400 / [email protected].
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍANA PAULA PIRES FONSECA GUIMARÃES
PORTARIA COREN-PI N° 573, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 PODER JUDICIÁRIOO Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI, no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e;
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 9, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria Coren-PI N°778/2022 - Designação do Sr. Alex Nunes, no cargo em comissão de Assessor Executivo do Coren-PI, resolve:
Art. 1º Exonerar do Emprego Público em Comissão de Assessor Executivo do
Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, Sr. Alex Nunes Moura, RG 2674773 SSP-PI, CPF: 039.951.563-12.
Comunicam aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I Encontra-se vago para provimento, mediante remoção, o cargo de juiz federal na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas; II Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 14/9/2023;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANTONIO FRANCISCO LUZ NETOIII O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º); IV Será admitida a pré-inscrição, até o dia 15/9/2023, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Ed i t a l , ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração; V Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária; VI Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 19/9/2023. É vedada a desistência da desistência; VII O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6); VIII No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ ATO Nº 2, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede na Rua Goiás, 991, Ilhotas, Teresina-PI, CNPJ n.º 11.002.359/0001-14, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, vem, a pedido da servidora Sr.ª Flaviane Leitão dos Reis Costa, inscrita sob o CPF nº *.203.883-, exonerá-la do cargo de Assistente Administrativo deste Regional a partir desta data, em virtude de posse em cargo inacumulável.
DAGOBERTO BARROS DA SILVEIRA P R ES I D E N T E
IX Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado; X As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA SAÚDEDes. Federal JOSÉ AMILCAR MACHADOASS Desª. Federal MÔNICA SIFUENTES
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOSSUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 8, DE SETEMBRO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE GOIÁS, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria SAA/SE/MS nº 102, de 25/01/2023, publicada no DOU
nº 19, de 26/01/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual: Nomes: JOÃO MACHADO DE SOUZA - SIAPE
5475325 APOSENTADO, LUIZ BORGES VIEIRA - SIAPE 5461359 - APOSENTADO, MARIA
FATIMA DA SILVA - SIAPE 12730602 - APOSENTADO, SÉRGIO LUIS MEDEIROS RODRIGUES DE
OLIVEIRA - SIAPE 844977 - PENSIONISTA.
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
SETEMBRO/2023.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta
Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos
do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel
nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade
de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de
visita técnica, pelo telefone (62) 3526-1020/1022 ou pelo e-mail [email protected],
para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita. PROCESSO SEI: 25005.001061/2021-16
ADRIANA SILVA SOUZA
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