DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
XI – fomentar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações;
XII – apoiar e estimular a atuação do Conselho de Direito das Pessoas com Deficiência de Iguatu e a articulação com a rede e outras instâncias; XIII – propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, com vistas ao respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência; e
XIV – subsidiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações.
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência - SDPD estão dispostos no Anexo XX desta Lei, assim como as atribuições de cada cargo.
SEÇÃO XVI-B SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL – SPA
Art. 24-B - Compete à Secretaria de Proteção Animal – SPA:
I – assistir o Prefeito Municipal nas questões relativas às políticas destinadas aos animais;
II - elaborar, propor, acompanhar, analisar e avaliar políticas, elaborar e implementar programas e projetos destinados à proteção, à defesa, ao bemestar e aos direitos animais;
III - articular com órgãos e entidades do Poder Público Municipal, com a sociedade civil e promover a interlocução com os Estados e os Municípios vizinhos, nos temas de sua competência;
IV - subsidiar a formulação de políticas, estratégias, estudos e iniciativas relacionadas à proteção e bem-estar animal;
V - coordenar a definição de diretrizes e acompanhar o desenvolvimento, no âmbito do Poder Público, das iniciativas relacionadas à proteção da fauna e das ações executadas por órgãos e entidades envolvidos na proteção e defesa e na promoção dos direitos animais;
VI - subsidiar tecnicamente a negociação e a implementação de compromissos e de acordos intermunicipais dos quais o município seja signatário em temas da proteção, da defesa e do bem-estar animal.
VII - identificar e apoiar a disseminação de boas práticas em temas de defesa da fauna doméstica, domesticada e selvagem e de garantia dos direitos animais;
VIII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda municipal, no âmbito de suas competências; IX - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação;
X - apoiar a mobilização das entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de políticas de proteção, defesa e direitos animais; XI - apoiar e subsidiar a criação de medidas protetivas da fauna doméstica, domesticada, selvagem e silvestre em situações de desastres naturais e grandes calamidades, com vistas ao resgate e à adequada alocação dos animais em situação de perigo e vulnerabilidade;
XII - promover a cultura de proteção, defesa e direitos animais;
XIII - promover a educação e a prevenção para proteção e defesa de animais domésticos e domesticados e para a preservação da fauna nativa; XIV - estabelecer medidas preventivas de defesa, proteção, bem-estar e direitos animais;
XV - estimular a capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, defesa, bem-estar e direitos animais;
XVI - apoiar ações necessárias à prevenção e ao controle de espécies exóticas invasoras que colocam em risco a conservação da biodiversidade nativa;
XVII - apoiar órgãos públicos competentes na elaboração e implementação de políticas, programas ou projetos para promover o controle populacional ético de cães e gatos; e
XVIII - propor normas relativas a:
a) bem-estar, proteção, defesa e direitos animais; e
b) implementação dos acordos relativos aos assuntos de bem-estar, proteção e direitos animais.
XIX – coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da Declaração Universal dos Direitos dos Animais;
XX – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município.
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Proteção Animal estão dispostos no Anexo XXI desta Lei, assim como as atribuições de cada cargo.
Art. 3º - A Lei Municipal Nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O ANEXO I passa a viger com a seguinte redação:
| ANEXO I – O SUBSÍDI |
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – RELAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES O DO PROCURADOR GERAL SERÁ DE ACORDO COM O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.4 |
98 DE 21 DE AGOSTO D |
E 2017* |
||
|---|---|---|---|---|---|
| COD. | CARGO | QTDE | FIXO | REP. | TOTAL |
| CDS-1 | SECRETARIOS MUNICIPAIS | 16 | R$ 6.269,94 | * | R$ 6.269,94 |
| CDS-1 | CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL | 1 | R$ 6.269,94 | * | R$ 6.269,94 |
| * | PROCURADOR GERAL | 1 | * | * | * |
| * | PROCURADOR GERAL ADJUNTO | 1 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
| CDS-1 | SUPERINTENDENTE | 2 | R$ 6.269,94 | * | R$ 6.269,94 |
| CDS-1 | TESOUREIRO | 3 | R$ 2.507,98 | R$ 3.761,96 | R$ 6.269,94 |
| CDS-1 | DIRETOR EXECUTIVO | 1 | R$ 6.269,94 | * | R$ 6.269,94 |
| CDS-1 | DIRETOR OPERACIONAL | 1 | R$ 6.269,94 | * | R$ 6.269,94 |
| CDS-2 | PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO | 2 | R$ 2.298,98 | R$ 3.448,47 | R$ 5.747,45 |
| CDS-2 | AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
3 | R$ 2.298,98 | R$ 3.448,47 | R$ 5.747,45 |
| CDS-3 | SECRETÁRIO EXECUTIVO | 24 | R$ 2.066,76 | R$ 3.100,14 | R$ 5.166,90 |
| CDS-3 | PRES. COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SAAE | 1 | R$ 2.066,76 | R$ 3.100,14 | R$ 5.166,90 |
| CDS-3 | CHEFE DE GABINETE | 1 | R$ 2.066,76 | R$ 3.100,14 | R$ 5.166,90 |
| CGS-1 | SECRETÁRIO ADJUNTO | 15 | R$ 1.857,76 | R$ 2.786,64 | R$ 4.644,40 |
| CGS-1 | CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL ADJUNTO | 1 | R$ 1.857,76 | R$ 2.786,64 | R$ 4.644,40 |
| CGS-2 | ASSESSOR GOVERNAMENTAL | 10 | R$ 1.602,32 | R$ 2.403,48 | R$ 4.005,80 |
| CGS-2 | SUPERVISOR ESPECIAL | 16 | R$ 1.602,32 | R$ 2.403,48 | R$ 4.005,80 |
| CAT-1 | ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL | 4 | R$ 1.625,54 | R$ 2.438,31 | R$ 4.063,85 |
| CAT-1 | CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | 1 | R$ 1.625,54 | R$ 2.438,31 | R$ 4.063,85 |
| CNA-1 | ANALISTA DE CONTROLE INTERNO - QUADRO PERMANENTE | 7 | - | R$ 1.973,87 | R$ 1.973,87 |
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