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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2023 · pág. 9

DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291

Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir dos seguintes eixos: I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

Art. 8º O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º A 4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pela assessora especial de cultura da Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha, a Sra. Goretti Amorim.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura no âmbito municipal.

Art. 9º A 4ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023 , de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 Julho de 2023 , em consonância com a portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023.

§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão aplicadas automaticamente à 4ª CMC;

CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES

Art. 10º A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 11º Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas categorias:

Art. 5º A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas:

– Reunião reparatória para Conferência ou Pré- Conferência;

§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo.

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC

§ 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por reunião preparatória ou pré-conferências de caráter mobilizador .

Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal.

Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho Municipal de Cultura (quando houver), além de representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas.

§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pela assessora especial de cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Barbalha, Goretti Amorim

§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no município.

§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; II Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC; Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CMC;

Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CMC;

Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 4ª CMC;

Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª CMC; VII Sistematizar o relatório da 4ª CMC; Coordenar a divulgação da 4ª CMC;

Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 4ª CMC; X Dar conhecimento à Câmara Municipal de Barbalha, visando informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos seus resultados; e

XI Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.

Art. 12º A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença.

Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual

De 25 a 500 5% do número de participantes Acima de 500 25 Delegados

§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação.

§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que

contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e orientação sexual.

§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de delegados até o local da 4ª CEC.

Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo Municipal.

Art. 14º A COE poderá expedir orientações complementares.

SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DE BARBALHA

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