DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
ANEXO II| . C N ES | ES T A B E L EC I M E N T O | Valor | |
|---|---|---|---|
| . 507 | POLICLINICA GOUVEIA DE BARROS | R$ 1.501.975,41 |
|
| . 531 | POLICLINICA AGAMENON MAGALHAES | R$ 1.501.975,41 | |
| . 604 | POLICLINICA AMAURY COUTINHO | R$ 1.501.975,41 |
|
| . 612 | POLICLINICA ALBERT SABIN | R$ 1.501.975,41 |
|
| . 620 | POLICLINICA PROF WALDEMAR DE OLIVEIRA | R$ 1.501.975,41 |
|
| . 1139 | POLICLINICA CENTRO | R$ 1.501.975,41 |
|
| . 590 | POLICLINICA LESSA DE ANDRADE | R$ 1.501.975,41 | |
| . 6897029 | POLICLINICA SALOMAO KELNER | R$ 1.501.975,41 | |
| . 3037096 | POLICLINICA DO PINA | R$ 1.501.975,41 |
|
| . T OT A L | R$ 13.517.778,69 | ||
| . C N ES | ES T A B E L EC I M E N T O | Gestão | Valor anual |
| . 2752743 | FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES FGH-HOSPITALAR IMIP |
Municipal | 5.364.247,20 |
| . 2752808 | HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO | Municipal | 4.157.291,58 |
| . 2777460 | HOSPITAL SANTO AMARO | Municipal | 5.163.087,93 |
| . 0000566 | HOSPITAL MARIA LUCINDA | Municipal | 4.526.083,57 |
| . T OT A L | 19.210.071,28 |
| . C N ES | ES T A B E L EC I M E N T O | Valor |
|---|---|---|
| . 507 | POLICLINICA GOUVEIA DE BARROS | R$ 1.501.975,41 |
| . 531 | POLICLINICA AGAMENON MAGALHAES | R$ 1.501.975,41 |
| . 604 | POLICLINICA AMAURY COUTINHO | R$ 1.501.975,41 |
| . 612 | POLICLINICA ALBERT SABIN | R$ 1.501.975,41 |
| . 620 | POLICLINICA PROF WALDEMAR DE OLIVEIRA | R$ 1.501.975,41 |
| . 1139 | POLICLINICA CENTRO | R$ 1.501.975,41 |
| . 590 | POLICLINICA LESSA DE ANDRADE | R$ 1.501.975,41 |
| . 6897029 | POLICLINICA SALOMAO KELNER | R$ 1.501.975,41 |
| . 3037096 | POLICLINICA DO PINA | R$ 1.501.975,41 |
| . T OT A L | R$ 13.517.778,69 |
No Diário Oficial da União nº 162, de 24 de agosto de 2023, Seção 1, página 74, onde se lê: "PORTARIA GM COAPO Nº 1.161, DE 22 DE AGOSTO DE 2023", leia-se: "PORTARIA GM/MS Nº 1.161, DE 22 DE AGOSTO DE 2023".
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.592, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 27 realizada no dia 6 de setembro de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA GERENTE-GERALANEXO
Recorrente: A & C EMPREENDIMENTO FARMACÊUTICO LTDA. CNPJ: 46.275.320/0001-55
Número do Processo: 25351.323984/2022-69 Expediente: 4828776/22-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1119/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: A DE S REGO FARMACIA
CNPJ: 46.427.279/0001-95
Número do Processo: 25351.323889/2022-65 Expediente: 4711639/22-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1129/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: A J D COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 10.275.256/0005-99
Número do Processo: 25351.367244/2022-34
Expediente: 4834316/22-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1295/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: A M V DE SOUSA MELO FARMACIA LTDA. CNPJ: 37.779.267/0001-39
Número do Processo: 25351.337346/2022-25
Expediente: 4804857/22-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1262/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: A. A. DE S. WEBA
CNPJ: 05.136.393/0002-60
Número do Processo: 25351.374760/2022-15 Expediente: 4840367/22-9 Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1303/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: A. MOTA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTO LTDA.
CNPJ: 47.289.586/0001-10
Número do Processo: 25351.337367/2022-41 Expediente: 4757678/22-2 Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1371/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: A. S. F. DE HOLANDA LTDA.
CNPJ: 07.643.640/0003-20
Número do Processo: 25351.330202/2022-48 Expediente: 4816757/22-6 Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1283/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ABNER SPLICIO CNPJ: 45.435.576/0001-10
Número do Processo: 25351.173320/2022-42 Expediente: 4664795/22-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1473/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ADELANIA ROCHA LIMA CNPJ: 34.683.007/0002-58
Número do Processo: 25351.287838/2022-62 Expediente: 4589692/22-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1443/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ADENILTON MOREIRA DE ANDRADE - ME CNPJ: 02.924.560/0001-68
Número do Processo: 25351.744565/2014-57 Expediente: 4663457/22-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1373/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ALVES E COSTA MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 45.413.922/0001-69
Número do Processo: 25351.333410/2022-07
Expediente: 4829197/22-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1286/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AMANDA ANUNCIACAO LACERDA LEITE LTDA. CNPJ: 45.917.845/0001-84
Número do Processo: 25351.324023/2022-71 Expediente: 4718902/22-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1184/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ANA CAROLINA PEREIRA CORREA PRODUTOS FARMACEUTICOS CNPJ: 36.475.363/0001-20
Número do Processo: 25351.323933/2022-37 Expediente: 4703632/22-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1122/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ANDREZA PASQUALI DE SOUZA
CNPJ: 14.467.091/0002-65
Número do Processo: 25351.391479/2014-37 Expediente: 4522413/22-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1243/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ANDREZA PASQUALI DE SOUZA CNPJ: 14.467.091/0002-65
Número do Processo: 25351.391479/2014-37 Expediente: 4592849/22-5 Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1243/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ARAUJO RABELO LTDA. CNPJ: 47.698.729/0001-47
Número do Processo: 25351.353838/2022-68 Expediente: 4812044/22-8 Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1280/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BIO EXTRATO FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.380.091/0002-32
Número do Processo: 25351.323831/2022-11 Expediente: 4768416/22-0 Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1134/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
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