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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2023 · pág. 43

DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291

II - Local Fortaleza/CE, Cdl de Fortaleza no período de 12/09/2023 a 13/09/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro/CE, 11 de setembro de 2023.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador: B555C0E6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ PORTARIA Nº 002.09/2023

FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ/SECRETARIA DE CULTURA DE QUIXADÁ.

X- Instruir os servidores responsáveis pelo apoio necessário; XI- Realizar os procedimentos legais junto ao Governo Estadual e federal, que validem a conferência em relação à Conferência Nacional e ao Sistema Nacional de Cultura.

ART.3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário. Quixadá.

Quixadá, 05 de setembro de 2023

ANTÔNIO CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO

Secretaria de Cultura de Quixadá/Fundação Cultural de Quixadá.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B94F98F6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.09.016/2023

PORTARIA Nº 01.09.016/2023

CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº: 002.09/2023

NOMEAR OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA EXECUTIVA- COE DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE QUIXADÁ.

O Presidente da Fundação Cultural de Quixadá, Antônio Clébio Viriato Ribeiro , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Ato Nº 04.01.016/2021. RESOLVE:

Art.1º- Nomear os Membros da Comissão Organizadora ExecutivaCOE da VI Conferência Municipal de Cultura de Quixadá com o temário: “Democratizando a cultura na cidade de Quixadá.”, a realizar-se no dia 13 de setembro de 2023, no horário das 08h às 13h nas dependências da Fundação Cultural de Quixadá, situada na Rua José Jucá, 343- Centro- Quixadá-Ceará.

Antônio Clébio Viriato Ribeiro- Presidente COE. Francisca Iris Alves de Freitas- Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Quixadá.

Olavo Garcia de Melo Neto- Fundação Cultural de Quixadá. Josiane Leonardo de Oliveira- Fundação Cultural de Quixadá.

Francisco Guilherme Calixto Moreira- Membro do Conselho Municipal de Cultura de Quixadá.

Maria Aurenice da Silva Sousa- Presidente da Associação dos Artesãos

§ 1º - A Comissão Organizadora Executiva da VI Conferência Municipal de Cultura de Quixadá possui caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e executivo, abrangendo as seguintes funções:

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) VALENCIA DA COSTA MEDEIROS, portador (a) do CPF 016.020.143-88, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, admitido(a) em 09/07/2019, matrícula 00916559, no cargo de AGENTE SOCIAL, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Setembro de 2023.

MARCELO COSTA CORREIA Prefeito Interino

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6A847626

GABINETE DO PREFEITO ATO N° 01.09.010/2023

ATO Nº 01.09.010/2023

I- Elaboração da proposta do regulamento.

II- Promover a realização da Conferência Municipal de Cultura, coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; III- Organizar a infraestrutura para a realização da conferência; IV- Divulgar e operacionalizar o regulamento do evento;

V- Assegurar a veracidade de todos os procedimentos;

VI- Envolver membros da sociedade civil, bem como integrantes de Fóruns Culturais, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Empresas Culturais e Instituições afins;

VII- Tornar público o local, data e eixos temáticos da referida conferência;

VIII- Elaborar a lista de convidados para a conferência, com direito a voz, mas não a voto;

IX- Receber os relatórios dos grupos de Discussão, sistematizar e elaborar relatório final e demais documentos por ele emitidos, como os Anais da Conferência, a Carta de Procedimentos e Pacto de Conceitos e Diretrizes na área cultural;

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) ELEINARDO DO NASCIMENTO SILVA, para exercer o cargo em comissão ASSESSOR TECNICO I, simbologia DAS 4, vinculado a SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

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