DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 12.416, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.043209/2022-16, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária DILOPES AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 92.630.326/0001-10, com sede social em Tapes (RS), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2013-02-5IGB-01-01, emitido em 26 de julho de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BELMinistério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.602, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023Dispõe sobre a redução de jornada de trabalho aos servidores que requeiram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-31, resolve:
Art. 1º Autorizar, a contar de 1º de setembro de 2023, pelo período de 6 (seis) meses, a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos servidores que assim pleitearem, nos seguintes termos: I - a redução da jornada far-se-á de acordo com a recomendação do médico assistente, devidamente justificada.
II - a autorização se aplica até a efetiva realização de perícia oficial em saúde ou pelo prazo de que trata o caput, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º As concessões de horário especial efetuadas com fundamento na Portaria PRES/INSS nº 1.534, de 12 de dezembro de 2022, e no Ofício SEI Circular nº 16/2023/DGP-INSS, de 21 de julho de 2023 (SEI nº 13097143), deverão se adequar ao disposto nesta Portaria.
O Agravo de Instrumento nº 5021634-12.2023.4.04.0000/RS (13167910) determina a anulação do ato de cancelamento da adjudicação, publicado no Diário Oficial da União do dia 17/01/2023, Edição 12, Seção 3, pg. 105, com a imediata lavratura de escritura pública. (...)
Observe-se que o próprio INSS afirma que "a ordem de indisponibilidade em nome do marido da parte agravada poderia ter como consequência a impossibilidade do registro da escritura de compra e venda no Registro de Imóveis enquanto vigente a restrição", ou seja, trata-se de evento futuro que poderá, inclusive, não ocorrer. Assim, não vejo motivo para, nesse momento, acolher o pedido de anulação do ato de cancelamento da adjudicação.
Por outro lado, assiste razão à parte agravante quando afirma que a decisão no sentido de que o INSS "proceda o registro da adjudicação constando a indisponibilidade" extrapola os limites do requerimento formulado pela parte agravada, bem como das obrigações legais e contratuais da Autarquia, a qual não é responsável pelo registro.
De fato, não pode ser imputada ao INSS obrigação de fazer cujo cumprimento caiba a terceiro. Nesse sentido, a decisão deverá limitar-se à determinação de lavratura de escritura pública, já que não cabe ao INSS o registro.
Portanto, a decisão do juízo que determinou a intimação do INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda o registro da adjudicação constando a indisponibilidade deve ser reformada em parte para que passe a constar:
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, não oponha óbice ao prosseguimento da licitação, inclusive, quanto à sugestão do Tabelionato de consignar na escritura pública a declaração acerca da existência de indisponibilidade em nome do esposo da autora.
Em relação à fixação de multa, por descumprimento de ordem judicial, esclareço que esta tem por finalidade superar a recalcitrância da parte, compelindo-a ao adimplemento voluntário da obrigação de fazer ou não fazer que lhe foi imposta. (...)
O Parecer de Força Executória n. 00255/2023/EATE-ADM/ER-ADMPRF4/PGF/AGU, de 15/08/2023 (13167898) solicita o cumprimento imediato da decisão: Dessa forma, considerando-se a regularidade e força executória da decisão, o INSS deve imediatamente tornar sem efeito o ato administrativo de cancelamento da adjudicação referente ao processo n° 35239.003147/1999-19, que trata da alienação dos lotes n° 1, 2, 3, 4, 5, 6, Quadra E-1, da Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Bairro Passo D'Areia, Porto Alegre/RS, e proceder à lavratura de escritura pública em favor da arrematante Ana Cláudia Freire Pavão.
D EC I S ÃO
- Com fundamento no Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8/12/2022, art. 232, § 2º; na decisão judicial em recurso de Agravo de Instrumento nº 5021634-12.2023.4.04.0000/RS e no Parecer de Força Executória n. 00255/2023/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, de 15/08/2023, torno sem efeito ato administrativo de cancelamento da adjudicação, publicado no Diário Oficial da União do dia 17/01/2023, Edição 12, Seção 3, pg. 105.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 2º, e os §§ 1º e 2º do art. 3º, todos, da Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021; e
II - o Ofício SEI Circular nº 16/2023/DGP-INSS, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.603, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023Revogar a Portaria PRES/INSS nº 1.534, de 12 de dezembro de 2022, que estabeleceu, em caráter provisório, a redução de jornada de trabalho aos servidores que requereram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e que atuam sob regime de registro de jornada no Sistema de Registro de Frequência - Sisref.
KATHIA MARIA MOREIRA BRAGA SuperintendenteSUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 777, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 655ª Sessão Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2023, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, resolveu:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata a Portaria nº 220, de 7 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 13 de março de 2023, seção 1, página 71, referente à intervenção na CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIROO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-31, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria PRES/INSS nº 1.534, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTOSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
DESPACHO DECISÓRIO SRSUL/INSS Nº 50, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 763, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002637/2023-81, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Tramontinaprev, CNPB nº 1995.0029-92, administrado pela Tramontinaprev - Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 00.972.631/0001-72.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRAAssunto: Processo nº 35239.003147/1999-19. Ementa: Torna sem efeito o ato administrativo de cancelamento da adjudicação - Concorrência INSS/RS nº 1/99.
R E L AT Ó R I O
Trata-se de alienação do imóvel localizado à Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Bairro Passo D'Areia, Porto Alegre/RS, SGPI 10058-19, ocorrida no ano de 1999, pendente da lavratura e assinatura da escritura de compra e venda com pacto de hipoteca.
A adjudicação feita na Concorrência INSS/RS n° 01/99 foi cancelada por constar registro de indisponibilidade de bens em nome de Pedro Pavão Junior, marido da adjudicante Ana Cláudia Freire Pavão. O ato de cancelamento 10287556 foi publicado no Diário Oficial da União do dia 17/01/2023, Edição 12, Seção 3, pg. 105.
A interessada Ana Cláudia Freire Pavão impugnou o ato administrativo de revogação através da ação judicial nº 5005799-78.2010.4.04.7100 da 2ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. Houve decisão 13167839 no sentido de:
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda o registro da adjudicação constando a indisponibilidade. Desde já, fixo multa astreinte para o caso de descumprimento, a qual passará a incidir diariamente ao valor de R$ 200,00 por dia, se ultrapassado o prazo fixado sem o devido cumprimento e sem prejuízo de fixação de outras sanções aplicáveis ao caso.
PORTARIA PREVIC Nº 775, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003056/2023-67, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria MSD PREV, CNPB nº 1998.0047-83, administrado pela MSD PREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 02.726.871/0001-12.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 779, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002996/2023-39, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios D Alcon, CNPB nº 2020.0012-92, administrado pelo MULTIPREV Fundo Multiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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