DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
| operacionais sobre as atividades do setor sob sua responsabilidade. | |
|---|---|
| 17 | Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos programas,projetos e serviçosgovernamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência naprestação do serviçopúblico através do assessoramento na análise dos resultados das açõesjá implantadas. |
| 18 a 20 | Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e nopreparo de documentos de interesse da Secretária. |
| 21 a 29 | Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro dele, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. |
| 30 a 33 | Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionaispara melhor execução dos serviços; |
| 34 a 40 | Coordenar,planejar e dirigir as atividades degestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelandopela eficiência naprestação destas atividades. |
| 41 a 47 | Agentes públicos designados para continuarem a conduzir e finalizar os processos licitatórios que, mesmo após a entrada em vigor da lei Nº: 14.133/2021 em 01/04/2023, continuarão a ser regidos pelas leis Nº: 8.666/93 e lei Nº: 10.520/2022, conforme regulamento municipal de transição, os quais continuarão a ter as funções de instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; Prestar informações aos interessados; Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; Promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; Analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa doprocesso à autoridade superior. |
| 48 a 53 | Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender aspessoasqueprocuram a Prefeiturapara tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina dopessoal sob sua direção; |
| Agentes públicos designados para continuarem a conduzir e finalizar os processos licitatórios que, mesmo após a entrada em vigor da lei Nº: 14.133/2021 em 01/04/2023, continuarão a ser regidos pelas leis Nº: 8.666/93 e lei Nº: 10.520/2022, conforme regulamento municipal de transição, os quais continuarão a ter as funções de instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; Prestar informações aos |
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| 54 A 5 | 7 interessados; Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; Promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; Analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa doprocesso à autoridade superior. |
IV – Fica excluído do ANEXO IV ( Secretaria do Gabinete ) o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gabinete do VicePrefeito , com código CDS-3 e o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo do Gabinete do Vice-Prefeito , com código CNA-2 .
V – Fica acrescido ao ANEXO IV ( Secretaria do Gabinete ) os seguintes cargos:
a) Secretário Executivo de Logística , com código CDS-3 , com atribuição de prestar assistência ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal no desempenho de atividades auxiliares, consistentes no assessoramento e controle dos transportes (veículos próprios e locados), com vista à realização de suas atribuições; Realizar assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Coordenar o controle dos transportes do município; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos e conteúdos de interesse da Secretaria relacionados aos transportes.
b) Secretário Executivo de Gestão , com código CDS-3 , com atribuição de prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; acompanhar as demandas oficiais relacionadas ao Prefeito; executar tarefas determinadas pelo Prefeito; outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal e Prefeito.
c) Assessor Especial de Articulação Política , com código CNA-1 , com atribuição de desempenhar atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento e controle da articulação política local, regional e estadual, com vista à realização de suas atribuições; Realizar assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Assistir o Secretário Municipal e Secretário Executivo na análise e no preparo de documentos e conteúdos de interesse da Secretaria relacionados a articulação política.
d) Assessor Especial de Articulação Institucional , com código CNA-1 , com atribuição de desempenhar atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento e controle da articulação política local, regional e estadual, com vista à realização de suas atribuições; Realizar assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Assistir o Secretário Municipal e Secretário Executivo na análise e no preparo de documentos e conteúdos de interesse da Secretaria relacionados a articulação política.
e) Assessor Especial de Gestão , com código CNA-1 , com atribuição de desempenhar atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento e controle da articulação política local, regional e estadual, com vista à realização de suas atribuições; Realizar assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Assistir o Secretário Municipal e Secretário Executivo na análise e no preparo de documentos e conteúdos de interesse da Secretaria relacionados a articulação política
f) Assessor Executivo de Controle de Abastecimento da Frota de Veículos , com código CNA-2 , com atribuição de assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando, orientando e controlando os abastecimentos dos veículos próprios e locados, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas para o fiel cumprimento das competências da Secretaria Executiva de Logística, segundo as metas e diretrizes estabelecidas.
g) Diretor do Departamento de Controle de Veículos , com código CNP-1 , com atribuição de apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
h) Diretor do Departamento de Gestão , com código CNP-1 , com atribuição de apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
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