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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2023 · pág. 61

DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291

CNA-1 ASSESSOR ESPECIAL 60
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15 R$ 3.425,25
CNA-1 COORDENADOR EXECUTIVO 33
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15 R$ 3.425,25
CNA-2 ASSESSOR EXECUTIVO 40
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65 R$ 2.902,75
CNA-2 DIRETOR ESCOLAR I 5
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65 R$ 2.902,75
CNA-2.1 DIRETOR ESCOLAR II 15
R$ 1.021,77
R$ 1.532,65 R$ 2.554,42
CNA-2.1 GERENTE DE DEPARTAMENTO 4
R$ 1.021,77
R$ 1.532,65 R$ 2.554,42
CNA-2.1 COORDENADOR PEDAGÓGICO I 5
R$ 1.021,77
R$ 1.532,65 R$ 2.554,42
CNA-2.2 MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL 1
R$ 928,88
R$ 1.393,32 R$ 2.322,20
CNA-2.2 COORDENADOR PEDAGÓGICO II 15
R$ 928,88
R$ 1.393,32 R$ 2.322,20
CNA-3 OUVIDOR DO SUS 1
R$ 1.137,88
R$ 1.706,82 R$ 2.844,70
CNA-3 OUVIDOR DO SUS – FUSPI 1
R$ 1.137,88
R$ 1.706,82 R$ 2.844,70
CNA-3.1 DIRETOR DE NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS 15
R$ 928,88
R$ 1.393,32 R$ 2.322,20
CNP-1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 69
R$ 812,77
R$ 1.219,16 R$ 2.031,93
CNP-1 SECRETÁRIO ESCOLAR I 7
R$ 812,77
R$ 1.219,16 R$ 2.031,93
CNP-1 COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1
R$ 812,77
R$ 1.219,16 R$ 2.031,93
CNI-1 COORDENADOR 69
R$ 696,66
R$ 1.044,99 R$ 1.741,65
CNI-1 SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1
R$ 696,66
R$ 1.044,99 R$ 1.741,65
CNI-1 OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1
R$ 696,66
R$ 1.044,99 R$ 1.741,65
CNI-1 SECRETÁRIO ESCOLAR II 10
R$ 696,66
R$ 1.044,99 R$ 1.741,65
CNI-1 MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 10
R$ 696,66
R$ 1.044,99 R$ 1.741,65
CNI-1 CHEFE DE UNIDADE 19
R$ 696,66
R$ 1.044,99 R$ 1.741,65
CNI-3 CHEFE DE NÚCLEO 66
R$ 528,00
R$ 792,00 R$ 1.320,00
CNI-3 CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA 45
R$ 528,00
R$ 792,00 R$ 1.320,00
CNI-4 MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 4
R$ 528,00
R$ 792,00 R$ 1.320,00

II – O ANEXO II passa a viger com a seguinte redação:

ANEX
SECR
O II
ETARIA DE GOVERNO – SEGOV
DISTR IBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DASECRETARIA DE GOVERNO– SEGOV
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1 SECRETÁRIO DE GOVERNO
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
2 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
4 SECRETÁRIO ADJUNTO DE GOVERNO
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
5 ASSESSOR GOVERNAMENTAL DO FUNDO GERAL
R$ 1.602,32
R$ 2.403,48
R$ 4.005,80
CGS-2
6
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO DAS UNIDADES EXECUTORAS DO FUNDO GERAL
-
R$ 1.973,87
R$ 1.973,87
CNA-1
7 ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
8 ASSESSOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
9 ASSESSOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
10 CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
ATRIB UIÇÕES
01 Fazer a articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais; Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo; Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu;
Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de
governo; Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção; Integrar as Secretarias e Órgãos da
Administração Direta e Indireta; Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações Afirmativas; Manter uma relação institucional, jurídico
e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria Geral do Município.
02 Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e
ações da Secretária; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretaria, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação
dos setores da Secretaria com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.
03 Formular e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades
historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos,
religiosos, de gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade social;
Participar, quando solicitado, na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgão da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas,
e a falta de uma política pública adequada, com atenções especiais, no que se diz respeito principalmente, nas questões de saúde, meio ambiente e de assistência social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios,
as quais deverão ser encaminhadas à Controladoria e Ouvidoria Geral para os devidos fins; Promover relações institucionais com o Legislativo Municipal e com os demais municípios e com as comunidades
organizadas; Assessorar o Chefe do Poder Executivo e Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência.
04 Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas
e ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar
e coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria;
05 Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos
programas,projetos e serviçosgovernamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência naprestação do serviçopúblico através do assessoramento na análise dos resultados das açõesjá implantadas.
06 Elabora, revisa e aprova políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais,
evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas.
07 Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa,
dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem
encaminhadas ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e nopreparo de documentos de interesse da Secretária.
08 Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento,
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas.
09 Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento,
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas.
Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão;
10 Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar
necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou
preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua
utilização; Atender aspessoasqueprocuram a Prefeiturapara tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina dopessoal sob sua direção;

III – O ANEXO III ( Secretaria da Fazenda Municipal ) passa a viger com a seguinte redação:

ANEX
DISTR
O III - SEFAM
IBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DASECRETARIA DA FAZEND
A MUNICIPAL-
SEFAM
CARGO
FIXO REPRES. TOTAL SÍMBOLO
1 SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL R$ 6.269,94 - R$ 6.269,94 CDS-1
2 TESOUREIRO R$ 6.269,94 - R$ 6.269,94 CDS-1
3 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
R$ 2.298,98 R$ 3.448,47 R$ 5.747,45 CDS-2
4 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE R$ 2.298,98 R$ 3.448,47 R$ 5.747,45 CDS-2
5 AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA DE
SAÚDE

R$ 2.298,98
R$ 3.448,47 R$ 5.747,45 CDS-2
6 AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAS DEMAIS
SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 2.298,98
R$ 3.448,47 R$ 5.747,45 CDS-2

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