DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
| CNA-1 | ASSESSOR ESPECIAL | 60 R$ 1.370,10 |
R$ 2.055,15 | R$ 3.425,25 |
|---|---|---|---|---|
| CNA-1 | COORDENADOR EXECUTIVO | 33 R$ 1.370,10 |
R$ 2.055,15 | R$ 3.425,25 |
| CNA-2 | ASSESSOR EXECUTIVO | 40 R$ 1.161,10 |
R$ 1.741,65 | R$ 2.902,75 |
| CNA-2 | DIRETOR ESCOLAR I | 5 R$ 1.161,10 |
R$ 1.741,65 | R$ 2.902,75 |
| CNA-2.1 | DIRETOR ESCOLAR II | 15 R$ 1.021,77 |
R$ 1.532,65 | R$ 2.554,42 |
| CNA-2.1 | GERENTE DE DEPARTAMENTO | 4 R$ 1.021,77 |
R$ 1.532,65 | R$ 2.554,42 |
| CNA-2.1 | COORDENADOR PEDAGÓGICO I | 5 R$ 1.021,77 |
R$ 1.532,65 | R$ 2.554,42 |
| CNA-2.2 | MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL | 1 R$ 928,88 |
R$ 1.393,32 | R$ 2.322,20 |
| CNA-2.2 | COORDENADOR PEDAGÓGICO II | 15 R$ 928,88 |
R$ 1.393,32 | R$ 2.322,20 |
| CNA-3 | OUVIDOR DO SUS | 1 R$ 1.137,88 |
R$ 1.706,82 | R$ 2.844,70 |
| CNA-3 | OUVIDOR DO SUS – FUSPI | 1 R$ 1.137,88 |
R$ 1.706,82 | R$ 2.844,70 |
| CNA-3.1 | DIRETOR DE NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS | 15 R$ 928,88 |
R$ 1.393,32 | R$ 2.322,20 |
| CNP-1 | DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 69 R$ 812,77 |
R$ 1.219,16 | R$ 2.031,93 |
| CNP-1 | SECRETÁRIO ESCOLAR I | 7 R$ 812,77 |
R$ 1.219,16 | R$ 2.031,93 |
| CNP-1 | COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | 1 R$ 812,77 |
R$ 1.219,16 | R$ 2.031,93 |
| CNI-1 | COORDENADOR | 69 R$ 696,66 |
R$ 1.044,99 | R$ 1.741,65 |
| CNI-1 | SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | 1 R$ 696,66 |
R$ 1.044,99 | R$ 1.741,65 |
| CNI-1 | OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | 1 R$ 696,66 |
R$ 1.044,99 | R$ 1.741,65 |
| CNI-1 | SECRETÁRIO ESCOLAR II | 10 R$ 696,66 |
R$ 1.044,99 | R$ 1.741,65 |
| CNI-1 | MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO | 10 R$ 696,66 |
R$ 1.044,99 | R$ 1.741,65 |
| CNI-1 | CHEFE DE UNIDADE | 19 R$ 696,66 |
R$ 1.044,99 | R$ 1.741,65 |
| CNI-3 | CHEFE DE NÚCLEO | 66 R$ 528,00 |
R$ 792,00 | R$ 1.320,00 |
| CNI-3 | CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA | 45 R$ 528,00 |
R$ 792,00 | R$ 1.320,00 |
| CNI-4 | MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO | 4 R$ 528,00 |
R$ 792,00 | R$ 1.320,00 |
II – O ANEXO II passa a viger com a seguinte redação:
| ANEX SECR |
O II ETARIA DE GOVERNO – SEGOV |
|---|---|
| DISTR | IBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DASECRETARIA DE GOVERNO– SEGOV |
| CARGO FIXO REPRES. TOTAL SÍMBOLO |
|
| 1 | SECRETÁRIO DE GOVERNO R$ 6.269,94 - R$ 6.269,94 CDS-1 |
| 2 | SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS R$ 2.066,76 R$ 3.100,14 R$ 5.166,90 CDS-3 |
| 3 | SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA R$ 2.066,76 R$ 3.100,14 R$ 5.166,90 CDS-3 |
| 4 | SECRETÁRIO ADJUNTO DE GOVERNO R$ 1.857,76 R$ 2.786,64 R$ 4.644,40 CGS-1 |
| 5 | ASSESSOR GOVERNAMENTAL DO FUNDO GERAL R$ 1.602,32 R$ 2.403,48 R$ 4.005,80 CGS-2 |
| 6 | ANALISTA DE CONTROLE INTERNO DAS UNIDADES EXECUTORAS DO FUNDO GERAL - R$ 1.973,87 R$ 1.973,87 CNA-1 |
| 7 | ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 |
| 8 | ASSESSOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2 |
| 9 | ASSESSOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2 |
| 10 | CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 |
| ATRIB | UIÇÕES |
| 01 | Fazer a articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais; Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo; Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu; Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção; Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta; Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações Afirmativas; Manter uma relação institucional, jurídico e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. |
| 02 | Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretária; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretaria, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretaria com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva. |
| 03 | Formular e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade social; Participar, quando solicitado, na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgão da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas, e a falta de uma política pública adequada, com atenções especiais, no que se diz respeito principalmente, nas questões de saúde, meio ambiente e de assistência social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios, as quais deverão ser encaminhadas à Controladoria e Ouvidoria Geral para os devidos fins; Promover relações institucionais com o Legislativo Municipal e com os demais municípios e com as comunidades organizadas; Assessorar o Chefe do Poder Executivo e Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência. |
| 04 | Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria; |
| 05 | Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos programas,projetos e serviçosgovernamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência naprestação do serviçopúblico através do assessoramento na análise dos resultados das açõesjá implantadas. |
| 06 | Elabora, revisa e aprova políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais, evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas. |
| 07 | Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e nopreparo de documentos de interesse da Secretária. |
| 08 | Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. |
| 09 | Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. |
| Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; |
|
| 10 | Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender aspessoasqueprocuram a Prefeiturapara tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina dopessoal sob sua direção; |
III – O ANEXO III ( Secretaria da Fazenda Municipal ) passa a viger com a seguinte redação:
| ANEX DISTR |
O III - SEFAM IBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DASECRETARIA DA FAZEND |
A MUNICIPAL- |
SEFAM |
||
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO |
FIXO | REPRES. | TOTAL | SÍMBOLO | |
| 1 | SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL | R$ 6.269,94 | - | R$ 6.269,94 | CDS-1 |
| 2 | TESOUREIRO | R$ 6.269,94 | - | R$ 6.269,94 | CDS-1 |
| 3 | PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
R$ 2.298,98 | R$ 3.448,47 | R$ 5.747,45 | CDS-2 |
| 4 | PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE | R$ 2.298,98 | R$ 3.448,47 | R$ 5.747,45 | CDS-2 |
| 5 | AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA DE SAÚDE |
R$ 2.298,98 |
R$ 3.448,47 | R$ 5.747,45 | CDS-2 |
| 6 | AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 2.298,98 |
R$ 3.448,47 | R$ 5.747,45 | CDS-2 |
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